DOMCE 25/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3089 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:BE971251 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2021 
 
01º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 
001/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM 
LADO O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - 
CE, E DO OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE 
FARIAS BRITO - CE, PARA FINS QUE NELE SE 
DECLARAM. 
  
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - CE, pessoa jurídica de 
direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 
07.539.273/0001-58, com sede na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, n° 
153, Centro, CEP. 63.540-000, doravante denominado cessionário; 
neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. 
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, portador do RG n° 
2000099074339 SSP/CE e do CPF/MF n° 222.968.753-00 e, de outro 
lado, o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO - CE, pessoa jurídica de 
direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 
07.595.572/0001-00, com sede na Rua José Alves Pimentel, 87 - 
Centro, CEP. 63185-000, doravante denominado cedente; neste ato, 
representado 
pelo 
Excelentíssimo 
Prefeito 
Municipal, 
Sr. 
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES, portador do CPF n° 
395.522.761-87; resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Convênio Nº 001/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal a Lei n° 967 
de 2017 e a Lei nº 1.136 de 2020, ambas vigentes no Município de 
Várzea Alegre, bem como as demais legislações aplicáveis, mediante 
as cláusulas e condições a seguir. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar por mais 1 (um) 
ano, a partir do dia 10 de outubro de 2022, com término em 10 de 
outubro de 2023, o prazo de vigência do Convênio nº 001/2021, que 
tem por finalidade a cooperação técnica na cessão de servidores 
municipais do Quadro de Pessoal para prestarem serviços junto à 
entidade cessionária, obedecida para todo o caso a legislação em 
vigor. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
Ratificam-se todas as cláusulas do Convênio original que não sejam 
conflitantes com as alterações promovidas por meio deste Termo 
Aditivo. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 
Deve-se este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Ceará. 
  
E, por estarem acordes lavrou-se este termo que depois de lido e 
achado conforme vai assinado pelas partes e pelas testemunhas. 
  
Várzea Alegre/CE, 04 de outubro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal de Várzea Alegre/CE 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal de Farias Brito/CE  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:A833C5F7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°869/2022 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA - ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ALTANEIRA para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou 
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou 
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
  
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais). 
  
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente 
discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
1. 
RECEITA DO TESOURO  
R$ 
63.293.800,00 
1.1 
RECEITAS CORRENTES 
R$ 
54.983.368,01 
  
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 
R$ 
1.563.000,00 
  
Contribuições 
R$ 
136.000,00 
  
Receita Patrimonial 
R$ 
826.000,00 
  
Transferências Correntes 
R$ 
47.377.713,00 
  
Outras Receitas Correntes 
R$ 
5.080.655,01 
1.2 
RECEITA DE CAPITAL 
R$ 
8.310.431,99 
  
Operações de Crédito 
R$ 
10.000,00 
  
Alienação de Bens 
R$ 
2.000,00 
  
Transferências de Capital 
R$ 
8.298.431,99 
2. 
DEDUÇÕES DE RECEITAS 
R$ 
5.293.800,00 
  
Deduções do FUNDEB 
R$ 
5.293.800,00 
  
TOTAL ORÇADO 
R$ 
58.000.000,00 
  
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 

                            

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