DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações nomeará Diretor interino e o Conselho Técnico-Científico
encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para
indicação do Diretor.
Art.
11.
A
Coordenação-Geral será
dirigida
por
Coordenador-Geral,
as
Coordenações por Coordenadores e as Divisões por Chefes, cujos cargos e funções serão
providos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 12. O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por
servidor previamente indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstos nos art. 11
serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados pelo
Diretor.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação-Geral de Administração
Art. 13. À Coordenação-Geral de Administração compete:
I - planejar e coordenar as atividades relativas à gestão de processos
administrativos para aquisição de bens e contratação de serviços, execução orçamentária
e financeira, gestão de pessoas, segurança
do trabalho e qualidade de vida,
administração de material e patrimônio, licitações e contratos, obras e serviços de
engenharia, transporte, terceirização, serviços gerais e infraestrutura predial no âmbito
do Instituto;
II - autorizar a abertura de procedimento para realizar contratação direta e
licitação, inclusive no tocante à modalidade escolhida, no âmbito de sua competência;
III - declarar o reconhecimento de dispensa e inexigibilidade de licitação de
processos demandados pelas unidades internas subordinadas à Coordenação-Geral, cujo
objeto seja de valor estimado inferior ao fixado para concorrência, conforme a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando
couber;
IV - designar Comissões de Fiscalização e Acompanhamento de Contratos no
âmbito de sua competência;
V - coordenar as emissões de atestados de fornecimento e de capacidade
técnica e afins, verificando a veracidade de seu conteúdo e demais providências;
VI - coordenar o cumprimento das ações administrativas desenvolvidas no
Instituto em decorrência das orientações emanadas dos órgãos centrais e setoriais da
Advocacia-Geral da União e do Tribunal de Contas da União;
VII - implementar normas e procedimentos objetivando a normatização,
racionalização e o aprimoramento das atividades no seu campo de atuação; e
VIII - coordenar o provimento dos recursos necessários ao custeio das
atividades das unidades vinculadas.
Art. 14. À Divisão de Integração Institucional compete:
I - assessorar e assistir a Direção nos assuntos de sua competência; e
II - assistir a Direção na orientação de estudos e na elaboração de atos
normativos relacionados às suas atividades.
Art. 15. À Divisão de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contratos
compete:
I - orientar as ações de planejamento físico e orçamentário do Instituto no
âmbito do Plano Plurianual - PPA;
II - orientar a execução do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA e da Lei
Orçamentária Anual - LOA;
III - elaborar a Metodologia da Receita e acompanhar a sua execução,
revisando periodicamente a estimativa quando necessário;
IV - orientar o planejamento anual físico e orçamentário, alocando recursos
orçamentários e acompanhando a sua execução;
V - solicitar créditos orçamentários e/ou adicionais quando necessários;
VI - organizar as informações necessárias à elaboração do relatório anual de
gestão da unidade;
VII - executar as atividades de concessão de diárias e requisições de passagens
aéreas nacionais e internacionais;
VIII - monitorar a execução orçamentária e financeira de transferência de
recursos da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de execução
descentralizada; e
IX - controlar as atividades da administração financeira e da gestão de
contratos administrativos.
Art. 16. À Divisão de Suprimentos e Patrimônio compete:
I - supervisionar a aquisição de bens e serviços no País e no exterior, no
âmbito do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, observada a
legislação aplicável em vigor;
II - gerenciar ações relativas à administração de almoxarifado, patrimônio e
licitações em todas suas modalidades;
III - controlar a aquisição de bens no exterior e os registros pertinentes da
entrada de bens importados;
IV - zelar pelo cumprimento das orientações normativas dos órgãos centrais e
setoriais da Advocacia-Geral da União e do Tribunal de Contas da União, no que se refere
às licitações;
V - operacionalizar o suprimento, registro, armazenamento, distribuição e
controle dos materiais de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de
consumo dos usuários internos;
VI - gerenciar as aquisições na quais se utilize o Sistema de Registro de Preços
- SRP;
VII - efetuar o acompanhamento de compras e prazos de entrega de bens e
serviços;
VIII - adjudicar processos de cotação eletrônica;
IX - submeter as minutas de editais e de termos de referência à autoridade
competente para autorização da abertura de processo licitatório; e
X - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas,
procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão, ou cujo desenvolvimento lhe
competir.
Art. 17. À Divisão de Gestão de Pessoas compete:
I - gerenciar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão
de pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do Ministério e do órgão central do Sistema
de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
II - executar as atividades de administração de pessoal, folha de pagamento,
cadastro, saúde, segurança do trabalho, desenvolvimento e capacitação do Instituto;
III - gerir as contratações de bolsistas, estágios e contratações temporárias;
IV - aplicar e divulgar a legislação e normas que disciplinam os atos de
pessoal, subsidiando a Coordenação e a Diretoria na elaboração de diretrizes, normas e
procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas;
V - elaborar informações para subsidiar os órgãos de assessoramento jurídico
e de representação judicial da Advocacia-Geral da União na defesa da União e as
demandas oriundas da Ouvidoria do Instituto, do Ministério ou do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC;
VI - orientar e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais referentes a
assuntos de pessoal, em articulação com a Consultoria Jurídica junto ao Ministério;
VII - atender às diligências
e informações pleiteadas pelas entidades
fiscalizadoras normatizadoras das profissões, referentes aos cargos técnicos pertencentes
ao quadro de pessoal;
VIII - executar o processo de solicitação de concurso público e realizar a
instrução processual das solicitações de concurso do Ministério, em alinhamento com as
orientações do Sipec;
IX - executar as solicitações de licença capacitação e afastamento de
servidores para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no País e no
exterior; e
X - gerenciar os planos, programas e ações relacionados à melhoria do clima
organizacional e da qualidade de vida dos servidores do quadro de pessoal ativo.
Art. 18. À Divisão de Administração Predial compete:
I - orientar as atividades relativas às instalações prediais, administração do
prédio, transportes, comunicação administrativa e guarda de documentos;
II - monitorar o uso do espaço físico da sede do Instituto, interagindo com as
demais unidades organizacionais no planejamento e implementação de projetos;
III - manter disponíveis os meios de transporte utilizados pelos servidores para
atender às demandas de deslocamentos externos;
IV - monitorar as demandas de energia elétrica, água, gás e outros insumos,
desenvolvendo ações para seu uso sustentável e diminuição de gastos;
V - elaborar o Plano Anual de Manutenção da Infraestrutura do Instituto,
quantificando os recursos necessários para a sua manutenção e melhorias; e
VI - monitorar as obras e serviços de engenharia civil e de manutenção de
infraestrutura no âmbito do Instituto.
Seção II
Da Coordenação de Tecnologia da Informação, Estratégia e Qualidade
Art. 19. À Coordenação de Tecnologia da Informação, Estratégia e Qualidade
compete:
I - desenvolver e prospectar projetos de Tecnologia da Informação e
Comunicações - TIC, internos e externos, de interesse da Instituição;
II - propor e coordenar o desenvolvimento de planos, políticas e diretrizes
referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades no âmbito
de sua competência;
III - gerenciar o investimento de TIC, nas contratações e aquisições de bens e
serviços com base em planos e metas do Instituto;
IV - atuar nos fóruns e redes voltados à discussão das ações que visem ao
desenvolvimento de ações atribuídas à Coordenação;
V - planejar, propor e coordenar ações em programas de capacitação para as
equipes que desempenham as atividades atribuídas à Coordenação, como treinamentos,
cursos, palestras, seminários e similares, promovidos pela iniciativa pública ou privada;
VI - aprimorar processos internos apoiados pelas ações da tecnologia da
informação, com base em modelos de melhores práticas consolidados; e
VII - realizar a articulação, o intercâmbio de experiências, informações e a
cooperação com outras Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação - ICTs.
Art. 20. À Divisão de Estratégia compete:
I - desenvolver, implementar, e monitorar políticas, programas e planos
estratégicos, em articulação com a Direção do Instituto;
II - manter os instrumentos de planejamento e de avaliação de desempenho
institucional compatíveis com as diretrizes estratégicas do Ministério;
III - propor metodologias e implementar ações relativas ao planejamento
estratégico do Instituto;
IV - monitorar a execução da estratégia do Instituto, a evolução de
indicadores estratégicos, metas, iniciativas estratégicas e demais elementos correlatos
para facilitar a tomada de decisão pela Diretoria;
V - propor ações coordenadas, integradas e orientadas internamente e com o
Ministério, voltadas ao alcance dos objetivos estratégicos;
VI - realizar ou propor estudos de tendências e cenários em ciência,
tecnologia, inovação e outros relacionados ao planejamento estratégico, auxiliando a
prospecção de negócios e tecnológica para a tomada de decisão; e
VII - incentivar a cultura da gestão pela estratégia no âmbito do Instituto.
Art. 21. À Divisão de Gestão da Qualidade compete:
I - reportar o desempenho dos processos que integram o escopo do Sistema
de Gestão da Qualidade - SGQ;
II - estimular a melhoria contínua do desempenho e da eficácia dos processos
dentro do escopo do SGQ, com foco no usuário;
III - planejar e estruturar os processos que integram o escopo do SGQ, em
alinhamento com os objetivos estratégicos do Instituto;
IV - propor metodologias e implementar ações relativas à melhoria contínua
do desempenho e eficácia dos processos internos apoiados pelos sistemas de informação
com foco na excelência em gestão;
V - participar de avaliações externas ou concursos que promovam a melhoria
dos processos internos com foco na excelência em gestão; e
VI - incentivar a cultura da excelência em gestão com foco no usuário interno
e externo.
Art. 22. À Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações compete:
I - orientar atividades na área da TIC, no que cabe às ações de governança e
sustentação do ambiente computacional da Instituição;
II - orientar atividades de desenvolvimento de projeto de TIC com foco em
desenvolvimento de soluções inovadoras, interdivisional ou nos setores produtivos, em
aplicações que envolvem tecnologia incorporada para se comunicar com o ambiente
externo (Internet das Coisas - IoT);
III - orientar atividades no campo de ciência de dados utilizando estratégias,
ferramentas e técnicas para coleta, transformação e análise de dados;
IV - apoiar as diferentes áreas do instituto na promoção da prospecção de
mercado e tecnológica, em alinhamento com o planejamento estratégico institucional;
V - estabelecer a política institucional de TIC, por meio da elaboração e
atualização periódica do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações -
PDTI e da Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC;
VI - propor, elaborar e acompanhar planos, políticas, normas e regulamentos
e padrões
relativos à
governança de
TIC, alinhados
aos objetivos
estratégicos
institucionais;
VII - adotar ações de articulação com os órgãos responsáveis pela governança
e pelo controle de TIC, cumprindo as obrigações regulamentares, legais e contratuais
aplicáveis;
VIII - prestar suporte técnico de sustentação da infraestrutura do ambiente
computacional, considerando o suporte básico e avançado aos usuários, rede de dados,
conectividade e ativos de rede, parque de computadores, serviços de rede e de
impressão, serviços de telefonia fixa e móvel, sistemas de informação e demais serviços
relativos à TIC;
IX - executar os recursos orçamentários de TIC;
X - gerenciar tecnicamente a execução dos serviços contratados sob sua
responsabilidade;
XI - elaborar orientações técnicas e normativas referentes aos recursos e
serviços de TIC, adequando-o aos referenciais vigentes quanto à padronização,
compatibilidade, expansão, segurança, escalonamento, racionalização e otimização dos
investimentos de TIC; e
XII - estimular a cultura da gestão de TIC, no âmbito do Instituto.
Seção III
Da Coordenação de Tecnologia de Materiais
Art. 23. À Coordenação de Tecnologia de Materiais compete:
I
-
coordenar
e
participar da
execução
de
projetos
de
pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas vinculadas à Coordenação;
II
-
propor e
incentivar
a
elaboração
de
projetos de
pesquisa
e
desenvolvimento
tecnológico, a
oferta de
serviços
e a
capacitação de
recursos
humanos;
III - supervisionar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e
contratos firmados com o Instituto;
IV - incentivar a transferência de tecnologia e a prestação de serviços no
âmbito de sua competência;
V - estimular a manutenção e modernização da infraestrutura laboratorial do
Instituto, no âmbito de sua competência;
VI - incentivar e dar suporte técnico às negociações para a celebração de
convênios, acordos e contratos com entidades nacionais e internacionais; e
VII - incentivar a divulgação dos resultados da pesquisa, desenvolvimento
tecnológico e inovação.
Art. 24. À Divisão de Corrosão e Biocorrosão compete:
I - propor e executar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e
inovação nas áreas de prevenção, controle e análise de falhas por corrosão, proteção
anticorrosiva, avaliação de produtos e processos e da integridade de componentes e

                            

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