REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIII Nº 222-A Brasília - DF, sexta-feira, 25 de novembro de 2022 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042022112500001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral HELDO FERNANDO DE SOUZA Diretor-Geral da Imprensa Nacional JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Presidência da República COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022- 2023 PORTARIA Nº 57, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002 e o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria nº 30, de 16 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .............................................................................. ........................................................................................... XIII - Antônia Eliana Pinto." (NR) Art. 2º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA Nº 56, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002 e o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria nº 28, de 16 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .............................................................................. ...........................................................................................; IX - Edel Nazaré Santiago de Moraes; X - João Paulo Capobianco; XI - Suely Araujo; XII - Tasso Azevedo; e XIII - Vanessa Negrini." (NR) Art. 2º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 13, de 14 de novembro de 2022, do Coordenador da Equipe de Transição, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 14 novembro de 2022, Edição: 214-C, Seção: 2 - Extra C, página 1, onde se lê: "... MARIA HELENA GUAREZZI;", leia-se: ""... MARIA HELENA GUAREZI;..."Fechar