DOMCE 25/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3089 
 
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Art. 84. Os membros do Conselho Municipal de Previdência, do 
Conselho Fiscal e do Comitê de Investimento poderão receber diárias 
nos mesmos valores e condições que a Diretoria Executiva do 
IPREMN, às expensas da taxa de administração, quando se 
deslocarem em razão da função que ocupa nestes colegiados, 
ressalvado quando já estiverem recebendo valores para o mesmo fim 
nos cargos de origem. 
  
Art. 85. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.567, de 04 de julho de 
2011 e suas alterações. 
  
Art. 86. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo em 
relação às alíquotas de contribuição definidas no plano de custeio que 
somente passarão a vigorar a partir do primeiro dia do quarto mês 
subsequente à publicação desta lei. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
04 de julho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:A531DA91 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 056/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota 
outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das 
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da 
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64; 
  
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto 
nº 93.872/86; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda; 
  
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de 
Delegação, 
  
DECRETA: 
  
Art.1º. DELEGA poderes ao Sr. ARMANDO FERNANDES 
VIEIRA, portador do CPF Nº 67094031300, como Ordenador de 
Despesas da Unidade Gestora FUNDO GERAL, compreendendo as 
seguintes unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova 
Olinda. 
  
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são: 
I –Da Receita: 
superintender a arrecadação dos tributos; 
guarda e aplicação da receita; 
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da receita. 
  
II – Da Despesa: 
observância as normas e limites orçamentários; 
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e 
diárias; 
procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, 
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; 
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da despesa; 
firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras; 
  
III - Dos Controles Internos: 
execução dos controles internos. 
  
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal 
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira 
responsabilidade do Ordenador de Despesa. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:605FD74B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 022/2022/PMNR/GP DE 24 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
 
O CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
NOVA RUSSAS/CE,Sr. Valcelio Abreu Rodrigues, no uso de suas 
atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 726, de 01 outubro de 2009; 
e alterações através da Lei Municipal nº 993 de 29 de março de 2017; 
  
RESOLVE: 
DETERMINAR que se pague ao Sr. GONÇALO FERREIRA 
LIMA – Secretário da Junto de Serviço Militar – a importância de 
R$ 200,00 (Duzentos Reais) referente a 50% de 02 (duas) diárias, 
referente aos dias 01 e 02 de Dezembro do corrente ano, para fazer 
face as despesas na cidade de Crateus – CE, onde irá realizar a 
prestação de contas dos alistamentos efetuados no periodo de 
Julho a Novembro/2022. Despesa correrá por conta da verba nº 0101 
04 122 0142 2.001 – 3.3.90.14.00. 
  
Certifique-se e Cumpra-se. 
  
Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 24 de Novembro 
de 2022. 
  
VALCELIO ABREU RODRIGUES 
Chefe de Gabinete  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:FD6385B0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
CONTROLADORIA 
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS GM-PE018/2022 
 
O Município de Nova Russas, através da Secretaria de Administração 
e Finanças, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
resultante 
do 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
nº 
GM-
PE018/2022. 
ARP 
N. 
º: 
GP-PE018/2022. 
ÓRGÃO 
GERENCIADOR: 
Secretaria 
de 
Administração 
e 
Finanças. 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, 
BATERIAS E PROTETORES DE ARO, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM 
O 
GOVERNO 
MUNIICIPAL 
DE 
NOVA 
RUSSAS/CE. 
EMPRESAS: CR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF Nº 
40.788.915/0001-28; pelo valor global R$ 4.810,80 (quatro mil, 

                            

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