DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - exercer outras competências que lhes forem cometidas em seu campo de
atuação.
Art. 32. Aos Chefes de Divisão e de Setor incumbe:
I - dirigir, orientar e controlar as atividades da unidade;
II - emitir manifestação nos assuntos pertinentes à unidade;
III - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências de
sua unidade; e
IV - exercer outras competências que lhes forem cometidas em seu campo de
atuação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. O Instituto celebrará, anualmente, com o Ministério da Ciência,
Tecnologia
e Inovações,
um
Termo
de Compromisso
de
Gestão
em que
serão
estabelecidos os compromissos das partes, buscando a excelência científica e
tecnológica.
Art. 34. O Diretor poderá, sem qualquer custo adicional, formar outras
unidades colegiadas internas, assim como constituir comitês para incentivar a interação
entre as unidades da estrutura organizacional do Instituto, podendo, ainda, criar grupos
de trabalho e comissões especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de
estudos ou execução de atividades específicas de interesse do Instituto, observada a
legislação aplicável à matéria, especialmente o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de
2017, e o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
Art. 35. O Instituto atuará em colaboração com organizações públicas e
privadas para o alcance de sua missão institucional.
Art. 36. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão
solucionadas pelo Diretor, ouvido, quando for o caso, o Diretor do Departamento de
Unidades Vinculadas.
PORTARIA MCTI Nº 6.568, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional
de Pesquisas Espaciais.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art.
11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art.
7º do Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.446, de 10 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA, SEDE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE é unidade de
pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na
forma do disposto no Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022.
Art. 2º O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais é Instituição Científica,
Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de
2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e pode ser
apoiada por fundação privada nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994,
regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 3º A sede do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais está localizada na
Avenida dos Astronautas, 1.758, na cidade de São José dos Campos - SP.
Art. 4º Ao Instituto Nacional
de Pesquisas Espaciais compete realizar
pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico, atividades operacionais e capacitação
de pessoas, nos campos da Ciência Espacial e da Atmosfera, da Observação da Terra, da
Previsão de Tempo e Estudos Climáticos, e da Engenharia e Tecnologia Espacial, e das
áreas correlatas de conhecimento.
Art. 5º Compete, ainda, ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais:
I - realizar pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação na área de
ciência espacial e suas aplicações;
II - executar projetos de pesquisa e desenvolvimento conforme as diretrizes
do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE e dos programas do Plano
Plurianual - PPA, no âmbito de sua competência;
III - realizar atividades de cooperação técnico-científica com entidades
nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência;
IV - implantar e manter a infraestrutura necessária para suas atividades;
V - transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de
suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante dispositivos legais aplicáveis;
VI - disseminar os conhecimentos resultantes de suas atividades de pesquisa
e desenvolvimento e estimular a sua transferência para o setor econômico produtivo;
VII - capacitar e qualificar a indústria brasileira, no fornecimento de
tecnologias para a atividade espacial e áreas correlatas;
VIII - patrocinar a formação de recursos humanos, no âmbito de sua
competência;
IX - realizar eventos técnico-científicos nacionais e internacionais, no âmbito
de sua competência, e temas associados;
X - emitir pareceres e laudos técnicos relativos aos assuntos no âmbito de sua
competência, quando solicitado;
XI - editar publicações técnico-científicas pertinentes às matérias no âmbito
de sua competência; e
XII
-
sediar
instituições
de âmbito
internacional,
no
âmbito
de
sua
competência, em cumprimento a acordos do governo brasileiro.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE tem a seguinte
estrutura organizacional:
1. Diretoria
2. Coordenação do Gabinete - COGAB
2.1. Serviço de Relações Institucionais - SEREL
2.2. Serviço de Comunicação Social - SECOM
3. Coordenação de Assessoramento Normativo e Documental - COAND
3.1. Serviço de Atos Normativos e Gestão Documental - SEAND
4. Coordenação de Gestão de Projetos e Inovação Tecnológica - COGPI
4.1. Divisão de Projeto Estratégico 1 - DIPE1
4.2. Divisão de Projeto Estratégico 2 - DIPE2
4.3. Divisão de Projeto Estratégico 3 - DIPE3
4.4. Divisão de Projeto Estratégico 4 - DIPE4
4.5. Serviço de Planejamento e Controle - SEPEC
4.6. Serviço de Garantia da Qualidade de Projetos - SEGQP
5. Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE
5.1. Divisão de Biblioteca - DIBIB
5.2. Divisão de Pós-Graduação - DIPGR
5.2.1. Serviço de Pós-Graduação - SEPGR
5.3. Divisão de Fomento a Pesquisa e Desenvolvimento - DIFPD
5.3.1. Setor do Programa de Capacitação Institucional - SEPCI
5.4. Divisão de Extensão e Capacitação - DIEXC
5.4.1. Setor de Atividades de Extensão - SEATE
5.4.2. Setor de Capacitação por Competências - SECAC
6. Coordenação-Geral de Gestão Organizacional - CGGO
6.1. Coordenação de Administração - COADM
6.1.1. Serviço de Controle de Orçamento e Finanças - SECOF
6.1.2. Serviço de Infraestrutura Administrativa - SEIEA
6.1.3. Serviço de Compras, Recebimento e Importação - SECRI
6.1.4. Serviço de Gestão de Contratos e Convênios - SEGCC
6.1.5. Serviço de Administração de Cachoeira Paulista - SEACP
6.1.6. Setor de Acompanhamento de Processos - SEAPR
6.2. Coordenação de Gestão de Recursos Humanos - COGRH
6.2.1. Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP
6.3. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC
6.4. Coordenação de Planejamento, Orçamento e Avaliação - COPOA
6.4.1. Serviço de Programação e Acompanhamento Orçamentário - SEPOR
6.4.2. Serviço de Planejamento e Acompanhamento de Resultados - SEPAR
6.5. Coordenação Espacial do Nordeste - COENE
6.6. Coordenação Espacial do Sul - COESU
6.7. Coordenação Espacial do Centro-Oeste - COECO
6.8. Coordenação Espacial da Amazônia - COEAM
7. Coordenação-Geral de Ciências da Terra - CGCT
7.1. Divisão de Observação da Terra e Geoinformática - DIOTG
7.2. Divisão de Impactos, Adaptação e Vulnerabilidades - DIIAV
7.3. Divisão de Previsão de Tempo e Clima - DIPTC
7.4. Divisão de Modelagem Numérica do Sistema Terrestre - DIMNT
7.5. Divisão de Satélites e Sensores Meteorológicos - DISSM
8. Coordenação-Geral de Engenharia, Tecnologia e Ciência Espaciais - CGCE
8.1. Divisão de Astrofísica - DIAST
8.2. Divisão de Clima Espacial - DICEP
8.3. Divisão de Heliofísica, Ciências Planetárias e Aeronomia - DIHPA
8.4. Divisão de Mecânica Espacial e Controle - DIMEC
8.5. Divisão de Eletrônica Espacial e Computação - DIEEC
8.6. Divisão de Sistemas Espaciais - DISEP
8.7. Divisão de Pequenos Satélites - DIPST
8.8. Serviço de Garantia do Produto - SEGPR
9. Coordenação-Geral de Infraestrutura e Pesquisas Aplicadas - CGIP
9.1. Coordenação de Pesquisa Aplicada e Desenvolvimento Tecnológico -
CO P DT
9.2. Coordenação de Manufatura, Montagem, Integração e Testes - COMIT
9.3. Coordenação de Infraestrutura de Dados e Supercomputação - COIDS
9.3.1. Serviço de Supercomputação - SESUP
9.4. Coordenação de Rastreio, Controle e Recepção de Satélites - CORCR
9.4.1. Serviço de Rastreio, Controle e Recepção - SECOR
Art. 7º O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais têm como órgãos
colegiados vinculados:
I - Conselho Técnico-Científico - CTC; e
II - Conselho de Pós-Graduação - CPG.
Art. 8º O Instituto será dirigido por um Diretor indicado e nomeado pelo
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 9º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por
Comissão de Busca, criada pelo Ministro
de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovações.
§ 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado de exoneração ad
nutum, faltando 6 (seis) meses para completar efetivos 48 (quarenta e oito) meses de
exercício, o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de
instauração de uma Comissão de Busca para indicação de um novo Diretor.
§ 2º O Diretor poderá ter 2 (dois) exercícios consecutivos, a partir dos quais
somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 (quarenta e oito) meses.
§ 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações nomeará Diretor interino e o Conselho Técnico-Científico
encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para
indicação do Diretor.
Art. 10. As Coordenações-Gerais serão dirigidas por Coordenadores-Gerais, as
Coordenações por Coordenadores e as Divisões, Serviços e Setores por Chefes, cujos
cargos e funções serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovações.
Art. 11. O Diretor será substituído por servidor indicado por ele e designado
pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 10
serão substituídos por servidores designados pelo Diretor.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação do Gabinete
Art. 12. À Coordenação do Gabinete compete:
I - assessorar a Diretoria do Instituto em sua representação técnico-científica,
social e política no País e no exterior; e
II - zelar pelo cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de
forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação - LAI.
Art. 13. Ao Serviço de Relações Institucionais compete:
I - difundir a boa imagem do Instituto no País e exterior;
II - elaborar convênios e acordos nacionais e internacionais do Instituto em
estreita colaboração com a Coordenação-Geral de Gestão Organizacional; e
III - gerir a interface do Instituto com Ministério nos assuntos de competência
da Coordenação do Gabinete.
Art. 14. Ao Serviço de Comunicação Social compete:
I - difundir as atividades técnicas, científicas e de inovação realizadas no
Instituto;
II - apoiar a realização de atividades de extensão em ciência, tecnologia e
inovação do Instituto e de outras instituições nacionais e internacionais que atuem em
cooperação com o Instituto;
III - manter as atividades do Centro de Visitantes do Instituto; e
IV - apoiar a organização e a realização de solenidades e recepções a
autoridades ou eventos no Instituto.
Seção II
Da Coordenação de Assessoramento Normativo e Documental
Art.
15. À
Coordenação de
Assessoramento
Normativo e
Documental
compete:
I - atender às demandas provenientes do Tribunal de Contas da União, da
Controladoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público Federal
e da Justiça Federal; e
II - acompanhar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle.
Art. 16. Ao Serviço de Atos Normativos e Gestão Documental compete:
I - elaborar os atos normativos de competência da Diretoria do Instituto;
II - manter atualizados regimentos internos, tabelas e quadros de autoridades
e as legislações institutivas para cumprimento da legislação;
III - manter atualizado o acervo de atos normativos na rede interna do
Instituto;
IV - publicar no Diário Oficial da União as portarias e editais de concurso de
competência da Diretoria do Instituto;
V - compilar, mensalmente, as matérias das unidades gestoras, de modo a
gerar o Boletim de Serviço do Instituto;
VI - divulgar aos titulares da estrutura organizacional do Instituto, os atos
normativos disponibilizados na Intranet;
VII - orientar os servidores quanto ao disposto nos atos normativos;
VIII - gerenciar os cadastros do Instituto no Sistema de Envio Eletrônico de
Matérias - INCom;
IX - elaborar os processos de dispensa, exoneração, designação, nomeação e
apostilamento de servidores em cargos comissionados, a serem encaminhados ao
Ministério;
X - disseminar o uso de novas e melhores práticas de gestão documental no
âmbito do Instituto;
XI
- prestar
orientação técnica
às
unidades do
Instituto quanto
à
operacionalização das diretrizes emanadas pelo Programa de Gestão Documental do
Instituto;
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