DOMCE 25/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3089 
 
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Art. 2° - O processo de Prestação de Contas, o Parecer Prévio, Voto 
do Relator e o Decreto Legislativo ficarão à disposição de qualquer 
cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo 
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º do art. 31 da 
Constituição Federal. 
  
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Assaré/CE, aos 18 (dezoito) 
dias do mês de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
FRANCISCO CELSO FREIRE 
Presidente da Câmara Municipal de Assaré/CE 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:61F4ED6B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO 
BRASIL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022. 
 
DECRETO Nº 115, de 22 de novevmbrode 2022. 
  
Dispõe sobre o funcionamento das repartições 
públicas municipais nos dias da participação do 
Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
CONSIDERANDO a proximidade do início da Copa do Mundo de 
Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção 
interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira 
de Futebol; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente 
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas 
de jogos da Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação 
de serviços essenciais;DECRETA: 
Art. 1º. Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades 
integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da 
Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol. 
§ 1º. Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte: 
I – nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 8h e 
encerrará às 12h; 
II - nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 8h e 
encerrará às 15h. 
§ 2º. No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida 
dentro dos horários fixados nos incisos I e II do §1º, deste artigo. 
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto o expediente dos 
órgãos e entidades que prestam serviços públicos considerados como 
essenciais, como os atendimentos médico-hospitalares, limpeza 
pública, e outros a critério do gestor de cada pasta. 
Art. 3º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de 
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo. 
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida 
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente 
administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo. 
Art. 4º. Os órgãos e entidades municipais, por seus gestores, definirão 
internamente a forma e as condições para fins de compensação da 
jornada de trabalho, considerando as disposições deste Decreto. 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:72090443 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 
NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. 
 
DECRETO Nº 116, de 22 de novevmbro de 2022. 
  
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município de Assarévem pautando sua postura no enfrentamento da 
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19 
verificado nas últimas semanas no Município de Assaré, indicando 
um cenário de maior prudência e cautela a fim de proteger a 
população;DECRETA: 
Art. 1º. Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle da 
Covid-19, no Município de Assaré, reger-se-ão segundo o disposto 
neste Decreto. 
Art. 2º. Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no 
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou 
com aglomeração. 
§ 1º. Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer 
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que 
estejam com sintomas gripais. 
§ 2º. É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. 
§ 3º. Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput 
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. 
Art. 3º. O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso 
em eventos. 
Art. 4º. A Secretaria de Saúde e demais órgãos municipais se 
encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e 
assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das 
medidas de controle da Covid-19. 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:235B8071 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. CONCORRÊNCIA 
N° 2021.06.18.1. 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. CONCORRÊNCIA n° 2021.06.18.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo e a empresa FLEX AND COMUNICAÇÃO. 
Objeto: Contratação de serviços de publicidade, compreendendo o 
conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por 
objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a 
criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da 
produção externa e a distribuição de publicidade aos veículos e 
demais meios de divulgação, de acordo com as necessidades da 

                            

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