DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MC Nº 321, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18
de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº
00292/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.044864/2018-19, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUNAS DO PARANÁ/PR, para manter a decisão exarada
pela Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 52, de 27
de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019,
que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de
assistência social, por não comprovação dos requisitos previstos no artigo 3º e artigo
18, §§1º e 2º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c artigo 3º, IV e VIII,
do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 322, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes
do PARECER Nº 00230/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.129210/2014-31, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR TERESA INSTITUIÇÃO
ESPIRITA CRISTÃ DE ESTUDOS E CARIDADE, do Rio de Janeiro/RJ, para manter a decisão
da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 204 de
dezembro de 2017, artigo 2º, item 7, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
dezembro de 2017, por descumprimento do disposto no artigo 10, § 1º do Decreto nº
8.242, de 2014, ao não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 323, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes
no PARECER Nº 00271/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.134361/2014-19, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO
BATISTA BENEFICENTE E MISSIONÁRIA, de Fortaleza/CE, contra decisão da Secretaria
Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 254, de 25 de setembro
de
2018,
que indeferiu
seu
pedido
de
renovação
de certificação
de
entidade
beneficente de assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 325, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e
considerando os fundamentos
constantes do
PARECER n.
01280/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.042966/2015-57, resolve:
Art. 1º Improver o recurso interposto pela entidade CENTRO REGIONAL DE
REGISTRO E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA - CRAMI, de Botucatu/SP, contra
decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 63, de
26 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2018, que
indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência
social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 327, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e considerando os
fundamentos constantes do
PARECER Nº
00315/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.125642/2014-72, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade CONGREGAÇÃO E
BENEFICÊNCIA SEFARDI PAULISTA, de São Paulo/SP, para manter a decisão exarada pela
Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 94, de 08 de maio
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2019, por descumprimento
do disposto no artigo 1º e artigo 18, §1º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c
artigo 10, § 1º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 328, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242,
de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando os
fundamentos constantes do PARECER Nº 00306/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do
Processo nº 71000.041896/2018-62, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade INSTITUTO DR. ANTÔNIO JACOB DA
PAIXÃO CARNEIRO, de Ubá/MG, contra decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social,
consubstanciada na Portaria nº 10, de 29 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30
de janeiro de 2019, que indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de
assistência social, por não comprovação dos requisitos previstos no art. 3º e artigo 18, §§1º e 2º da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c artigo 3º, VIII, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 324, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00284/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.044789/2018-96, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, de Araguatins/TO, para manter a decisão da Secretaria
Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 346, artigo 1º, item 12, de
29 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de
2018, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da
concessão de certificação como beneficente de assistência social, e por não realizar suas
atividades de acordo com a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela
Resolução CNAS nº 145/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 832, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo nível e
categoria.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme anexo:
I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13.
Art. 2º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério da Cidadania refletirá as alterações do Anexo desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções do Ministério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.023, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA APÓS PERMUTA
.
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
. SECRETARIA 
ESPECIAL
DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA 
ESPECIAL 
DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
.
. SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE
C I DA DA N I A
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE
C I DA DA N I A
.
. DEPARTAMENTO 
DE
CO N D I C I O N A L I DA D ES
DEPARTAMENTO 
DE
CO N D I C I O N A L I DA D ES
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 1.574, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizada em 14/09/2022, 11/10/2022 e
09/11/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº
11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro
de 2019, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizada em 14/09/2022, 11/10/2022 e 09/11/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.

                            

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