DOMCE 25/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3089
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I - No Orçamento Fiscal, em R$ 46.025.070,36 (quarenta e seis milhões, vinte e cinco mil, setenta reais, trinta e seis centavos).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.974.929,64 (onze milhões, novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais,
sessenta e quatro centavos).
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos
os seguintes desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL
2.000.000,00
-
2.000.000,00
SECRETARIA DE GOVERNO
2.332.614,40
-
2.332.614,40
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
26.383.175,96
-
26.383.175,96
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.500,00
3.537.703,93
3.541.203,93
SEC. DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
2.847.685,00
-
2.847.685,00
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
6.612.527,00
-
6.612.527,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.301.898,00
-
2.301.898,00
SEC. DE AGRICULTURA
1.447.793,00
-
1.447.793,00
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
1.825.877,00
-
1.825.877,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
50.000,00
-
50.000,00
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
50.000,00
-
50.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
170.000,00
-
170.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE
-
8.437.225,71
8.437.225,71
T O T A L
46.025.070,36
11.974.929,64
58.000.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO. O Poder Executivo poderá:
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2023, observadas as normas legais vigentes, no
tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM.
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma
do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.
Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.
Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que diz respeito ao exercício financeiro de 2023.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 24 de novembro de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:9492786E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
Lei Municipal n.º 210/2022, de 01 de novembro de 2022.
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Assaré-CE para o Exercício Financeiro de 2023.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Assaré para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
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