94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº234 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto Estadual 22.077/A/1992 361,81 Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Art. 16, Parágrafo único, Inciso II, da Lei Estadual nº 12.078/1993 904,52 Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20, da Lei Estadual nº 12.287/1994 904,52 TOTAL 4.251,25 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2022, que concedeu aposentadoria a servidora ANA LEITE BEIRÃO, matricula nº 03632210, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02565384/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA FRADE DE MAGALHAES BORGES, CPF nº 067.982.923-72, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFER- MAGEM, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 13352712, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 14.759, de 30.07.2010 353,79 Progressão Horizontal de 15% - Art. 43, §1º, Lei nº de 14.05.1974 53,07 Gratificação de Risco de Vida de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992 70,76 TOTAL 477,62 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/01/2022 e publicado no DOE de 31/03/2022 que concedeu aposentadoria a servidora, Francisca Frade de Magalhães Borges, matrícula nº 13352712. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 138138168, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ZELIA MONTEIRO VIEIRA, CPF 13300601487, que exerce a função de PSICOLOGO, classe IV, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00061514, lotada no Departamento estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 20h – SES – 24 (Lei Estadual n° 15.285/2013) 2.494,25 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (art. 43 – Lei Estadual nº 9.826/74) 498,85 Gratificação de Produtividade – 74,17% (Lei Estadual nº 12.085/93, Lei Estadual nº 14.896/11 e Lei Estadual nº 15.204/12) 1.849,99 Gratificação de Exercício 30% – Processo n° 843/89 homologado MM Juiz da 4ª JCJ de Fortaleza 748,28 Gratificação de Especialização 50% (Lei Estadual n° 12.287/1994 1.247,13 Parcela de Decisão Judicial – Processo n° 00621-1987-004-07-00-0 homologado Juíza Ana Luiza Ribeiro Bezerra) 1.206,54 Abono Compensatório (Lei Estadual nº 12.991/1999) 598,61 TOTAL 8.643,65 TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 1056/2013 datada de 30/09/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/03/2014, que concedeu a aposen- tadoria à MARIA ZELIA MONTEIRO VIEIRA, matrícula n° 00061514. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0831526/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, CELINA MARIA TORRES PORTUGAL BEZERRA, CPF nº 142.168.683-04, que ocupa o cargo de PROFESSOR, nível/referência L, Grupo Ocupa- cional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11231217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 16.513/2018, c/c o Decreto Estadual nº 32.551/2018) 4.224,58 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual n.º 10.884/1984, c/c o art. 2º, inciso III, da Lei Estadual n.º 16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual n.º 200/2019) 1.351,87 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015) 979,14 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016) 80,00 TOTAL 6.635,59 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/11/2019, que concedeu aposentadoria à Celina Maria Torres Portugal Bezerra, matrícula nº 11231217. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08138168/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, bem como das decisões judiciais prolatadas nos processos de nº 843/89 e 006211987-004-07-00-0, homologado na 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza e na 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, respectivamente , a servidora MARIA ROSANGELA PRACIANO PINHO, CPF 20288689372, que exerce a função de PSICOLOGO, classe V , nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00091316, lotada na Departamento Estadual de Trâsito, aposentadoria por tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 20h – SES – 30 (Lei Estadual nº 15.285/2013) 3.342,54 Gratificação por Tempo de Serviço ( 15%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 501,38 Gratificação de Produtividade de 80% (Lei Estadual nº 12.085/1993 c/c Lei Estadual nº 14.304/2009) 2.674,03 Gratificação da Exercício de 30% - Processo nº 843/1989 1.002,76Fechar