DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº235 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Estadual nº 33.486/2020, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO:
Fortaleza/CE.. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da assinatura do contrato. 8.2. O prazo
de execução do objeto contratual é de 150 (cento e cinquenta) dias, contado a partir da assinatura do contrato. 8.3. A publicação resumida do instrumento
de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n.º 8.666/1993. .. VALOR GLOBAL: R$ 583.200,00 (quinhentos e oitenta e
três mil e duzentos reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos: Funcional Programática 54588 22100022.12.362.433.20112.03.339039.20700.1. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro
de 2022 SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - CONTRATANTE , RAFAEL DA SILVA SOUZA - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Luciana da Costa Pereira. Fortaleza 23 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 043/2022 - PRÉ-RESERVA 1171573
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: GOLAÇO SPORTS LTDA. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a aquisição de material esportivo para o Projeto Esporte em 3 tempos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 20220029/SEJUV, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 10 (dez) meses, contado a partir 07/11/2022.
VALOR GLOBAL: R$ 567.060,00 (quinhentos e sessenta e sete mil e sessenta reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco
Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.611.10217.03.339039000.1.10.00.0.40.01-
2166233.. DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Ana
Lúcia Oliveira de Abreu - Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE INCENTIVO ESTATAL Nº024/2022 - PRÉ-RESERVA 1197932
CONTRATANTE/PATROCINADORA: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº
2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza-CE. CONTRATADA/PATROCINADA: ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.150.558/0001-00; ENDEREÇO: Rua Jataí, nº 300, Aracapé, CEP nº 60765-030, Fortaleza-CE; OBJETO: Constitui objeto deste
contrato a concessão de apoio financeiro concedido à Contratada para fazer face as despesas decorrentes da realização do evento 21ª Taça Guaramiranga de
Ciclismo, no dia 04 de dezembro de 2022, com início na cidade de Maracanaú-CE e término no município de Guaramiranga-CE, com a contrapartida social
voltada a entidade filantrópica, de acordo com as especificações previstas no Proposta de apoio institucional constante nos autos; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: ;O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput,
da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 00391050/2022, parte integrante deste
Termo; FORO: Fortaleza-CE; DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é até 31 de dezembro de 2023, e será contado a partir da
sua assinatura; VALOR GLOBAL: Na condição de Apoiadora, com o arrimo na Lei Estadual nº 16.142/2016, a SEJUV procederá ao repasse do montante
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Contratada, segundo cronograma de desembolso previsto na PROPOSTA DE INCENTIVO ESTATAL; DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.611.11021.03.33504100.2.70.00.1.4.01-12592 ; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de novembro de 2022;
SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro – Secretário do Esporte e Juventude e Vilmar Tomaz da Silva – Escolinha de Ciclismo do Estado do Ceará.
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza-CE, 18 de novembro de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº 16.710/2018, com sede na Av. Alberto Craveiro,
nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP: 60.861-211, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário
do Esporte e Juventude, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, a quantia de R$ 2.544,70 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), corres-
pondente ao pagamento do fornecimento do serviço de água e coleta de esgoto sanitário do Estádio Mauro Sampaio - Arena Romeirão, referente ao mês de
Setembro de 2022, discriminados no Processo Administrativo nº: 10357068/2022. A SEJUV se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que
se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETÁRIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº444, de 22 de novembro de 2022.
DISPÕE SOBRE O CRÉDITO OUTORGADO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO
DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO
COMBUSTÍVEL - AEHC.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nacional n.º 123, de 14 de julho de 2022, bem como no Convênio ICMS 116/2022,
ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n.º 27/2022, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores
ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica; CONSIDERANDO o Decreto n.º 34.984, de 17 de outubro de 2022, que
concedeu crédito outorgado de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a produtores ou distribuidores de combustível de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC); CONSIDERANDO
o artigo 4.º do Decreto n.º 34.984, de 2022, que dispõe que o credenciamento dos produtores e distribuidores de combustíveis far-se-á mediante publicação
de ato normativo expedido pelo Secretário da Fazenda, após verificação do atendimento das condições previstas no art. 3.º do mesmo Decreto, identificando
a distribuidora e o valor financeiro do crédito outorgado, RESOLVE:
Art. 1.º O crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) concedido aos produtores ou distribuidores de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) estabelecidos no
Estado, nos termos da Decreto n.º 34.984, de 17 de outubro de 2022, será apropriado com observância aos limites e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2.º Estão aptos ao benefício de que trata o art. 1.º os distribuidores e produtores de AEHC, estabelecidos no Estado do Ceará, relacionados no
Anexo Único desta Portaria, conjuntamente com os respectivos montantes de créditos autorizados.
§ 1.º O valor indicado na coluna “Crédito Mensal Autorizado”, da tabela constante do Anexo Único desta Portaria, será apropriado na escrita fiscal
dos respectivos distribuidores em 5 (cinco) parcelas mensais de igual valor, no período de agosto a dezembro de 2022.º
§ 2.º Relativamente aos valores dos créditos outorgados referentes aos meses de agosto, setembro e outubro, estes serão lançados, somando-se os
três períodos, na escrita fiscal do período de novembro.
Fechar