DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº235  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº071/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publi-
cação no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no 
Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar a servidora FABIANA MOURA BEZERRA, matrícula nº 3000056-0 e CPF nº 
025.263.713-50, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato n° 014/2022, celebrados entre a FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV e a Empresa ARICIA J OLIVEIRA JUVENCIO – AJ SERVIÇOS, CNPJ nº 
40.910.360/0001-45, nos termos da dispensa de licitação nº 020/2022 e instrumento contratual supramencionado, ambos já devidamente publicados no Diário 
Oficial do Estado. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à 
execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e 
seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, 
em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e 
de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, 
prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões 
operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de 
todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando 
for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do 
objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos 
os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o 
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando 
à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada 
no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela 
deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato 
junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 
90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições 
classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, com efeitos retroativos a 05 de Setembro de 2022. Art. 4º – Revo-
gam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 018/2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E 
TURISMO LTDA-ME. OBJETO: contrato de serviço de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional 
e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de 
qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20220013 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, 
que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 01 de Dezembro 
de 2022 a 01 de Dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 13.600,00 treze mil e seiscentos reais pagos em PARCELAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
46200009.09.122.211.20010.15.33903300.2.70.00.1.20 – 1404186. DATA DA ASSINATURA: 17/11/2022 SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Hugo 
Henrique Aurélio de Lima.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 020/2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV CONTRATADA: Empresa MJ TERCEI-
RIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - ME. OBJETO: serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelho de ar condicionado com reposição 
de peças, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 2022/0002 – CEARAPREV e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da 
sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. 
VIGÊNCIA: prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o 
art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 46.800,00 
quarenta e seis mil e oitocentos reais pagos em Parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200009.09.122.211.20010.15.33903900.2.70.00.1.20 – 11030. 
DATA DA ASSINATURA: 17/11/2022 SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e João Carlos Oliveira Diniz.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ETICE
Objetivo: Reunião do Conselho de Administração da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice  Data: 10/02/2022 Horário: 9h07 Local: on 
line através de link (meet.google.com/ney-grth-esm)
PARTICIPANTES
1
Luis Eduardo Fontenelle Barros – Presidente do Conselho
2
José Lassance de Castro Silva – Conselheiro Presidente da Etice
3
Ciro José Farias Câmara – Conselheiro
4
Jessika Kentnila de Melo Lima Cavalcanti Moreira – Conselheira
5
João Marcos Maia – Conselheiro
6
Marcos Helano Martins Carneiro – EGC – Secretário
7
Eric Henrique Bezerra Granja Figueiredo – Projur
8
Adriana Grespan
9
Guilherme Araújo – Diafi
10
 Edésio Cardoso – Diafi
PAUTA 1. Recursos financeiros do consórcio 2. Novo Regimento Interno da ETICE 3. Eleger o membro da Diretoria de Gestão de Pessoas 4. Outros assuntos 
29ª ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO A reunião iniciou-se às 9h07 da manhã, do dia 10 de fevereiro de 2022, contando com a 
presença dos conselheiros Luis Eduardo Fontenelle Barros, José Lassance de Castro Silva, Jéssika Kentnila de Melo Lima Cavalcanti Moreira, João Marcos 
Maia e Ciro José Farias Câmara. O Presidente do Conselho de Administração, Sr. Luís Eduardo abriu a reunião e passou a palavra ao secretário Sr. Marcos 
Helano, para a condução dos trabalhos. O Sr. Marcos Helano iniciou com o 1º assunto da pauta, Recursos financeiros do consórcio BWM. A solução para 
utilização do recurso pela Etice foi conversada com o Sr. Regis Benevides da Seplag e os Sr. Garrido e Talvane da Sefaz. O Sr. Edésio Cardoso falou sobre 
a parte contábil dizendo que o recurso já se encontra contabilizado na Seplag e o Sr. Guilherme Araújo explicou a parte financeira dizendo que mesmo não 
tendo ainda o balanço pronto existem outros documentos onde é possível ver que quanto mais é investido na Etice, mais ela gera lucro. O Sr. Edésio lembrou 
que fazendo uma suplementação o recurso deverá ser utilizado até o final do ano, então, quanto mais cedo transferir, mais tempo a Etice terá para utilizar 
o recurso. O Sr. Lassance Castro ressaltou que a transferência pode implicar num imposto  de 16%, algo como R$ 2 milhões. O Sr. João Marcos sugeriu a 

                            

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