9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº235 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº885/2022 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de promover a Revisão no Processo de Ascensão Funcional através da progressão por ANTIGUIDADE do período de 01/04/2020 a 31/03/2021; RESOLVE EXCLUIR o(a) Servidor(a) DANILO LESSA ARAUJO, Agente Penitenciário, Matrícula 43043412 do Anexo Único da Portaria nº667/2021, publicada no Diário Oficial de 18 de novembro de 2021, que concedeu Ascensão Funcional, com vigência a partir de 01/04/2021, aos Servidores lotados nesta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE., 11 de outubro de 2022. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Registre-se e publique-se. *** *** *** EDITAL Nº012/2022 – SAP. DISPÕE SOBRE O RESULTADO PÓS RECURSO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL DO EDITAL Nº029/2011 – SEPLAG/SEJUS, DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO, CARREIRA DE POLICIA PENAL DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tornam público o RESULTADO PÓS RECURSO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL do Concurso Público para provimento do cargo de Agente Penitenciário, regido pelo Edital de Abertura nº 029/2011 – SEPLAG/SEJUS, de 01 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de setembro de 2011, nos seguintes termos: 1. DO RESULTADO DA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL. 1.1 Em cumprimento da decisão transitada em julgado proferida no Processo nº 0026109-58.2013.8.06.0000, conforme preceitos normativos estabelecidos no Edital nº 029/2011 – SEPLAG/ SEJUS, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de setembro de 2011, o candidato realizou a fase de Investigação Social e Funcional, principalmente quanto às disposições do item 10 do Edital nº 029/2011 – SEPLAG/SEJUS, fica alterado o Resultado Pós-Recurso da Investigação Social e Funcional do Edital nº 001/2012, publicado no DOE de 27/12/2012 passando a ser considerado APTO conforme segue: N° INSCRIÇÃO SITUAÇÃO 1. 17.636 APTO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. 1.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 093/2022 CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18 CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90. OBJETO: serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pagos em conformidade com a cláusula sexta contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2022) – 18100004.06.122.514.20395.03. 339033.10000.0.3. DATA DA ASSINATURA: 03 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA, WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, e MARIA GORETH GOMES DE LIMA, GESTORA DO CONTRATO. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, fica NOTIFICADO o Sr. ANTÔNIO ALAILSON OLIVEIRA SALDANHA, ex-Prefeito Municipal de Barreira, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, comparecer à Secretaria das Cidades, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima – Ed. SEPLAG – 1º andar – Cambeba, a fim de tomar ciência dos procedimentos administrativos preliminares à instauração de Tomada de Contas Especial, exarada nos autos dos Processos nº 03305074/2022, referente à execução do CONVÊNIO nº 049/CIDADES/2019, firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, e o referido Município, conforme determina o art. 12, §1º, alínea b, da IN nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, combinado com o art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88. No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°008/CIDADES/2021 ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 008/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 09920927/2022, com funda- mento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Saul Lima Maciel, PREFEITO DE SÃO BENEDITO. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar