Ceará , 25 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3089 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 I - das 08h00 às 15h00 horas contínuas, sem intervalo, quando os jogos ocorrerem às 16 horas; II - das 08h00 às 11h00 horas contínuas, sem intervalo, quando os jogos ocorrerem às 12h00 ou 13 horas. Art. 2º - Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para os outros jogos do Mundial, serão considerados os horários previstos neste Decreto, salvo se houver alteração de horários dos jogos. Parágrafo único. Não havendo novas classificações da Seleção Brasileira de Futebol, os termos previstos por este Decreto serão desconsiderados. Art. 3º - O “caput” deste artigo não se aplica as atividades de urgência e emergência do setor público que prestam serviços essenciais, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando normalmente, e em regime de plantão. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 23 de Novembro de 2022. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:22410BD0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 005.2021.12.14.082 – PP - DIV. A Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 8º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: Pelo presente autorizamos ao setor competente a promover a supressão de 7,5% (sete virgula cinco por cento) no valor da gasolina, visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. CHOROZINHO-CE, 01 DE SETEMBRO DE 2022. ALINE FREITAS DIÓGENES MENEZES Secretária do Trabalho e Assistência Social Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:D088A176 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 005.2021.12.14.082 – PP - DIV. A Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 9º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: Pelo presente autorizamos ao setor competente a promover a supressão de 6% (seis por cento) no valor da gasolina, visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. CHOROZINHO-CE, 15 DE SETEMBRO DE 2022. ALINE FREITAS DIÓGENES MENEZES Secretária do Trabalho e Assistência Social Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:61EDEEF8 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 005.2021.12.14.082 – PP - DIV. A Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 10º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a promover a Supressão de 2% (dois por cento) do valor pactuado da Gasolina, visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. CHOROZINHO-CE, 03 DE OUTUBRO DE 2022. ALINE FREITAS DIÓGENES MENEZES Secretária do Trabalho e Assistência Social Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:67010536 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 005.2021.12.14.082 – PP - DIV. A Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 11º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina.Fechar