DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - coordenar as atividades de apoio à negociação de projetos e prestação de
serviços tecnológicos no âmbito do Centro; e
VI - coordenar a gestão da política institucional de inovação.
Art. 14. À Divisão de Gestão, Acompanhamento e Controle da Prestação de
Serviços compete:
I - auxiliar na gestão, acompanhamento e controle da prestação de serviços
tecnológicos;
II - divulgar aos agentes socioeconômicos as competências em serviços e
outras formas de atuação tecnológica; e
III - contribuir para a
uniformização e integração dos procedimentos
relacionados à prestação de serviços.
Art. 15. À Divisão de Gestão de Cooperações e Parcerias compete:
I - auxiliar na gestão, acompanhamento e controle dos processos de
negociação de acordos, contratos, convênios e outras formas de cooperação em
pesquisa, desenvolvimento e inovação;
II - divulgar de forma ampla e rotineira as competências em pesquisa,
desenvolvimento e inovação do Centro; e
III - contribuir para a
uniformização e integração dos procedimentos
relacionados à negociação de acordos, contratos, convênios e outras formas de
cooperação em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 16. À Divisão de Inovação Tecnológica compete:
I - gerir o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT do Centro;
II - contribuir para a estruturação de processos associados à aplicação das
políticas de inovação tecnológica e proteção do conhecimento, no âmbito do Centro;
III - orientar e supervisionar o registro e transferência do conhecimento
tecnológico e científico gerado através dos projetos de competência do Centro;
IV - contribuir para a capacitação interna e externa em propriedade
intelectual; e
V - gerir os ativos de propriedade intelectual do Centro.
Art. 17. À Coordenação de Ambientes e Projetos Institucionais compete:
I - contribuir para a gestão, o suporte e a disponibilização da infraestrutura
necessária para os ambientes e projetos institucionais;
II - supervisionar os projetos de expansão e consolidação dos recursos de
infraestrutura institucional;
III - coordenar a manutenção e a disponibilização da infraestrutura predial e
laboratorial;
IV - coordenar a manutenção e a disponibilização da infraestrutura de
tecnologia da informação; e
V - coordenar as atividades
relativas à representação e comunicação
institucional do Centro.
Art. 18. À Divisão de Relações Institucionais compete prestar assistência à
representação e comunicação institucional do Centro.
Art. 19. À Divisão de Projetos Institucionais compete:
I - conceber e executar
projetos institucionais de infraestrutura para
inovação, no âmbito do Centro;
II - contribuir para o planejamento e incentivar o desenvolvimento e a
atualização dos recursos de infraestrutura;
III - estabelecer e manter a evolução da capacitação física e operacional, de
conhecimentos, habilidades e processos, no âmbito de sua competência;
IV - contribuir para a execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e
inovação e o cumprimento dos objetivos estratégicos e da missão do Centro;
V - fiscalizar, as situações de risco presentes na infraestrutura da instituição,
de acordo com as normas vigentes, com auxílio da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho; e
VI - elaborar relatórios acerca de situações de risco presentes na
infraestrutura da instituição e projetos de segurança do ambiente do Centro.
Art. 20. À Divisão de Infraestrutura Predial e Manutenção compete:
I
-
realizar
a
manutenção preventiva
e
corretiva
dos
sistemas
da
infraestrutura predial geral e das utilidades laboratoriais;
II - manter o funcionamento da infraestrutura predial e o suprimento das
utilidades laboratoriais aos demais agentes do Centro;
III - estabelecer e manter a evolução da capacitação física e operacional, de
conhecimentos, habilidades e processos, no âmbito de sua competência;
IV - adotar as medidas de segurança adequadas ao funcionamento da
infraestrutura predial e operacional do Centro de acordo com a legislação vigente; e
V - verificar a qualidade do sistema de água e esgoto utilizado pela
instituição.
Art. 21. À Divisão de Infraestrutura Computacional e Sistemas de Informação
compete:
I - desenvolver competência técnica especializada na área de tecnologia de
redes, comunicação e sistemas de informação;
II - manter o desenvolvimento da capacitação e da prestação de serviços de
infraestrutura computacional, sistemas de informação e comunicação;
III - participar da disseminação do conhecimento adquirido e disponibilizar as
competências geradas no seu âmbito;
IV - realizar a prestação de serviços, cursos e treinamentos, no âmbito de sua
competência e de acordo com as diretrizes e regras do Centro;
V - manter o funcionamento, a qualidade e a evolução das redes e do parque
computacional do Centro;
VI - uniformizar os procedimentos e a integração da rede e sistemas do
Centro;
VII - gerir os processos de acesso aos sistemas de informação e à
infraestrutura tecnológica do Centro sob sua responsabilidade pelos seus usuários e
clientes, nos termos de norma interna que contemple as condições e critérios a serem
utilizados para esse fim;
VIII - zelar pela aplicação das políticas de segurança das redes de dados do
Centro e de seu acesso à Internet definidas por norma própria e propor melhorias e
atualizações para essas normas;
IX - desenvolver tecnologias e serviços em sistemas de informação;
X - estabelecer e manter o desenvolvimento no Centro de um ambiente de
tecnologias livres;
XI - gerir o serviço de suporte ao usuário para os serviços de rede, micro
informática, impressão e outros; e
XII - gerir a proposição de políticas e diretrizes referentes ao planejamento,
implementação, manutenção e administração das atividades relativas às áreas de
informática, redes de comunicação de dados internas e sua respectiva conectividade a
redes acadêmicas e comerciais.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Competências Institucionais
Art. 22. À Coordenação-Geral de Competências Institucionais compete:
I - coordenar e desenvolver as relações do Centro com a comunidade
externa, por intermédio de projetos e programas relacionados a tecnologias de software
e aplicações de tecnologia da informação no âmbito nacional e internacional;
II - contribuir para a proposição de metas para os indicadores institucionais
de desempenho e qualidade, acompanhando sua evolução e tomando as providências
necessárias para atingir as metas do Plano Diretor da Unidade;
III - coordenar a negociação de projetos e de serviços tecnológicos;
IV - estabelecer, em articulação com a Coordenação-Geral de Projetos e
Serviços, os macroprocessos necessários para atender à demanda dos seus clientes e
beneficiários e atingir os objetivos e finalidades do Centro;
V - contribuir para o cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão, ou
documento
equivalente, e
das
metas acordadas
no
Plano
Diretor da
Unidade,
registrando as informações necessárias;
VI - orientar e supervisionar o registro do conhecimento tecnológico e
científico gerado através dos projetos sob sua coordenação;
VII - supervisionar as atividades relacionadas ao processo de planejamento,
análise de desempenho e execução orçamentária; e
VIII - supervisionar a gestão e a disponibilização da infraestrutura necessária
para os ambientes e projetos institucionais.
Art. 23. À Divisão de Metodologias da Computação compete:
I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de
metodologias e técnicas da computação, com foco nas questões de arquitetura,
interoperabilidade, segurança cibernética, interação humano-computador, modelagem de
software, tecnologias para internet e análise de dados;
II - gerir
a infraestrutura e os processos de
acesso à infraestrutura
tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque
Tecnológico e Laboratório Aberto;
III - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos no
âmbito de sua competência; e
IV - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma
segura e ambientalmente adequada.
Art. 24. À Divisão de Sistemas Ciberfísicos compete:
I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de
aplicação de tecnologias digitais na solução de problemas da sociedade, tendo como
base as tecnologias associadas a sistemas robóticos;
II - disponibilizar e disseminar o conhecimento adquirido e as competências
geradas no seu âmbito;
III - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura
tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque
Tecnológico e Laboratório Aberto;
IV - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos no
âmbito de sua competência; e
V - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma
segura e ambientalmente adequada.
Art. 25. À Divisão de Tecnologias para Produção e Saúde compete:
I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de
aplicação de tecnologia na solução de problemas da sociedade, tendo como seu pilar
integrador as tecnologias tridimensionais;
II - executar e divulgar projetos de pesquisa e desenvolvimento de novas
tecnologias, ferramentas e métodos com o foco nas aplicações de tecnologias avançadas
de alto poder de solução;
III - integrar tecnologias tridimensionais e outras tecnologias da informação
no desenvolvimento de soluções aplicadas para as grandes demandas da sociedade,
entre elas a área de saúde, tecnologia assistiva, especialmente nas áreas de maior
demanda do Sistema Único de Saúde - SUS e da saúde pública em geral;
IV - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura
tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque
Tecnológico e Laboratório Aberto;
V - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos no
âmbito de sua competência; e
VI - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma
segura e ambientalmente adequada.
Seção III
Da Coordenação-Geral de Projetos e Serviços
Art. 26. À Coordenação-Geral de Projetos e Serviços compete:
I - coordenar e desenvolver as relações do Centro com a comunidade
externa, por intermédio de projetos e programas relacionados a microeletrônica e
sistemas integrados no âmbito nacional e internacional;
II - contribuir para a proposição de metas para os indicadores institucionais
de desempenho e qualidade, acompanhando sua evolução e tomando as providências
necessárias para atingir as metas do Plano Diretor da Unidade;
III - coordenar a negociação de projetos e de serviços tecnológicos;
IV - estabelecer, em articulação com a Coordenação-Geral de Competências
Institucionais, os macroprocessos necessários para atender à demanda dos seus clientes
e beneficiários e atingir os objetivos e finalidades do Centro;
V - contribuir para o cumprimento do Termo de Compromisso de Gestão, ou
documento
equivalente, e
das
metas acordadas
no
Plano
Diretor da
Unidade,
registrando as informações necessárias; e
VI - orientar e supervisionar o registro do conhecimento tecnológico e
científico gerado através dos projetos sob sua coordenação.
Art. 27. À Divisão de Montagem, Empacotamento e Integração de Sistemas
compete:
I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de
empacotamento eletrônico e sistemas eletrônicos;
II - gerir
a infraestrutura e os processos de
acesso à infraestrutura
tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque
Tecnológico e Laboratório Aberto;
III - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos no
âmbito de sua competência; e
IV - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma
segura e ambientalmente adequada.
Art. 28. À Divisão de Nano, Microssistemas e Materiais compete:
I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de
processos físico-químicos para
a confecção de (micro)
nanoestruturas, (micro)
nanodispositivos e (micro) nanossistemas, incluindo síntese de materiais relacionados à
sua área de atuação;
II - gerir
a infraestrutura e os processos de
acesso à infraestrutura
tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque
Tecnológico e Laboratório Aberto;
III - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos, no
âmbito de sua competência; e
IV - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma
segura e ambientalmente adequada.
Art. 29. À Divisão de Projetos, Análise e Qualificação de Circuitos Eletrônicos
compete:
I - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de
concepção de sistemas de hardware, design de circuitos integrados e ótica integrada;
II - realizar projetos e desenvolvimento de componentes estratégicos para as
áreas de pesquisa espacial, segurança, defesa e médica;
III - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de
qualificação, certificação e conformidade de
processos, componentes e produtos
eletrônicos;
IV - realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de
produtos eletroeletrônicos ambientalmente corretos e sustentabilidade, incluindo
ecodesign, avaliação de ciclo de vida, produção mais limpa, logística reversa, manufatura
reversa e reciclagem;
V - gerir a infraestrutura e os processos de acesso à infraestrutura
tecnológica sob sua responsabilidade, em articulação com a Coordenação do Parque
Tecnológico e Laboratório Aberto;
VI - realizar a prestação de serviços tecnológicos, cursos e treinamentos no
âmbito de sua competência; e
VII - manter a operação da infraestrutura sob sua responsabilidade de forma
segura e ambientalmente adequada.
Seção IV
Da Coordenação-Geral de Administração
Art. 30. À Coordenação-Geral de Administração compete:
I - coordenar a execução das atividades de gestão de pessoal, compras e
suprimentos, patrimônio, estoque, materiais, orçamento, contabilidade, finanças, logística
e serviços gerais;
II - acompanhar políticas, planos e programas governamentais para subsidiar
o planejamento global do Centro; e
III - manter articulação com os Coordenadores e Gestores para permanente
suporte à execução dos projetos em desenvolvimento no Centro.
Art. 31. À Divisão de Logística e Apoio Administrativo compete responder
pela gestão da logística administrativa do Centro.

                            

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