DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 14. À Divisão de Editoração Científica compete:
I - gerenciar a elaboração, revisão periódica e execução do Programa Editorial
do Instituto;
II - realizar as ações relacionadas ao Regimento Interno do Conselho Gestor
Ed i t o r i a l ;
III - realizar as ações relacionadas as atividades do Conselho Gestor Editorial
e executar suas decisões e recomendações editoriais;
IV - gerenciar o processo de seleção de obras para publicação pelo
Instituto;
V - identificar obras de interesse para edição, incluindo a reedição de obras
esgotadas;
VI - executar o planejamento editorial e a editoração de todas as obras
publicadas pelo Instituto, mediante aprovação do Conselho Gestor Editorial;
VII - executar atividades de editoração de publicações quando em parceria de
coedição com outras instituições, quando solicitado;
VIII - executar os serviços de normalização, revisão gramatical, tradução e
diagramação de textos para publicação e divulgação;
IX - gerenciar a elaboração, revisão periódica e execução as normas editoriais
e padrões de normalização das publicações a serem editadas, em conformidade com as
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
X - gerenciar a elaboração, revisão periódica e execução de projetos, normas
e padrões gráficos para todo o material gráfico do instituto, nos diversos formatos e
mídias das obras a serem editadas;
XI - apoiar as ações de capacitação para a Divisão de editoração;
XII - encaminhar as obras produzidas, no âmbito do Instituto, para registro
junto às agências nacionais e internacionais; e
XIII - gerenciar a marca e a identidade visual institucional.
Art. 15. Ao Setor de Editoração compete:
I - efetuar a normalização técnica de referências e citações das obras
destinadas a publicação, de acordo com as normas da ABNT;
II - realizar as ações relacionadas ao Conselho Gestor Editorial quanto ao uso
da norma culta da língua portuguesa e a observância das normas editoriais vigentes;
III - orientar os autores das obras e materiais quanto ao emprego de normas
técnicas vigentes; e
IV - proceder à revisão de provas, em todas as suas etapas, de toda obra
editada.
Art. 16. À Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação
compete:
I - coordenar a elaboração das propostas dos planos anuais e plurianuais;
II - coordenar a execução anual do planejamento estratégico;
III - coordenar a formalização de acordos e parcerias institucionais;
IV - acompanhar os indicadores institucionais definidos previamente;
V - coordenar a elaboração dos relatórios semestrais e anuais de avaliação
dos indicadores institucionais;
VI - coordenar o acompanhamento
da execução do Subprograma de
Capacitação Institucional - PCI/IBICT;
VII - interagir com o Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, ou com o Arranjo
de Núcleo de Inovação Tecnológica das unidades de pesquisa do Ministério ao qual o
Instituto estiver integrado, conforme Portaria MCTI nº 251, de 12 de março de 2014;
e
VIII - orientar e monitorar o cumprimento das normas relativas à publicação
de dados abertos.
Art. 17. À Divisão de Acompanhamento Institucional compete:
I - acompanhar a execução das metas propostas no Plano Diretor da
unidade;
II - consolidar as propostas dos planos anuais e plurianuais do Instituto;
III - prestar suporte operacional e executar anualmente do planejamento
estratégico do Instituto;
IV - elaborar os instrumentos de formalização e atuar na implementação de
acordos e parcerias institucionais afetas à sua área de atuação ou ao Arranjo de Núcleo
de Inovação Tecnológica das unidades de pesquisa do Ministério ao qual o Instituto
estiver integrado, conforme Portaria MCTI nº 251, de 2014; e
V - dar suporte na supervisão, orientação e formatação dos processos a
serem submetidos ao NIT.
Art. 18. À Coordenação de Ensino e Pesquisa em Informação para a Ciência
e Tecnologia compete:
I - coordenar as ações de pesquisa científica, tecnológica e social para
inovação em Ciência da Informação;
II - estabelecer objetivos e metas de produção científica em Ciência da
Informação;
III - coordenar as políticas de ensino e de formação continuada institucional,
local, regional, nacional e internacional em Ciência da Informação;
IV - planejar e executar as práticas de inovação teórico-metodológica da
educação em Ciência da Informação;
V - estabelecer objetivos e
metas de aperfeiçoamento das práticas
pedagógicas em Ciência da Informação;
VI - coordenar as práticas de inovação em informação em ciência e
tecnologia; e
VII - estabelecer objetivos e metas de desenvolvimento da inovação científica
na pesquisa em informação.
Art. 19. À Coordenação de Administração compete:
I - coordenar a execução das atividades relativas às áreas de recursos
humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio, almoxarifado,
compras, suprimentos,
importação, documentação,
protocolo, arquivo,
zeladoria,
vigilância, transporte, manutenção, terceirização, serviços gerais, contratos e demais
aspectos administrativos;
II - coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e
concretização das atividades finalísticas;
III - formular e propor diretrizes e planos referentes à administração dos
recursos, supervisionando a execução dos planos aprovados;
IV - administrar o plano de contas e o plano operacional nos aspectos
orçamentário, contábil e financeiro;
V - disponibilizar infraestrutura administrativa às unidades organizacionais,
realizando a manutenção preventiva e corretiva das instalações;
VI - coordenar a administração de bens e serviços e a execução de compras
no país e no exterior; e
VII - prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação, em
todas as fases do processo licitatório.
Art. 20. À Divisão de Material, Licitações, Contratos e Patrimônio compete:
I - processar as aquisições e alienações de materiais e bens patrimoniais e as
contratações de serviços e obras;
II - executar as atividades de aquisição de bens e serviços;
III - elaborar os atos convocatórios das licitações realizadas pelo Instituto;
IV - elaborar os respectivos instrumentos negociais a serem utilizados na
contratação de bens e serviços;
V - operacionalizar o Sistema de Integrado de Apoio e Serviços Gerais - Siasg,
nos módulos atinentes às atividades da Divisão;
VI - consultar a situação dos fornecedores para fins de contratação de
serviços e aquisição de materiais;
VII - realizar inventários de materiais e de bens patrimoniais; e
VIII - avaliar e alienar bens móveis.
Art. 21. Ao Setor de Material e Patrimônio compete:
I - receber e registrar pedidos de aquisição de material, prestação de serviços,
execução de obras e terceirização;
II - receber, atestar e armazenar materiais estocáveis adquiridos pelo
órgão;
III - controlar os prazos de entrega de material estocável e informar e propor
aplicação de multas aos inadimplentes;
IV - realizar o controle e provimento de materiais;
V
-
entregar
o 
material
regularmente
requisitado,
observando
as
disponibilidades e o estoque mínimo estabelecido;
VI - manter atualizada a coleção de catálogos e especificações técnicas de
materiais e serviços;
VII - realizar a gestão de bens patrimoniais;
VIII - registrar transferência de responsabilidade por guarda e uso de bens
patrimoniais; e
IX - realizar o remanejamento e recolhimento de bens móveis.
Art. 22. À Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I - orientar na elaboração da proposta orçamentária anual;
II - colaborar na identificação e análise das necessidades de reformulação
orçamentária;
III - avaliar a execução orçamentária e financeira, elaborando relatórios
gerenciais;
IV - processar a execução
orçamentária, financeira e contábil, em
conformidade com as normas do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi e
dos órgãos de controle;
V - analisar a documentação a ser encaminhada para pagamento para efeito
de liquidação da despesa;
VI - manter as normas internas referentes à administração orçamentária,
financeira e contábil atualizadas;
VII - analisar as conciliações bancárias, propondo medidas para eliminação das
pendências porventura existentes;
VIII - organizar os movimentos financeiros, com a documentação básica
anexada, exercendo a guarda e conservação dos mesmos;
IX - conceder suprimento de fundos e controlar as respectivas prestações de
contas;
X - auxiliar na elaboração de tomadas de contas; e
XI - comprovar a idoneidade de firmas, para fins de pagamento.
Art. 23. À Divisão de Apoio Administrativo compete:
I - executar os procedimentos de concessão de diárias e passagens;
II - supervisionar a execução e o controle de despesas referentes a contratos
de serviços de água, luz, telefonia, limpeza e conservação, vigilância, reprografia,
carpintaria, hidráulica, pintura, serralheria, marcenaria, copa, manutenção elevadores,
central de ar condicionado, softwares, informática e outros de serviços gerais;
III - realizar a recepção, expedição e distribuição de correspondências
procedentes dos correios, malotes e serviços de entregas;
IV - realizar as atividades de protocolo e acompanhamento de expedientes e
processos;
V - administrar as atividades de serviços reprográficos, de circulação de
correspondências e de controle e expedição de malotes;
VI - supervisionar a execução dos serviços de limpeza, conservação, reparos
e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e outras;
VII - supervisionar as atividades de vigilância, recepção, portaria, zeladoria e
circulação de pessoal nas dependências da instituição;
VIII - providenciar a manutenção de viaturas e equipamentos;
IX - controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios e peças
de reposição;
X - adotar medidas para manter atualizada a documentação de veículos;
XI - coordenar a manutenção de viaturas e equipamentos;
XII - controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, acessórios e peças
de reposição;
XIII - administrar o condomínio em conjunto com outras instituições que
ocupam o mesmo prédio, sede do Instituto; e
XIV - controlar a venda de publicações e os respectivos recebimentos de
pagamentos e depósitos bancários.
Art. 24. À Divisão de Recursos Humanos compete:
I - identificar necessidades de treinamento;
II - organizar cursos, encontros, palestras, seminários e similares, em acordo
com as necessidades do Instituto;
III - coordenar os processos de avaliação de estágio probatório e de avaliação
de desempenho funcional;
IV - organizar os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e
recursos humanos agregados;
V - preparar atos relacionados a ingresso, exercício e afastamento, temporário
ou definitivo, vacância de cargos e funções, e expedir certidões, atestados, mapas de
tempo de serviço, declarações e qualificação funcional de servidores entre outros
documentos comprobatórios ou legais;
VI - dar publicidade aos atos relativos à ingresso, afastamento, ascensão e
movimentação de servidores;
VII - supervisionar a execução do controle de férias, frequência e licença e
acompanhamento dos atos relacionados a provimento e falecimento dos servidores;
VIII- praticar os atos de lotação e movimentação interna dos servidores;
IX - gerir os processos de revisão de proventos e pensões;
X - controlar as atividades relativas a licenças médicas e consultar junta
médica para fins de perícia;
XI - elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e
pensionistas, inclusive as ações de pagamento de exercícios anteriores, restos a pagar,
indenizações e auxílios devidos aos servidores;
XII - coordenar as atividades voltadas à assistência social, médica, hospitalar
e odontológica prestadas aos servidores e seus dependentes; e
XIII - processar e instruir as solicitações de apoio de recursos humanos
necessários a realização de projetos, contratos e convênios e outros acordos firmados
pelo Instituto.
Art. 25. Ao Setor de Qualidade de Vida compete:
I - encaminhar e acompanhar os afastamento por doença à junta médica
oficial para homologação;
II - acompanhar as licenças médicas por doenças crônicas e, com avaliação da
junta médica legal, de processos para aposentadoria por invalidez;
III - colaborar na readaptação e reintegração de servidores que retornam de
licença médica prolongada;
IV - coordenar o programa qualidade de vida e saúde no trabalho;
V - efetuar a triagem, análise, diagnóstico e encaminhamento dos servidores
para as diversas ações desenvolvidas pelo programa;
VI - elaborar a agenda de atendimentos das oficinas do programa de
qualidade de vida e saúde no trabalho;
VII - identificar parcerias com instituições e profissionais que possam
colaborar no programa de qualidade de vida e saúde no trabalho;
VIII - coordenar os profissionais envolvidos no programa de qualidade de vida
e saúde no trabalho; e
IX - avaliar profissionais envolvidos no programa de qualidade de vida e saúde
no trabalho e manter o controle dos atendimentos.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática
Art. 26. À Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática
compete:
I - definir diretrizes internas
referentes à coordenação dos ativos
computacionais, informacionais e redes de comunicação e sua respectiva conectividade
às redes acadêmicas e comerciais, no âmbito interno e externo à instituição;
II - propor mecanismos de
governança dos ativos computacionais e
informacionais;
III - coordenar pesquisas orientadas à gestão da informação científica e
tecnológica por meio de ativos computacionais e informacionais;
IV - coordenar pesquisas, no âmbito de competência do Instituto, tais como
ciência de dados, tecnologias disruptivas, interoperabilidade de redes, apropriação de
tecnologias, integração de sistemas, mecanismos de preservação da memória, dentre
outras;

                            

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