DOE 24/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº234  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
e seis centavos), ao servidor VITOR FERREIRA RIBEIRO, matrícula: 300.324-6-2, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto 
de serviço as cidades de Parambu-CE, Arneiroz-CE e Pedra Branca-CE, nos dias 08, 10, 11 e 12 de setembro de 2022, com a finalidade de Realização de 
levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°657/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do 
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001631/2022-94 foi iniciado em 04/11/2022, RESOLVE conceder quatro meias 
diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 129,66 (cento e vinte e nove reais e sessenta e seis 
centavos), ao servidor RODRIGO GUEDES CAVALCANTI, matrícula: 300.341-1-2, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto 
de serviço as cidades de Pedra Branca-CE, Parambu-CE, Quiterianópolis-CE e Mombaça-CE, nos dias 25, 26, 28 e 29 de setembro de 2022, com a finali-
dade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°658/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do 
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001630/2022-40 foi iniciado em 04/11/2022, RESOLVE conceder meia diária no 
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor 
LUCAS ALMEIDA DE QUEIROGA, matrícula: 300.330-9-4, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, que viajou em objeto de serviço a cidade 
de Barreira-CE, no dia 01 de novembro de 2022, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do 
Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da 
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°660/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do 
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº NUP 10011.001628/2022-71 foi iniciado em 04/11/2022, RESOLVE conceder meia diária 
no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), a servidora SÔNIA 
MARIA DA SILVA MOREIRA, matrícula: 012.978-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, que viajou em objeto de serviço as cidades 
de Barreira-CE e Lagoa Grande-CE, no dia 30 de outubro de 2022, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; 
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1711/2022
I - ESPÉCIE: 1° Aditivo de Prorrogação ao contrato 2021_001_1711; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Avenida 
Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA; V - 
ENDEREÇO: Rod Quarto Anel Viário, 2346 – Pedras – Fortaleza – CE, CEP: 60.874-401; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo Aditivo 
tem como fundamento legal nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 2021_001_1711, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação perti-
nente, bem como pelo Inc. II do Art. 57 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: 
Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n°2021_001_1711, 
referente a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coleta, Transporte e Incineração de resíduos sólidos de lixo hospitalar infectante, 
para atender as necessidades produzidas pelo Núcleo de ITAPIPOCA - PEFOCE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo Único 
do Contrato e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: 17.508,00 (dezessete mil, quinhentos e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente 
Termo Aditivo terá a vigência iniciada no dia 25 de novembro de 2022 até 25 de novembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais Cláusulas do Contrato n° 2021_001_1711; XII - DATA: 14/11/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento 
e Gestão Interna e Francisco Guilherme de Aguiar- Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº45/2022
PROCESSO Nº05703786/2022
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 
901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 
08/03/2021; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 05703786/2022, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa 
CENTRAL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI ME, estabelecida na Rua Coronel Manuel Jesuíno, nº 616 - Bairro: Mucuripe – Fortaleza/
CE, CEP: 60.175-270, inscrita no CNPJ sob o nº 04.491.662/0001-62, correspondente à prestação de serviços de terceirização de mão de obra da Perícia 
Forense do Estado do Ceará - PEFOCE. Considerando que o requerente (CENTRAL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI ME) tem direito ao que 
pleiteia; RESOLVE: reconhecer a obrigação de pagar a despesa, correspondente ao valor de R$29.318,85 (Vinte e nove reais trezentos e dezoito reais e 
oitenta e cinco centavos), atinente as faturas de prestação de serviços de mão de obra terceirizada na Perícia Forense do estado do Ceará das repactuações de 
2022. Informo que à dívida se originou devido o contrato 2021_001_1811 ser uma dispensa de licitação com duração de 06 meses as convenções coletivas 
referente as categorias de Asseio e Conservação e Apoio Administrativo, saíram próximo ao termino da vigência do contrato, com isso o aditivo foi feito, 
contudo o pagamento não pode ser realizado dentro da vigência contratual, originando assim a dívida PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 03 de novembro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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