DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXI - designar o responsável e seu substituto, pela elaboração de termos de
referência;
XXII - encaminhar:
a) à unidade gestora de projetos os termos de referência, elaborados;
b) os produtos elaborados pelos consultores e aprovados pelo supervisor ou
coordenador técnico, e respectivos termos de regimento e avaliação, à unidade gestora
de projetos para pagamento; e
c) as solicitações de passagens e pagamento de diárias, necessárias à
elaboração dos produtos, à unidade gestora de projetos;
XXIII - convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico;
XXIV - adjudicar o objeto e homologar os procedimentos relativos à alienação
de bens móveis e de bens imóveis, bem como as escrituras de compra e venda de
imóvel;
XXV - assinar escrituras, liberar hipoteca e demais atos relativos à situação
dominial de imóveis;
XXVI - aprovar a regulamentação de normas internas do órgão; e
XXVII - executar as demais atribuições que lhe forem conferidas.
Parágrafo único. As competências supracitadas poderão ser subdelegadas pelo
Diretor do Centro, respeitadas a legislação vigente.
Art. 27. Aos Coordenadores-Gerais incumbe:
I - coordenar e avaliar a execução dos projetos e das atividades que forem
atribuídas às suas Coordenações-Gerais;
II - auxiliar o Diretor no exercício de suas atribuições nas respectivas áreas de
competência; e
III - exercer outras competências que lhes forem cometidas em seu campo de
atuação.
Art. 28. Aos Coordenadores incumbe coordenar a execução das atividades de
sua unidade e exercer outras competências que lhes forem cometidas em seu campo de
atuação.
Parágrafo
único. 
Ao
Coordenador
de 
Administração
incumbe,
exclusivamente:
I - decidir, em primeira instância, sobre os recursos e representações
interpostos em face das decisões das Comissões de Licitações, Pregoeiros, Gestão e
Fiscalização de Contratos, referentes à unidade de administração de serviços gerais do
Centro;
II - reconhecer a inexigibilidade de licitação e a dispensa de licitação, nos
termos dos arts. 24 a 26 da Lei nº 8.666, de 1993, para posterior comunicação e
ratificação da autoridade superior;
III - aplicar ou retirar penalidades a fornecedores e prestadores de serviços;
IV - emitir atestados de capacidade técnica; e
V - adjudicar cotações eletrônicas e dispensas de licitação eletrônicas.
Art. 29. Aos Chefes de Divisão incumbe:
I - dirigir, orientar e controlar as atividades da unidade;
II - emitir manifestação nos assuntos pertinentes à unidade; e
III - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências de
sua unidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. O Centro celebrará, anualmente, com o Ministério da Ciência,
Tecnologia
e Inovações,
um
Termo
de Compromisso
de
Gestão
em que
serão
estabelecidos os compromissos das partes, buscando a excelência científica e
tecnológica.
Art. 31. As atividades do Centro se inserem no contexto do Plano Nacional de
Gestão de Riscos e Respostas a
Desastres Naturais e serão desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do mesmo.
Art. 32. O Diretor poderá, sem qualquer custo adicional, formar outras
unidades colegiadas internas, assim como constituir comitês para incentivar a interação
entre as unidades da estrutura organizacional do Centro, podendo, ainda, criar grupos de
trabalho e comissões especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de
estudos ou execução de atividades específicas de interesse do Centro, observada a
legislação aplicável à matéria, especialmente o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de
2017, e o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
Art. 33. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão
solucionadas pelo Diretor do Centro, ouvido, quando for o caso, o Diretor do
Departamento de Unidades Vinculadas.
PORTARIA MCTI Nº 6.565, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro
de Informação em Ciência e Tecnologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art.
11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art.
7º do Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Informação em
Ciência e Tecnologia, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.443, de 10 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
ANEXO
REGIMENTO
INTERNO
DO
INSTITUTO BRASILEIRO
DE
INFORMAÇÃO
EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA, SEDE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT
é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações, na forma do disposto no Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022.
Art. 2º O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia é
Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de
2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de
2018, e pode ser apoiada por fundação privada nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de
dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de
2010.
Art. 3º A sede do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
está localizada no SAUS - Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Lote 6, Bloco H - Brasília
- DF.
Parágrafo único. O Instituto conta, ainda, com a Coordenação de Ensino e
Pesquisa em Informação para a Ciência e Tecnologia, localizada à Rua Lauro Muller nº
455, 4º andar - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ.
Art. 4º Ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia compete
incentivar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de recursos e de infraestrutura de
informação científica e tecnológica para a produção, a socialização e a integração do
conhecimento científico e tecnológico.
Art. 5º Compete, ainda, ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia:
I - propor ao Ministério políticas para orientação do setor de Informação
Científica e Tecnológica, colaborando com a sua implementação;
II - apoiar e executar programas, projetos, atividades e serviços, no âmbito de
sua competência;
III - estabelecer e manter cooperação e intercâmbio com entidades públicas
e privadas, nacionais e internacionais;
IV - estimular a formação e capacitação de recursos humanos, com perfis
profissionais que respondam às demandas da área de informação em ciência, tecnologia
e inovação tecnológica no País;
V - apoiar a geração, difusão e absorção de conhecimento e tecnologia para
a informação em ciência, tecnologia e inovação tecnológica; e
VI - criar mecanismos de produção e capacitação de novos recursos
financeiros e ampliar as receitas próprias.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT
tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Diretoria
1.1. Setor de Relações Internacionais - SERIN
1.2. Divisão de Comunicação - DICOM
1.3. Divisão de Editoração Científica - DIECI
1.3.1. Setor de Editoração - SEDIT
1.4. Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - COPAV
1.4.1. Divisão de Acompanhamento Institucional - DINST
1.5. Coordenação de Ensino e Pesquisa em Informação para a Ciência e
Tecnologia - COEPI
1.6. Coordenação de Administração - COADM
1.6.1. Divisão de Material, Licitações, Contratos e Patrimônio - DIMPA
1.6.1.1. Setor de Material e Patrimônio - SEMPA
1.6.2. Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - DIOFI
1.6.3. Divisão de Apoio Administrativo - DIAPA
1.6.4. Divisão de Recursos Humanos - DIRHU
1.6.4.1. Setor de Qualidade de Vida - SEVID
2. Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática - CGTI
2.1.
Coordenação de
Governança em
Tecnologias
para Informação
e
Comunicação - COTIC
2.2. Coordenação de Tecnologias para Informação - COTEC
2.3. Divisão de Produção e Redes - DIRED
2.4. Divisão de Suporte Técnico - DISUP
3. Coordenação-Geral
de Informação Tecnológica
e Informação
para a
Sociedade - CGIT
3.1. Coordenação de Inclusão Informacional e Divulgação de Ciência e
Tecnologia - COIND
3.2. Coordenação de Tecnologias Aplicadas - COTEA
3.3. Divisão de Projetos de Inovação - DINOV
3.4. Divisão de Divulgação e Popularização da Ciência e Tecnologia - DIPCT
4. Coordenação-Geral de Informação Científica e Técnica - CGIC
4.1. Coordenação de Tratamento, Análise e Disseminação da Informação
Científica - CODIC
4.2. Coordenação de Serviços Bibliográficos - COBIB
Art. 7º O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia tem
como órgão colegiado vinculado o Conselho Técnico-Científico - CTC.
Art. 8º O Instituto será dirigido por um Diretor indicado e nomeado pelo
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 9º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por
Comissão de Busca, criada pelo Ministro
de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovações.
§ 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado de exoneração ad
nutum, faltando 6 (seis) meses para completar efetivos 48 (quarenta e oito) meses de
exercício, o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovações a solicitação de instauração de uma Comissão de Busca para indicação de
um novo Diretor.
§ 2º O Diretor poderá ter 2 (dois) exercícios consecutivos, a partir dos quais
somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 (quarenta e oito) meses.
§ 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações nomeará Diretor interino, e o Conselho Técnico-Científico
encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para
indicação do Diretor.
Art. 10. As Coordenações-Gerais serão dirigidas por Coordenadores-Gerais, as
Coordenações por Coordenadores e as Divisões e Setores por Chefes, cujos cargos e
funções serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 11. O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por
servidor previamente indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstas no art. 10
serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados pelo
Diretor
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Diretoria
Art. 12. Ao Setor de Relações Internacionais compete:
I - dar suporte às unidades do Instituto nas atividades relacionadas com a
cooperação e cumprimento de acordos internacionais, no âmbito de sua competência;
II - orientar a concepção e elaboração de acordos bilaterais e multilaterais
com organismos internacionais, em articulação com Coordenações do Instituto e com a
interveniência do Ministério, destinados ao desenvolvimento das áreas de ciências e
desenvolvimento das tecnologias de informação;
III - elaborar e acompanhar a programação e cronogramas de visitas do
diretor e demais áreas técnicas do Instituto, junto a entidades internacionais de caráter
bilateral ou multilateral;
IV - acompanhar o cumprimento dos acordos internacionais em que o
Instituto fizer parte;
V - acompanhar as iniciativas internacionais na área de informação em ciência
e tecnologia; e
VI - propor ações de inserção de iniciativas internacionais na área de
informação em ciência e tecnologia.
Art. 13. À Divisão de Comunicação compete:
I - assessorar a diretoria do Instituto na comunicação com a sociedade e no
relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;
II - formular e implementar a política de comunicação e divulgação social do
Instituto;
III - executar atividades de comunicação institucional e de informação e
difusão das políticas de divulgação do Instituto;
IV - realizar as rotinas de atendimento à imprensa;
V - executar o credenciamento de profissionais de imprensa e o controle de
seu acesso e a locais onde ocorram atividades do instituto;
VI
- 
confeccionar
releases,
notas, 
posicionamentos,
divulgações,
acompanhamento de entrevistas, relatórios, entre outros;
VII - colaborar na elaboração de publicações do Institutos, como folders,
cartazes, banners e peças institucionais de divulgação;
VIII - representar a estratégia de marca do Instituto e a identidade visual,
sonora e verbal em todos os pontos de contato dos públicos de interesse;
IX - gerenciar perfis oficiais do Instituto nas redes sociais, no intuito de
manter e ampliar seu público-alvo;
X - colaborar para o incremento da pesquisa científica realizada pela equipe
do Instituto;
XI - contribuir para as melhores práticas de comunicação interna, com
informativos,
campanhas, e-mails
institucionais
e
outras atividades
correlatas à
comunicação social; e
XII - criar e adequar conteúdos e mensagens de acordo com as
especificidades dos canais de comunicação e dos públicos de interesse envolvidos.

                            

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