Fortaleza, 25 de novembro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº235 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Regularização da Licença de Instalação – LI, Nº112/2022 – DICOP, referente ao Projeto da Adutora de Santa Quitéria, para abastecimento de água das Comunidades de Queimadas, Morrinhos e Riacho das Pedras, situadas no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licen- ciamento da SEMACE. *** *** *** PORTARIA Nº2436/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, do Senhor Secretário desta Pasta, RESOLVE autorizar com fundamento no art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18.12.73, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS a MARIA DAS GRAÇAS MAIA, Datilógrafo, desta Secretaria, matrícula nº 116232-1-2, folha 0133, a impor- tância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). A referida despesa está classificada na conta de dotação constante dos Empenhos nº 2022NE000753 e 2022NE000754 datado de 09/11/2022, Orçamento 2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo ser a despesa comprovada até 15 (quinze) dias após concluído o prazo de aplicação. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 09 de novembro de 2022. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2543/2022. DEFINE OS REQUISITOS E A DESCRIÇÃO DO PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL PARA A NOMEAÇÃO DE CADA CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO COMISSIONADA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO O CEARÁ. O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa e o Decreto Estadual nº 34.814 de 22 de julho de 2022 que dispõe sobre o programa de integridade do Estado do Ceará. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido, na forma do Anexo Único, o modelo a ser observado pela Célula de Gestão de Pessoas para descrição do perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior alocados nas suas estruturas. Art. 2º A Célula de Gestão de Pessoas deve utilizar mecanismos de transparência ativa para disponibilizar, de forma organizada e em formato aberto, a relação de nomeados para os cargos. § 1º Para atendimento do disposto no caput, deve-se utilizar os respectivos sites institucionais na Internet, preferencialmente, na sequência “acesso à informação”, “institucional” e “quem é quem”. Art. 3º São documentos obrigatórios nos processos de nomeação de cargos/empregos em comissão ou funções de confiança: I – Curriculum Vitae demonstrando a qualificação do indicado, relacionando-a com o trabalho a ser exercido; II – Declaração de que o indicado não se encontra em nenhuma das hipóteses de vedação de que trata Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre a prática de nepotismo; III – Declaração de que o indicado não se encontra em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade; IV – Declaração de bens, de acordo com o art. 22, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; V – Certidão Negativa de antecedentes criminais emitida eletronicamente pelas Justiças Federal e Estadual; VI – Certidão de Quitação Eleitoral, emitida eletronicamente pelo Tribunal Superior Eleitoral. Parágrafo único; VII – Declaração de compromisso e acato do código de ética. § 1º A declaração de bens a que se refere este artigo deverá ser atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. § 2º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. Art. 4º A Célula de Gestão de Pessoas deve encaminhar o pedido de nomeação ao Secretário de Recursos Hídricos, que em última instância, deve aprovar os requisitos do candidato ao cargo. Art. 5º Todas as nomeações deverão ser seguidas de portaria do titular do órgão/entidade definindo a unidade onde terá exercício, na forma do art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019. § 1º Em caso de mudança de unidade de exercício, nova portaria deverá ser editada dispondo sobre a alteração, em conformidade com o modelo disponibilizado no Sistema de Gestão de Cargos em Comissão, desde que não haja mudança no símbolo do cargo e na sua nomenclatura. § 2º A portaria será assinada pelo titular do órgão/entidade e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de novembro de 2022. Francisco José Coelho Teixeira SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2543/2022, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 NÍVEL DO CARGO FORMAÇÃO COMPETÊNCIAS Coordenador Nível superior compatível com a área de atuação Orientação para os resultados; Visão sistêmica; Compartilhamento de informações; Liderança de equipes; Gestão de pessoas; Orientador de Célula Nível superior compatível com a área de atuação Orientação para os resultados; Liderança de equipes; Gestão de pessoas; Supervisor de Núcleo Nível superior compatível com a área de atuação Orientação para os resultados; Liderança de equipes; *** *** ***Fechar