DOMCE 25/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3089
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:BE971251
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2021
01º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
001/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM
LADO O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE -
CE, E DO OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE
FARIAS BRITO - CE, PARA FINS QUE NELE SE
DECLARAM.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - CE, pessoa jurídica de
direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n°
07.539.273/0001-58, com sede na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, n°
153, Centro, CEP. 63.540-000, doravante denominado cessionário;
neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, portador do RG n°
2000099074339 SSP/CE e do CPF/MF n° 222.968.753-00 e, de outro
lado, o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO - CE, pessoa jurídica de
direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n°
07.595.572/0001-00, com sede na Rua José Alves Pimentel, 87 -
Centro, CEP. 63185-000, doravante denominado cedente; neste ato,
representado
pelo
Excelentíssimo
Prefeito
Municipal,
Sr.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES, portador do CPF n°
395.522.761-87; resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Convênio Nº 001/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal a Lei n° 967
de 2017 e a Lei nº 1.136 de 2020, ambas vigentes no Município de
Várzea Alegre, bem como as demais legislações aplicáveis, mediante
as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar por mais 1 (um)
ano, a partir do dia 10 de outubro de 2022, com término em 10 de
outubro de 2023, o prazo de vigência do Convênio nº 001/2021, que
tem por finalidade a cooperação técnica na cessão de servidores
municipais do Quadro de Pessoal para prestarem serviços junto à
entidade cessionária, obedecida para todo o caso a legislação em
vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as cláusulas do Convênio original que não sejam
conflitantes com as alterações promovidas por meio deste Termo
Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Deve-se este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Ceará.
E, por estarem acordes lavrou-se este termo que depois de lido e
achado conforme vai assinado pelas partes e pelas testemunhas.
Várzea Alegre/CE, 04 de outubro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal de Farias Brito/CE
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:A833C5F7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°869/2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA - ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ALTANEIRA para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente
discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1.
RECEITA DO TESOURO
R$
63.293.800,00
1.1
RECEITAS CORRENTES
R$
54.983.368,01
Impostos, taxas e contribuições de melhoria
R$
1.563.000,00
Contribuições
R$
136.000,00
Receita Patrimonial
R$
826.000,00
Transferências Correntes
R$
47.377.713,00
Outras Receitas Correntes
R$
5.080.655,01
1.2
RECEITA DE CAPITAL
R$
8.310.431,99
Operações de Crédito
R$
10.000,00
Alienação de Bens
R$
2.000,00
Transferências de Capital
R$
8.298.431,99
2.
DEDUÇÕES DE RECEITAS
R$
5.293.800,00
Deduções do FUNDEB
R$
5.293.800,00
TOTAL ORÇADO
R$
58.000.000,00
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
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