DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº235 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, vem requerer o pagamento no valor de R$ 92,65 (noventa e dois reais e sessenta e cinto centavos),
pagamento referente ao consumo de energia elétrica da sede administrativa da Parque Estadual Sítio Fundão, no mês de agosto de 2022, localizada na Rua
Jeferson da Franca Alencar, s/n, bairro seminário, Crato, Ceará, 63116290. Justifica-se a solicitação para garantir a continuidade do fornecimento do serviço
de energia elétrica para a referida Unidade de Conservação a fim de proporcionar o desenvolvimento das atividades administrativas na sede da UC, por meio
da realização de atividades e ações cotidianas visando a divulgação da área protegida para a população com fins de educação ambiental e turismo ecológico,
além de proporcionar apoio para a pesquisa científica, estimulando-a. Encontra-se em tramitação a nova contratação para o serviço em contento, por meio do
processo nº 10074457/2022. Considerando que o valor cobrado não foi empenhado durante a vigência do Contrato nº 63/2017 e deverá portanto ser reconhecida
a dívida pelo Ordenador de Despesas, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da
Dotação Orçamentária 571000001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publi-
cada no DOE de 30 de dezembro de 201, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto
à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
GESTOR DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ 92,65 (noventa e dois reais e sessenta e cinto centavos) em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO
CEARÁ, CNPJ 07.047.251/0001-70, CGF 06.105.848-3.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, vem requerer o pagamento no valor de R$ 346,42 (trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e
dois centavos), pagamento referente ao consumo de energia elétrica da sede administrativa da APA da Bica do Ipu, no mês de setembro de 2022, localizada
na Rua São Vicente, S/N, Alto dos quatorze, Ipu – CE. Justifica-se a solicitação para garantir a continuidade do fornecimento do serviço de energia elétrica
para a referida Unidade de Conservação a fim de proporcionar o desenvolvimento das atividades administrativas na sede da UC, por meio da realização de
atividades e ações cotidianas visando a divulgação da área protegida para a população com fins de educação ambiental e turismo ecológico, além de propor-
cionar apoio para a pesquisa científica, estimulando-a. Encontra-se em tramitação a nova contratação para o serviço em contento, por meio do processo nº
10074457/2022. Considerando que o valor cobrado não foi empenhado durante a vigência do Contrato nº 61/2017 e deverá portanto ser reconhecida a dívida
pelo Ordenador de Despesas, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação
Orçamentária 571000001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1, 571000001.18.541.724.20631.07.339039.21600.1, 571000001.18.541.724.20631.01.339
039.21600.1, 571000001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1, 571000001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1, conforme autorização através da Lei
nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 201, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades
legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do
postulante. Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
GESTOR DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ 346,42 (trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA
DO CEARÁ, CNPJ 07.047.251/0001-70, CGF 06.105.848-3.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, vem requerer o pagamento no valor de R$ 116,95 (cento e dezesseis reais e noventa e cinco centavos),
pagamento referente ao consumo de energia elétrica da sede administrativa da Parque Estadual Sítio Fundão, no mês de setembro de 2022, localizada na Rua
Jeferson da Franca Alencar, s/n, bairro seminário, Crato, Ceará, 63116290. Justifica-se a solicitação para garantir a continuidade do fornecimento do serviço
de energia elétrica para a referida Unidade de Conservação a fim de proporcionar o desenvolvimento das atividades administrativas na sede da UC, por meio
da realização de atividades e ações cotidianas visando a divulgação da área protegida para a população com fins de educação ambiental e turismo ecológico,
além de proporcionar apoio para a pesquisa científica, estimulando-a. Encontra-se em tramitação a nova contratação para o serviço em contento, por meio do
processo nº 10074457/2022. Considerando que o valor cobrado não foi empenhado durante a vigência do Contrato nº 63/2017 e deverá portanto ser reconhe-
cida a dívida pelo Ordenador de Despesas, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta
da Dotação Orçamentária 571000001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016,
publicada no DOE de 30 de dezembro de 201, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto
à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
GESTOR DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ 116,95 (cento e dezesseis reais e noventa e cinco centavos) em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO
CEARÁ, CNPJ 07.047.251/0001-70, CGF 06.105.848-3.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, vem requerer o pagamento no valor de R$ 190,48 (cento e noventa reais e quarenta e oito centavos),
pagamento referente ao consumo de energia elétrica da sede administrativa da APA da Lagoa de Jijoca, no mês de agosto de 2022, localizada na Rua João
Pessoa, 818, Bairro: Centro, Jijoca de Jericoacoara, Ceará,. Justifica-se a solicitação para garantir a continuidade do fornecimento do serviço de energia elétrica
para a referida Unidade de Conservação a fim de proporcionar o desenvolvimento das atividades administrativas na sede da UC, por meio da realização de
atividades e ações cotidianas visando a divulgação da área protegida para a população com fins de educação ambiental e turismo ecológico, além de propor-
cionar apoio para a pesquisa científica, estimulando-a. Encontra-se em tramitação a nova contratação para o serviço em contento, por meio do processo nº
10074457/2022. Considerando que o valor cobrado não foi empenhado durante a vigência do Contrato nº 64/2017 e deverá portanto ser reconhecida a dívida
pelo Ordenador de Despesas, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação
Orçamentária 571000001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada
no DOE de 30 de dezembro de 201, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à
consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
GESTOR DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ 190,48 (cento e noventa reais e quarenta e oito centavos) em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO
CEARÁ, CNPJ 07.047.251/0001-70, CGF 06.105.848-3.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, vem requerer o pagamento no valor de R$ 155,91 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e um
centavos), pagamento referente ao consumo de energia elétrica da sede administrativa da APA da Lagoa de Jijoca, no mês de setembro de 2022, localizada
na Rua João Pessoa, 818, Bairro: Centro, Jijoca de Jericoacoara, Ceará,. Justifica-se a solicitação para garantir a continuidade do fornecimento do serviço de
energia elétrica para a referida Unidade de Conservação a fim de proporcionar o desenvolvimento das atividades administrativas na sede da UC, por meio
da realização de atividades e ações cotidianas visando a divulgação da área protegida para a população com fins de educação ambiental e turismo ecológico,
além de proporcionar apoio para a pesquisa científica, estimulando-a. Encontra-se em tramitação a nova contratação para o serviço em contento, por meio do
processo nº 10074457/2022. Considerando que o valor cobrado não foi empenhado durante a vigência do Contrato nº 64/2017 e deverá portanto ser reconhe-
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