DOU 25/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
equipamentos, materiais
revestidos, eletroquímica, corrosão associada
a esforços
mecânicos, biocorrosão, corrosão e degradação e compatibilidade de materiais e
produtos frente a biocombustíveis;
II - transferir tecnologia no âmbito de sua competência à comunidade
científica, órgãos públicos, empresas e indústrias;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades
privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral, no
âmbito de sua competência;
IV - elaborar cursos de extensão no âmbito de sua competência; e
V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e
de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos
e livros, no âmbito de sua competência.
Art. 25. À Divisão de Materiais compete:
I - propor e executar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e
inovação nas áreas de materiais e produtos cerâmicos, poliméricos e metálicos;
II - transferir tecnologia, no âmbito de sua competência, à comunidade
científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, nos termos da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades
privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral, no
âmbito de sua competência;
IV - elaborar e participar de cursos de extensão no âmbito de sua
competência; e
V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e
de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos
e livros, no âmbito de sua competência.
Art. 26. À Divisão de Design Industrial compete:
I - propor e executar projetos multidisciplinares de pesquisa, inovação e
desenvolvimento de produtos e serviços nas áreas de ergonomia, antropometria em uma
dimensão - 1D e três dimensões - 3D, desenvolvimento de sistemas computacionais em
antropometria 3D, digitalização 3D, simulação em cenários virtuais utilizando modelos
humanos digitais 3D e captura de movimentos humanos, biomecânica, confiabilidade
humana, Inteligência computacional e automação, manufatura aditiva, design para
sustentabilidade, tecnologia assistiva, tecnologia social e tecnologia educacional;
II - transferir tecnologia, no âmbito de sua competência, à comunidade
científica, órgãos públicos, empresas e indústrias;
III - prestar assessoramento a órgãos públicos e entidades privadas que
tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - elaborar e participar de cursos de extensão, no âmbito de sua
competência; e
V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e
de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos
e livros, no âmbito de sua competência.
Seção IV
Da Coordenação de Tecnologia Química
Art. 27. À Coordenação de Tecnologia Química compete:
I - coordenar a execução
de projetos de pesquisa, desenvolvimento
tecnológico e inovação nas áreas vinculadas à Coordenação;
II - propor, orientar e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos;
III - supervisionar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e
contratos firmados com o Instituto, no âmbito de sua competência;
IV - incentivar a transferência de tecnologia e prestação de serviços no âmbito
de sua competência;
V - estimular a manutenção e modernização da infraestrutura laboratorial do
Instituto, no âmbito de sua competência;
VI - incentivar e dar suporte técnico às negociações para a celebração de
convênios, acordos e contratos com entidades nacionais e internacionais; e
VII - incentivar a divulgação dos resultados de pesquisa, desenvolvimento
tecnológico e inovação.
Art. 28. À Divisão de Catálise, Biocatálise e Processos Químicos compete:
I - propor e orientar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e
inovação nas áreas de catálise, biocatálise e nanotecnologia;
II - transferir tecnologia, no âmbito de sua competência, à comunidade
científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, nos termos da legislação em vigor;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades
privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral, no
âmbito de sua competência;
IV - elaborar e participar de cursos de extensão no âmbito de sua
competência; e
V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e
de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos
e livros, no âmbito de sua competência.
Art. 29. À Divisão de Química e Biotecnologia compete:
I - executar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas
áreas
de química
analítica,
orgânica,
inorgânica, biotecnologia
e
transformações
químicas;
II - transferir tecnologia, no âmbito de sua competência, à comunidade
científica, órgãos públicos, empresas e indústrias;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades
privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral, no
âmbito de sua competência;
IV - elaborar e participar de cursos de extensão no âmbito de sua
competência; e
V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e
de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos
e livros, no âmbito de sua competência.
Seção V
Da Coordenação de Engenharia de Produtos e Processos
Art. 30. À Coordenação de Engenharia de Produtos e Processos compete:
I - coordenar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação
nas áreas vinculadas à Coordenação;
II - supervisionar as atividades inerentes ao Organismo de Certificação de
Produtos do Instituto;
III - estimular e supervisionar a implementação da política de certificação no
Instituto;
IV - propor, orientar e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e
desenvolvimento
tecnológico, a
oferta de
serviços
e a
capacitação de
recursos
humanos;
V - supervisionar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e
contratos firmados com o Instituto, no âmbito de sua competência;
VI - incentivar a transferência de tecnologia e prestação de serviços no âmbito
de sua competência;
VII - estimular a manutenção e modernização da infraestrutura laboratorial do
Instituto, no âmbito de sua competência;
VIII - incentivar e dar suporte técnico às negociações para a celebração de
convênios, acordos e contratos com entidades nacionais e internacionais; e
IX - incentivar a divulgação dos resultados de pesquisa, desenvolvimento
tecnológico e inovação.
Art. 31. À Divisão de Engenharia e Conformidade de Produtos compete:
I - propor e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
voltados para a melhoria e avaliação do desempenho, segurança ou conformidade de
produtos acabados, máquinas, motores, equipamentos e seus componentes, incluindo o
estudo e aprimoramento metrológico dos ensaios mecânicos, térmicos, elétricos e de
combustão e suas emissões;
II - transferir tecnologia, no âmbito de sua competência, à comunidade
científica, órgãos públicos, empresas e indústrias;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades
privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos, no âmbito de
sua competência;
IV - elaborar e participar de cursos de extensão no âmbito de sua
competência; e
V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e
de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos
e livros, no âmbito de sua competência.
Art. 32. À Divisão de Avaliações e Processos Industriais compete:
I - executar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas
áreas de eficiência energética, energia renovável e planejamento energético e ambiental,
engenharia de avaliações e gestão de operações baseadas em métodos quantitativos
alinhadas com as demandas da sociedade e foco de atuação do Instituto;
II - transferir tecnologia no âmbito de sua competência à comunidade
científica, órgãos públicos, empresas e indústrias;
III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades
privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral, no
âmbito de sua competência;
IV - elaborar e participar de cursos de extensão no âmbito de sua
competência; e
V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e
de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos
e livros, no âmbito de sua competência.
Art. 33. À Divisão de Certificação compete:
I - gerenciar as atividades inerentes ao Organismo de Certificação de Produtos
do Instituto, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;
II - implementar a política de certificação e estabelecer programas de
certificação relacionados às áreas de interesse do Instituto e às esferas de governo;
III - participar das ações decorrentes de avaliações internas e externas e suas
correlações com a área de avaliação da conformidade e certificação;
IV - elaborar e participar de atividades de capacitação no âmbito de sua
competência; e
V - participar das comissões de normalização e de regulamentação promovidas
pelos órgãos competentes.
Seção VI
Da Coordenação de Negócios
Art. 34. À Coordenação de Negócios compete:
I - coordenar as atividades de captação de novos usuários e articulação com
agências de fomento, junto às demais Coordenações;
II - coordenar as carteiras de projetos e de serviços do Instituto;
III - uniformizar as práticas de negócios do Instituto;
IV - definir a política de preços, metodologia de elaboração de orçamentos,
modelos de contratos e demais instrumentos formais;
V - coordenar a atividade de gerenciamento de projetos no ambiente
corporativo, em apoio às divisões técnicas;
VI - coordenar as atividades de comunicação e divulgação científica e
tecnológica, alinhadas às políticas institucionais;
VII - implantar as ações de empreendedorismo e inovação;
VIII - disseminar a cultura do empreendedorismo no Instituto;
IX - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à inovação, à
proteção das criações, licenciamento, e outras formas de transferência de tecnologia;
e
X - divulgar sistematicamente as informações referentes às diversas fontes de
financiamento para projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Brasil e no
exterior no Instituto.
Art. 35. À Divisão de Inovação Tecnológica compete:
I - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de
pesquisa para identificar as possibilidades de proteção e comercialização;
II - opinar quanto à conveniência, e estimular a proteção das invenções e
criações desenvolvidas no Instituto;
III - acompanhar o processamento dos ativos de propriedade intelectual;
IV - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de tecnologia
gerada pelo Instituto;
V - negociar e gerir os acordos de parceria e contratos de transferência de
tecnologia;
VI -
avaliar os
projetos de inovação
tecnológica para
conceder aos
pesquisadores envolvidos os benefícios previstos na Lei de Inovação, em consonância com
a Política de Inovação do Instituto;
VII - prestar assessoramento e consultoria no âmbito de sua competência a
órgãos públicos e entidades privadas;
VIII - acompanhar a legislação sobre propriedade intelectual e as Políticas
Públicas de Incentivo à Inovação; e
IX - adotar as providências cabíveis para a aplicação das normas vigentes
sobre propriedade intelectual e as Políticas Públicas de Incentivo à Inovação.
Art. 36. À Divisão de Comunicação compete:
I - elaborar, implementar e avaliar projetos de comunicação e divulgação
científica e tecnológica do Instituto;
II - coletar dados e informações para análise e fundamentação de propostas
de melhoria relacionadas à comunicação institucional;
III - realizar e acompanhar a interação do Instituto com a imprensa e mídias
sociais;
IV - elaborar, executar e avaliar os resultados de ações de divulgação em
apoio à transferência de tecnologia, projetos e serviços tecnológicos e a colaborações do
Instituto com outras instituições públicas ou privadas;
V - orientar sobre o uso correto da marca e dos demais elementos de
identidade visual do Instituto;
VI - organizar e realizar eventos de caráter institucional de interesse do
Instituto e apoiar o planejamento e a realização de eventos técnico-científicos; e
VII - executar e apoiar ações de relacionamento com os cidadãos em geral,
como os Serviços de Informação ao Cidadão, Ouvidoria e Fale Conosco.
Seção VII
Da Coordenação de Planejamento Tecnológico
Art. 37. À Coordenação de Planejamento Tecnológico compete:
I - identificar demandas de
cunho tecnológico e oportunidades de
desenvolvimento relevantes para o Ministério para a política industrial e de Ciência,
Tecnologia e Inovação - CT&I do Governo Federal, para o setor produtivo e a
sociedade;
II - analisar demandas de
cunho tecnológico e oportunidades de
desenvolvimento quanto a sua convergência destas demandas com as atuais e futuras
competências técnicas do Instituto;
III - gerar conhecimento sobre temas relacionados à produção de CT&I que
permitam explicitar os principais obstáculos à viabilização econômica destas demandas
tecnológicas;
IV - criar programas institucionais de desenvolvimento tecnológico voltados
para a participação ampla das equipes técnicas do Instituto;
V - propor parcerias com o setor produtivo no Brasil ou exterior, com a
academia no Brasil ou exterior, startups e governo para a viabilização financeira e técnica
dos programas;
VI - acompanhar e avaliar o desenvolvimento de programas institucionais em
desenvolvimento, recomendando o redirecionamento dos temas, caso necessário; e
VII - acompanhar e avaliar o desenvolvimento das iniciativas técnicas de cada
grupo de pesquisa do Instituto.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Art. 38. O Conselho Técnico-Científico - CTC é órgão colegiado com função de
orientação e assessoramento ao Diretor no planejamento das atividades científicas e
tecnológicas do Instituto Nacional de Tecnologia.
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