DOMCE 25/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3089
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Art. 84. Os membros do Conselho Municipal de Previdência, do
Conselho Fiscal e do Comitê de Investimento poderão receber diárias
nos mesmos valores e condições que a Diretoria Executiva do
IPREMN, às expensas da taxa de administração, quando se
deslocarem em razão da função que ocupa nestes colegiados,
ressalvado quando já estiverem recebendo valores para o mesmo fim
nos cargos de origem.
Art. 85. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.567, de 04 de julho de
2011 e suas alterações.
Art. 86. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo em
relação às alíquotas de contribuição definidas no plano de custeio que
somente passarão a vigorar a partir do primeiro dia do quarto mês
subsequente à publicação desta lei.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
04 de julho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:A531DA91
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 056/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto
nº 93.872/86;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de
Delegação,
DECRETA:
Art.1º. DELEGA poderes ao Sr. ARMANDO FERNANDES
VIEIRA, portador do CPF Nº 67094031300, como Ordenador de
Despesas da Unidade Gestora FUNDO GERAL, compreendendo as
seguintes unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova
Olinda.
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são:
I –Da Receita:
superintender a arrecadação dos tributos;
guarda e aplicação da receita;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da receita.
II – Da Despesa:
observância as normas e limites orçamentários;
empenhamento, liquidação e pagamento;
portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e
diárias;
procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação,
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da despesa;
firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;
III - Dos Controles Internos:
execução dos controles internos.
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira
responsabilidade do Ordenador de Despesa.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:605FD74B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 022/2022/PMNR/GP DE 24 DE NOVEMBRO DE
2022.
O CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA RUSSAS/CE,Sr. Valcelio Abreu Rodrigues, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009;
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017;
RESOLVE:
DETERMINAR que se pague ao Sr. GONÇALO FERREIRA
LIMA – Secretário da Junto de Serviço Militar – a importância de
R$ 200,00 (Duzentos Reais) referente a 50% de 02 (duas) diárias,
referente aos dias 01 e 02 de Dezembro do corrente ano, para fazer
face as despesas na cidade de Crateus – CE, onde irá realizar a
prestação de contas dos alistamentos efetuados no periodo de
Julho a Novembro/2022. Despesa correrá por conta da verba nº 0101
04 122 0142 2.001 – 3.3.90.14.00.
Certifique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 24 de Novembro
de 2022.
VALCELIO ABREU RODRIGUES
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:FD6385B0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLADORIA
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GM-PE018/2022
O Município de Nova Russas, através da Secretaria de Administração
e Finanças, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
resultante
do
PREGÃO
ELETRÔNICO
nº
GM-
PE018/2022.
ARP
N.
º:
GP-PE018/2022.
ÓRGÃO
GERENCIADOR:
Secretaria
de
Administração
e
Finanças.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS E CÂMARAS DE AR,
BATERIAS E PROTETORES DE ARO, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM
O
GOVERNO
MUNIICIPAL
DE
NOVA
RUSSAS/CE.
EMPRESAS: CR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF Nº
40.788.915/0001-28; pelo valor global R$ 4.810,80 (quatro mil,
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