DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº235  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
§ 3.º O valor financeiro do crédito outorgado, relativo às parcelas de novembro e dezembro, a ser liberado aos produtores e às distribuidoras de 
combustíveis fica condicionado ao efetivo recebimento, pelo Estado, das respectivas parcelas de auxílio financeiro da União Federal e à publicação de ato 
normativo expedido pelo Secretário da Fazenda.
§ 4.º A critério do estabelecimento, o crédito outorgado autorizado poderá ser apropriado na Apuração do ICMS das Operações Próprias ou na 
Apuração do ICMS da Substituição Tributária, observando-se as pertinentes regras de preenchimento Escrituração Fiscal Digital (EFD) em vigor.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº444/2022
ESTABELECIMENTO
CNPJ
CRÉDITO TOTAL AUTORIZADO (R$)
CRÉDITO MENSAL AUTORIZADO (R$)
VIBRA ENERGIA S.A
34.274.233/0029-03
13.666.091,69
 2.733.218,34
VIBRA ENERGIA S.A
34.274.233/0265-94
1.590.665,00
318.133,00
RAíZEN S.A.
33.453.598/0030-68
11.388.311,29
2.277.662,26
ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
23.314.594/0029-01
631.328,40
126.265,68
ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
23.314.594/0031-26
217.547,73
43.509,55
YPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A
11.775.945/0001-00
1.136.717,44
227.343,49
FAN DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
05.380.369/0004-33
255.129,71
51.025,94
SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
01.387.400/0001-64
2.249.877,39
449.975,48
TOTAL
31.135.668,65
6.227.133,73
*** *** ***
PORTARIA Nº456/2022.
DIVULGA A CONCLUSÃO DOS PROCESSOS DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL - VAF 
DOS CONTRIBUINTES, IMPETRADO PELAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO 
DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS 
MUNICÍPIOS CEARENSES PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto do § 8º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, Considerando a Lei nº 12.612, de 7 de agosto de 1996, e suas alterações pela Lei nº 17.320, de 23 de 
outubro de 2020, Considerando, ainda, o §2º do art. 22 do Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008 e suas alterações pelo Decreto nº 34.105, de 15 de junho 
de 2021. RESOLVE:
Art. 1º Tornar público nos termos do Anexo I, a conclusão dos Processos de Impugnação do Valor Adicionado Fiscal, ano de aplicação 2023, 
requerido pelas Prefeituras cearenses.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza(CE), aos 23 de novembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº456/2022
Relação dos processos de impugnação do Valor Adicionado Fiscal – VAF – ano de aplicação 2023.
MUNICÍPIO
PROCESSO
RESULTADO
Maracanaú
10201629/2022
INDEFERIDO
Maracanaú
10201238/2022
PARCIALMENTE DEFERIDO
Maracanaú
10201092/2022
PARCIALMENTE DEFERIDO
Maracanaú
10200940/2022
INDEFERIDO
Horizonte
10749918/2022
DEFERIDO
*** *** ***
PORTARIA Nº457/2022.
DIVULGA OS ÍNDICES DEFINITIVOS PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 25% (VINTE E 
CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES, PARA 
O EXERCÍCIO DE 2023.
Considerando o art.3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; Considerando o que estabelece a Lei nº 12.612, de 07 de agosto de 
1996 e suas alterações pela Lei nº 17.320, de 23 de outubro de 2020; Considerando, ainda, as determinações contidas no Decreto nº 29.306, de 5 de junho 
de 2008 e suas alterações pelo Decreto nº 34.105, de 15 de junho de 2021. RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos da relação anexa, o índice de participação dos Municípios, composto pelo índice do valor adicionado fiscal - VAF, índice 
de qualidade educacional IQE, índice de qualidade de saúde - IQS e índice de qualidade de meio ambiente - IQM, nos termos do Decreto 29.306/2008 e suas 
alterações pelo Decreto n º 34.105/2021, que deverá ser adotado no cálculo da distribuição dos 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do 
ICMS, para o exercício de 2023.
Art. 2º Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 17.320/2020, o índice referente ao VAF é obtido mediante a aplicação da média dos índices, 
nos dois anos civis imediatamente anteriores, resultantes da relação percentual entre o valor adicionado apurado em cada Município e o valor total do Estado, 
das operações relativas ao ICMS, com aplicação de 65% (sessenta e cinco por cento).
Art.3º Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.612/96, alterado pela Lei nº 17.320/2020, o índice referente a cada Município é composto, 
conforme os seguintes critérios:
I - 65%(sessenta e cinco por cento) índice do Valor Adicionado Fiscal -VAF; 
II - 18% (dezoito por cento) índice de educação; 
III - 15% (quinze por cento) índice de saúde; 
IV – 2% (dois por cento) índice do meio ambiente.
Art. 4º Para fins do cálculo do VAF, a exatidão dos dados declarados nos documentos de informações econômico-fiscais utilizados na apuração do 
valor adicionado é de responsabilidade do contribuinte.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), aos 22 de novembro de 2022.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
RATEIO DO ICMS 
ÍNDICES PARA DISTRIBUIÇAO DO ICMS
2a. PUBLICAÇÃO EXERCICIO 2022
2020 - VALOR 
ADICIONADO
2021 - VALOR 
ADICIONADO
MÉDIA VALORES 
ADICIONADOS
 INDICE VR. 
ADICIONADO
ÍNDICE 
EDUCAÇÃO
ÍNDICE SAÚDE
ÍNDICE M.AM-
BIENTE
ÍNDICE PARA 
2023
ABAIARA
10.419.626,54
11.018.382,37
10.719.004,46
0,0084808
0,0722682
0,0835077
0,0118483
0,1761050
ACARAPE
44.196.140,46
52.957.505,24
48.576.822,85
0,0384335
0,0402857
0,0611713
0,0118483
0,1517388
ACARAU
283.751.275,31
408.654.283,70
346.202.779,51
0,2739125
0,1175557
0,0799993
0,0118483
0,4833158
ACOPIARA
116.369.666,63
128.675.379,93
122.522.523,28
0,0969387
0,0573321
0,0937171
0,0118483
0,2598362
AIUABA
 12.252.231,57
13.315.876,05
12.784.053,81
0,0101146
0,0628249
0,0796891
0,0118484
0,1644770
ALCANTARAS
9.307.678,29
11.734.660,31
10.521.169,30
0,0083243
0,1318685
0,0575262
0,0118484
0,2095674
ALTANEIRA
6.312.975,41
6.963.706,28
6.638.340,85
0,0052522
0,1586998
0,0660298
0,0118484
0,2418302
ALTO SANTO
31.552.713,46
32.789.332,00
32.171.022,73
0,0254534
0,1468376
0,0850790
0,0118483
0,2692183

                            

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