Ceará , 25 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3089 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Art. 2° - O processo de Prestação de Contas, o Parecer Prévio, Voto do Relator e o Decreto Legislativo ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º do art. 31 da Constituição Federal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Assaré/CE, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). FRANCISCO CELSO FREIRE Presidente da Câmara Municipal de Assaré/CE Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:61F4ED6B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022. DECRETO Nº 115, de 22 de novevmbrode 2022. Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e CONSIDERANDO a proximidade do início da Copa do Mundo de Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de jogos da Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de serviços essenciais;DECRETA: Art. 1º. Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol. § 1º. Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte: I – nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 8h e encerrará às 12h; II - nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 8h e encerrará às 15h. § 2º. No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II do §1º, deste artigo. Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto o expediente dos órgãos e entidades que prestam serviços públicos considerados como essenciais, como os atendimentos médico-hospitalares, limpeza pública, e outros a critério do gestor de cada pasta. Art. 3º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo. Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo. Art. 4º. Os órgãos e entidades municipais, por seus gestores, definirão internamente a forma e as condições para fins de compensação da jornada de trabalho, considerando as disposições deste Decreto. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:72090443 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. DECRETO Nº 116, de 22 de novevmbro de 2022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município de Assarévem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19 verificado nas últimas semanas no Município de Assaré, indicando um cenário de maior prudência e cautela a fim de proteger a população;DECRETA: Art. 1º. Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Assaré, reger-se-ão segundo o disposto neste Decreto. Art. 2º. Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou com aglomeração. § 1º. Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. § 2º. É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. § 3º. Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid- 19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. Art. 3º. O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso em eventos. Art. 4º. A Secretaria de Saúde e demais órgãos municipais se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:235B8071 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. CONCORRÊNCIA N° 2021.06.18.1. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. CONCORRÊNCIA n° 2021.06.18.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a empresa FLEX AND COMUNICAÇÃO. Objeto: Contratação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da produção externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, de acordo com as necessidades daFechar