DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº235  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vantagem Pessoal 33%-art.1º da Lei nº12.122/1993
1.412,58
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei nº15.017/2011
4.280,54
TOTAL
6.180,82
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta no processo número 07615149/2016-VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada pela servidora 
inativa GERUSA ALCANTARA HOLANDA CAVALCANTE, CPF nº 051.063.973-91, que ocupa o cargo de Agente de Administração, referência 22, 
Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, matrícula n° 0801941-X, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
os quais foram concedidos através de Ato administrativo datado de 09/05/2000, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 117, de 20/06/2000, para fins de 
regularizar a sua situação funcional, nos termos do art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos 
proventos a partir de 01/11/2016, conforme prescreve o art. 194, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00092603/1994 – VIPROC, RESOLVE REVER o Ato datado de 22/08/2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/01/2015, 
julgado legal com ressalva pela Resolução nº 3164/2007 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor WALDENYR COELHO DE FIGUEI-
REDO, matrícula nº 00551511, ocupante do cargo de AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização 
- TAF, classe /referência F4, lotado na SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, nos termos dos 
arts. 152, item II, 153 (alterado pela Lei nº 12.780, de 30/12/1997), 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974; Lei nº 11.171, de 10/04/1986; arts. 1º, 2º e 3º, da 
Lei nº 10.643, de 29/04/1982; arts. 36 e 42 da Lei nº 12.582, de 30/04/1996; art. 168, item II, e art. 4º da Constituição Estadual de 05/10/1989, bem como na 
decisão judicial prolatada no Mandado de Segurança nº 1996.03841-5 (nº 2000.0011.9455-1 e nº 0485995-74.2000.8.06.0000), com base nos dispositivos 
legais acima citados, bem como FIXAR seus proventos mensais na classe/referência F5, a partir de 09/02/1998, conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento F5 - Lei Estadual nº 12.840/1998
3.027,92
Gratificação de Aumento de Produtividade (40%) - Lei Estadual nº12.582/1996, arts. 34, 35 e 47
1.211,17
Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº 11.171/1986
445,02
Progressão Horizontal (60%) - art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
1.816,75
TOTAL
6.500,86
TORNANDO SEM EFEITO o ato de 25/10/2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 15/12/2021, que reviu a aposentadoria concedida ao Waldenyr 
Coelho de Figueiredo, matrícula nº 00551511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do Processo nº 09608385-9, RESOLVE REVER o Ato datado de 27/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 27/02/2012, julgado 
legal pela Resolução nº 06101/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora MARIA ZILMA MOURA DE ANDRADE, 
CPF 101.328.133-00, matrícula nº 00093912, carga horária de 25 horas semanais, que exerce a função de CIRURGIAO DENTISTA, Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde – SES, classe V, nível/referência 27, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal 
nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 6.633,77 (SEIS 
MIL, SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS E SETENTA E SETE CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na 
Portaria nº 103/2010, datada de 31/03/2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 19/05/2010, que ascendeu funcionalmente a servidora, da Classe IV, 
Referência 25 para a Classe V, Referência 26, FIXAR, a partir de 01/07/2009, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento com Adicional de Jornada de Trabalho 40h – Lei nº. 14.425/2009 e Lei nº. 11.972/1991
2.948,27
Progressão Horizontal – 20% - Artigo 43, da Lei nº. 9.826/1974
589,65
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto nº. 22.077A/1992
589,65
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Lei nº. 12.115/1993
1.031,89
Gratificação de Especialização – 50% - Lei nº. 12.287/1994
1,474,13
TOTAL
6.633,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº070/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, no uso 
de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no art.2º, do Decreto n.º 33.919, de 02 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Conselho 
Fiscal da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - Cearaprev, RESOLVE NOMEAR, para 
compor o Conselho Fiscal da Cearaprev, os MEMBROS titulares e suplentes, representantes do Estado e vinculados ao Supsec, relacionados a seguir:
a) Membros, titulares e respectivos suplentes, vinculados ao Ente federado:
NOME
CATEGORIA
ÓRGÃO
MATRÍCULA
Marcelo de Sousa Monteiro
Titular
CGE
1617351-7
Francisco Gomes Câmara
Suplente
PGJ
1173651-3
Átila Einstein de Oliveira
Titular
PEFOCE
1689931-3
Luiz Xavier Oliveira Filho
Suplente
SEPLAG
2001422-9
b) Membros, titulares e respectivos suplentes, vinculados ao Supsec:
NOME
CATEGORIA
ÓRGÃO
MATRÍCULA
Antônio de Pádua Freitas de Araujo
Titular
ALCE
2513-6
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
Suplente
SEFAZ
0379601-9
Pedro Paulo Lopes Vieira
Titular
SEFAZ
4975691-7
Rômulo Pinheiro Ribeiro
Suplente
TJCE
824-4
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação tornando sem efeito a Portaria n.º 027/2022, publicada no DOE de 19 de abril de 2022. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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