DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº235  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº105, de 22 de novembro de 2022.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS 
DE DEZEMBRO DE 2022, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 914.0 DO ANEXO III DO 
DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a 
estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário 
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO 
o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, 
celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o 
Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2022; 
II – previsão, para o mês de dezembro de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana 
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.100.000,00L (um milhão e cem mil litros), concernente ao percurso de 1.856.226,30Km (um milhão, 
oitocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e seis, vírgula trinta quilômetros); 
III – previsão, para o mês de dezembro de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de 
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 90.000,00L (noventa mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de 
Cooperação Técnica 001/2020, concernente ao percurso de 181.134,76Km (cento e oitenta e um mil, cento e trinta e quatro vírgula setenta e seis quilômetros); 
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2022 por empresa prestadora de serviço de 
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do 
Decreto n.º 33.327, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº105/2022
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022)
MÊS/ANO: DEZEMBRO/2022
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
758.282,91
465.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
324.809,72
180.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
240.624,81
165.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
79.347,17
50.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
453.161,68
240.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
1.856.226,30
1.100.000,00
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
181.134,76
90.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
181.134,76
90.000,00
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2022
PROCESSO Nº19022.000382/2022-65 / OBJETO: Serviços de organização, planejamento e execução do I Encontro Estadual das Estatais do Estado do 
Ceará, com elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere à locação de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, compreendendo 
limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, equipamentos de som para a palestra e outros serviços correlatos, incluindo o fornecimento de serviços 
de alimentação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. incluindo o fornecimento de serviços de alimentação.
JUSTIFICATIVA: Considerando que a COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ- CEARAPAR, com a sua consti-
tuição autorizada pela Lei Estadual (CE) 16.698/2018, de 14 de dezembro de 2018, tem como objeto social gerir ativos componentes de seu patrimônio ou 
do patrimônio do Estado do Ceará e suas entidades e empresas vinculadas, a realização do I Encontro de Empresas Estatais Cearenses se justifica como 
relevante para o cumprimento do objetivo legal de constituição da CEARAPAR e busca criar uma ambiência privilegiada de troca de conhecimento e 
experiências, assim como na construção de soluções para as principais demandas das empresas estatais do Estado do Ceará. do Ceará e auxiliar o Tesouro 
Estadual na administração da dívida pública. Disto, faz-se parte integrante a Gestão das Participações Societárias. Diante o exposto e considerando-se as 
seguintes premissas que: a) No dia 28 de outubro do corrente ano a CearaPar celebrará o seu 1º (primeiro) ano de constituição; b) Encontra-se deliberada na 
48ª reunião de diretoria da Companhia, a realização de ações em comemoração à data, dentre elas, a realização do I Encontro Estadual de Estatais do Ceará, 
conforme descrição deste termo de referência, do item abaixo; c) Respalda-se, ainda, no planeamento estratégico da Companhia. Desta forma, a realização 
do evento se justifica relevante para o cumprimento do objetivo legal de constituição da Companhia, e busca-se criar uma ambiência privilegiada de troca 
de conhecimento, experiências p.026 , e busca de soluções para as principais demandas das empresas estatais do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 
6.425,00 ( seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Outras despesas de custeio– FONTE 70– RECURSOS DIRETA-
MENTE ARRECADADOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 c/c Art. 116 do Regulamento Interno 
de Licitações e Contratos da CEARAPAR; CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL– SENAC/AR/CE, pessoa 
jurídica de Direito Privado, caracterizada como entidade sem fins lucrativos de formação profissional, criada pelo Decreto-Lei 8.621, de 10 de janeiro de 
1946, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob número 03.648.344/0001-08 (Matriz), com sede e foro na cidade de Fortaleza/CE, à Rua Pereira Filgueiras, 
1.070Centro, CEP 60160-194; DISPENSA: Pela Gerente de Aquisições e Contratos, Saskya Narjara Gurgel da Cruz. RATIFICAÇÃO: Pelo Diretor-Presi-
dente Carlos Eduardo dos Santos Marino.
Carlos Eduardo dos Santos Marino
DIRETOR-PRESIDENTE
22 de novembro de 2022.

                            

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