DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº235  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 075/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: MAP SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S, nome fantasia “FORMMA 
CONTÁBIL”. OBJETO: Constitui objeto deste termo a contratação de empresa de contabilidade especializada em assessoria na área de departamento de 
pessoal a fim de prestar serviço de terceirização da folha de pagamento dos empregados da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, devidamente especificado 
no Anexo A - Termo de Referência do Edital, em regime de Empreitada por Preço Global. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.303/2016, o Edital de 
Licitação nº 20220002/CEGÁS, e seus anexos, devidamente homologado pelo Diretor Presidente da CEGÁS, a proposta da Contratada, tudo parte integrante 
deste termo, independentemente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contado a 
partir de da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado - DOE. VALOR GLOBAL: R$ 379.320,00 (trezentos e setenta e nove mil trezentos e vinte 
reais) pagos em primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos 
próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, 
Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Carlos Augusto Carvalho Mapurunga (FORMMA CONTÁBIL).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 19/2022
PROCESSO Nº: 10608958 / 2022 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA OBJETO: Pagamento de Taxa de Relatório de Acompanhamento 
e Monitoramento Ambiental - RAMA, n° 202201063465-RAMA, referente ao empreendimento Complexo Ambiental Mirante do Caldas (Teleférico de 
Barbalha), localizado na Rua Daniel Cordeiro Neves, s/n° - Distrito do Caldas, CEP: 63180-000, Barbalha - CE. JUSTIFICATIVA: Justifica-se e faz-se 
necessário atender a pendência financeira do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA, sendo esse condicionante com o prazo da 
Licença de Operação do empreendimento, RAMA N° 202201063465-RAMA. VALOR GLOBAL: R$ 6.674,71 ( seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e 
setenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.01.339147.21600.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 25, CAPUT 
DA LEI 8.666/1993. RESOLUÇÃO COEMA Nº 02/2019. CONTRATADA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE 
- CNPJ: 118.222.69000-170. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A Secretária Executiva do Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Meio 
Ambiente – SEXEC-PGI/SEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação Nº 10608958/2022, vem emitir 
a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para a Superintendência Estadual do Meio Ambiente 
do Ceará - SEMACE, que tem como objeto o pagamento de taxa referente a 01 (um) Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA, 
para o empreendimento Complexo Ambiental Mirante de Caldas (Teleférico de Barbalha). Assim, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, vem comunicar ao 
Sr. Secretário da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, da presente Declaração, para que se proceda, se de acordo, a devida RATIFICAÇÃO. Maria Dias 
Cavalcante - Secretária Executiva do Planejamento e Gestão Interna da SEMA. RATIFICAÇÃO: O Secretário do Meio Ambiente - SEMA, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 25 caput da Lei nº 8.666/93 e alterações, considerando as informações constantes no processo 
administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 10608958/2022, visando emitir o pagamento de taxa referente a 01 (um) Relatório de Acompanhamento e 
Monitoramento Ambiental - RAMA, para o empreendimento Complexo Ambiental Mirante de Caldas (Teleférico de Barbalha), conforme especificado no 
Parecer Jurídico nº 403/2022, parte integrante deste processo, assegurando que o procedimento se encontra regularmente desenvolvido, para que produza 
efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Licitação, determinando que se proceda a publicação do 
devido extrato. Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente - SEMA.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, vem requerer o pagamento no valor de R$ 1.896,75 (Um mil, oitocentos e noventa e seis reais e 
setenta e cinco centavos), pagamento referente ao consumo de energia elétrica da sede administrativa do Parque Estadual Botânico do Ceará, no mês de 
agosto de 2022, localizada na CE 090, KM 03 - Itambé, Caucaia - CE, 61.600-000. Justifica-se a solicitação para garantir a continuidade do fornecimento do 
serviço de energia elétrica para a referida Unidade de Conservação a fim de proporcionar o desenvolvimento das atividades administrativas na sede da UC, 
por meio da realização de atividades e ações cotidianas visando a divulgação da área protegida para a população com fins de educação ambiental e turismo 
ecológico, além de proporcionar apoio para a pesquisa científica, estimulando-a. Encontra-se em tramitação a nova contratação para o serviço em contento, 
por meio do processo nº 10074457/2022. Considerando que o valor cobrado não foi empenhado durante a vigência do Contrato nº 58/2017 e deverá portanto 
ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de Despesas, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá 
por conta da Dotação Orçamentária 571000001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1, 571000001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1, 571000001.18.541
.724.20631.01.339039.21600.1, 571000001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1, 571000001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1, conforme autorização 
através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 201, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas 
formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida 
em favor do postulante. Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
GESTOR DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ 1.896,75 (Um mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) em favor da COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ, CNPJ 07.047.251/0001-70, CGF 06.105.848-3.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, vem requerer o pagamento no valor de R$ 303,89 (trezentos e três reais e oitenta e nove centavos), 
pagamento referente ao consumo de energia elétrica da sede administrativa da APA da Bica do Ipu, no mês de agosto de 2022, localizada na Rua São Vicente, 
S/N, Alto dos quatorze, Ipu – CE. Justifica-se a solicitação para garantir a continuidade do fornecimento do serviço de energia elétrica para a referida Unidade 
de Conservação a fim de proporcionar o desenvolvimento das atividades administrativas na sede da UC, por meio da realização de atividades e ações cotidianas 
visando a divulgação da área protegida para a população com fins de educação ambiental e turismo ecológico, além de proporcionar apoio para a pesquisa 
científica, estimulando-a. Encontra-se em tramitação a nova contratação para o serviço em contento, por meio do processo nº 10074457/2022. Considerando 
que o valor cobrado não foi empenhado durante a vigência do Contrato nº 61/2017 e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de Despesas, 
de acordo com o Parágrafo Único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 571000001.18.54
1.724.20631.08.339039.21600.1, 571000001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1, 571000001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1, 571000001.18.541.7
24.20631.03.339039.21600.1, 571000001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, 
publicada no DOE de 30 de dezembro de 201, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto 
à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
GESTOR DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ 303,89 (trezentos e três reais e oitenta e nove centavos) em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO 
CEARÁ, CNPJ 07.047.251/0001-70, CGF 06.105.848-3.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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