DOMCE 25/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3089
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Art. 2° - O processo de Prestação de Contas, o Parecer Prévio, Voto
do Relator e o Decreto Legislativo ficarão à disposição de qualquer
cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º do art. 31 da
Constituição Federal.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Assaré/CE, aos 18 (dezoito)
dias do mês de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
FRANCISCO CELSO FREIRE
Presidente da Câmara Municipal de Assaré/CE
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:61F4ED6B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO
BRASIL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022.
DECRETO Nº 115, de 22 de novevmbrode 2022.
Dispõe sobre o funcionamento das repartições
públicas municipais nos dias da participação do
Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO a proximidade do início da Copa do Mundo de
Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção
interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira
de Futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas
de jogos da Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação
de serviços essenciais;DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades
integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da
Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol.
§ 1º. Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte:
I – nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 8h e
encerrará às 12h;
II - nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 8h e
encerrará às 15h.
§ 2º. No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida
dentro dos horários fixados nos incisos I e II do §1º, deste artigo.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto o expediente dos
órgãos e entidades que prestam serviços públicos considerados como
essenciais, como os atendimentos médico-hospitalares, limpeza
pública, e outros a critério do gestor de cada pasta.
Art. 3º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo.
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente
administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo.
Art. 4º. Os órgãos e entidades municipais, por seus gestores, definirão
internamente a forma e as condições para fins de compensação da
jornada de trabalho, considerando as disposições deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:72090443
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19
NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE.
DECRETO Nº 116, de 22 de novevmbro de 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município de Assarévem pautando sua postura no enfrentamento da
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19
verificado nas últimas semanas no Município de Assaré, indicando
um cenário de maior prudência e cautela a fim de proteger a
população;DECRETA:
Art. 1º. Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle da
Covid-19, no Município de Assaré, reger-se-ão segundo o disposto
neste Decreto.
Art. 2º. Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou
com aglomeração.
§ 1º. Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que
estejam com sintomas gripais.
§ 2º. É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde.
§ 3º. Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo.
Art. 3º. O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso
em eventos.
Art. 4º. A Secretaria de Saúde e demais órgãos municipais se
encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e
assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das
medidas de controle da Covid-19.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:235B8071
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. CONCORRÊNCIA
N° 2021.06.18.1.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. CONCORRÊNCIA n° 2021.06.18.1.
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo e a empresa FLEX AND COMUNICAÇÃO.
Objeto: Contratação de serviços de publicidade, compreendendo o
conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por
objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a
criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da
produção externa e a distribuição de publicidade aos veículos e
demais meios de divulgação, de acordo com as necessidades da
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