DOMCE 25/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3089 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
publicação do resultado a interposição de recursos, em conformidade 
o art. 109, inciso i, alínea “b” da lei federal nº 8.666/93. Maiores 
informações através do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com.  
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:091763C4 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
EMISSÃO DE LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO 
 
MARCIO GLEDSON MAIA DE OLIVEIRA– CPF 777.324.563-
00 
  
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo 
do Município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e 
Compromisso, localizada no Município de Tabuleiro do Norte, no 
Sítio recanto, Zona rural – CE. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
SEMATUR. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Port. Nº 010/2021  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:70252A23 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
EMISSÃO DE LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO 
 
MARCIO PAULO DE SOUZA LIMA – CPF 053.344.843-37 
  
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo 
do Município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e 
Compromisso, localizada no Município de Tabuleiro do Norte, Sítio 
Cajueiro, zona rural. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Port. Nº 010/2021 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:996B7071 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
EMISSÃO DE LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO 
 
LEANDRO DAS NEVES DA SILVA– CPF 775.181.443-87 
  
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo 
do Município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e 
Compromisso, localizada no Município de Tabuleiro do Norte, no 
sitio Moita Verde, zona rural. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
SEMATUR. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Port. Nº 010/2021 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:9535F65B 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
EMISSÃO DE LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO 
 
LUZANIRA FERREIRA COSTA – CPF 823.913.273-15 
  
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo 
do Município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e 
Compromisso, localizada no Município de Tabuleiro do Norte, no 
Santo Antônio do Alves, zona rural. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
SEMATUR. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Port. Nº 010/2021  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:7257B104 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
EMISSÃO DE LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO 
 
LUZIRENE BRILHANTE COSTA– CPF 019.444.133-40 
  
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo 
do Município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e 
Compromisso, localizada no Município de Tabuleiro do Norte, no 
Sítio Pedra Preta, zona rural. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
SEMATUR. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Port. Nº 010/2021 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:0356A5FD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA ADMINISTRATIVA N° 2022.11.24.001 
 
DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO SINSERV E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O Ilustríssimo Senhor Secretário de Administração, no uso de suas 
atribuições e; 
  
Considerando: que houve falha no processamento do pagamento dos 
servidores municipais no tocante ao desconto sindical do SINSERV, 
onde não houve retenção e repasse para a entidade sindical; 
  
Considerando: que houve contato com a entidade sindical 
informando o ocorrido, onde a mesma já realizou a comunicação aos 
servidores indicando a falha; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Autorizar o desconto do SINSERV, daqueles servidores que 
realizaram autorização, referente ao mês de outubro/2022, no importe 
de 2%, a ser processado no pagamento referente ao mês de 
novembro/2022. 
  
Parágrafo único: Deverá constar no contracheque do servidor que o 
desconto é referente ao mês de outubro/2022. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Secretaria Municipal de Administração de Umari-CE, em 24 de 
novembro de 2022. 
  
JIMMY KENDAL BARROS MONTEIRO 
Secretário de Administração 

                            

Fechar