DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº235 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2022); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital
selecionar organização(ões) da sociedade civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SETUR para execução de ações finalísticas no âmbito
da Politica de Desenvolvimento Sustentável e Consolidado do Destino Turístico Ceará, no projeto denominado “Exposição Cidade Mais Infância”.2.2. A(s)
OSC(s) interessada(s) poderá apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s):TABELA 01 POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/PROGRAMA
PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Desenvolvimento Sustentável e Consolidado do Destino Turístico Ceará Único
Exposição Cidade Mais Infância (Avenida Paisagística, s/n, Edifício Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste – Edson Queiroz, Fortaleza-CE) Crianças
de 0 a 12 anos de idade para as atividades socioeducativas, esportivas, culturais, gastronômicas e de lazer, acompanhadas por seus responsáveis R$ 9.500.000,00
Data da celebração até Fev/2024 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da
Secretaria do Turismo do Estado do Ceará, por meio do PROGRAMA 371 – Desenvolvimento Sustentável e Consolidado do Destino Turístico Ceará, na
REGIÃO 03 (Grande Fortaleza), de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou
modificadas: Lote único – 36100006.23.695.371.20622.03.335041.10000.03. DA JUSTIFICATIVA A Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR
constitui órgão da Administração Direta Estadual, de natureza Substantiva, criada pela Lei nº 12.456 de 16 de junho de 1995, modificada pela Lei nº13.875,
de 7 de fevereiro de 2007, redefinida sua competência de acordo com o art.25 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2016, e reestruturada de acordo com
o Decreto nº 33.005, de 11 de março de 2019.Pela importância e desempenho que tem o turismo no Ceará a SETUR exerce, na estrutura da administração
direta do Estado, um papel aglutinador. Sua ação integra-se às ações das outras Secretarias e Órgãos do Governo, na medida em que concilia os interesses
do setor turístico com as demais atividades destes órgãos, evitando a superposição de ações, maximizando resultados e racionalizando gastos. A SETUR,
dentro do seu âmbito de competência, busca planejar, coordenar, executar, promover e integrar as atividades pertinentes ao turismo, fomentando o seu
desenvolvimento através de investimentos, bem como estimular o turismo de negócios e serviços, promover e consolidar a imagem do Ceará como destino
turístico sustentável. Ademais, também faz parte de sua atribuição elaborar e implementar, em parceria com as Secretarias da Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, políticas específicas para combate permanente a exploração sexual vincu-
lada ao turismo, entre outras ações. Em face disso, e de outras problemáticas que envolvem crianças e adolescentes no estado, o Governo instituiu marcos
legais criando, por exemplo, o Programa Mais Infância Ceará que se configura como política pública intersetorial destinada à promoção do desenvolvimento
infantil em sua integralidade no âmbito do Estado e municípios. O referido Programa foi instituído como Política Pública de Estado através da Lei Nº 17.380,
de 05/01/2021, que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para Superação da Extrema Pobreza e Promoção do Desenvolvimento
Infantil. No ensejo, a Secretaria do Turismo, no âmbito de suas competências, vem desenvolvendo estratégias que concilie atividade turística no estado com
a valorização da infância e da família, abrangendo elementos do Programa Mais Infância Ceará, sendo, portanto, o projeto “Exposição Cidade Mais Infância”
uma dessas estratégias. O Projeto Exposição Cidade Mais Infância foi idealizado pelo Governo do Estado e, atualmente está sob a responsabilidade da
Secretaria do Turismo, que consiste em proporcionar ao Estado do Ceará uma exposição voltada para o turismo em família, oferecendo alternativas de lazer
que integre atividades sociais e culturais de forma a privilegiar a formação, promoção e o desenvolvimento dos cidadãos, especialmente das crianças. A
exposição, inicialmente de caráter não permanente, está instalado no Centro de Eventos do Ceará, situado na Avenida Paisagística, s/n, Edifício Centro de
Eventos do Ceará – Pavilhão Leste – Edson Queiroz, Fortaleza-CE, tem a missão de ofertar serviços que favoreçam o acesso de crianças e seus familiares,
as atividades diversificadas nas áreas de turismo, educação, cidadania, arte, cultura, esporte, gastronomia, saúde, lazer e outras. Devido a grande experiência
desta SETUR no que tange a promoção e desenvolvimento do turismo do estado, a montagem dos espaços temáticos estão sendo executados com recursos
da secretaria, que terá uma área em torno de 7 mil metros quadrados com mais de 30 atrativos educativos para crianças, onde todos podem brincar e aprender,
vivenciando experiências de ser médico, bombeiro, cabeleireiro, entre outras profissões. A exposição é inspirada em um modelo de Parque Indoor, isto é,
parques em lugares cobertos, o visitante tem a opção de aproveitar um amplo ambiente em todas as estações do ano, onde as crianças brincam e experimentam
diversas profissões. Consideramos que uma boa estratégia para viabilizar a estruturação deste projeto seja o estabelecimento de parcerias com instituições
que possuem maior flexibilidade de trabalho, a efetivação dessa parceria reverterá em inúmeros benefícios para a sociedade como um todo, não só em termos
de uma melhor conservação e melhor aproveitamento do potencial de visitação do equipamento, como também em termos de geração de empregos, qualifi-
cação dos serviços, incremento dos recursos para a gestão do projeto, possibilitando a ampliação das ações de conservação, fiscalização e pesquisa que
continuarão a ser executadas pela SETUR. Desse modo, o Estado vem apoiando a rede socioassistencial, adotando como instrumento de formalização de
parcerias, os Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 e Decreto Estadual n° 32.810/2018. A partir desses Termos
de Colaboração, as OSC’s que são reconhecidas por sua expertise, podem executar políticas públicas em complementação à atuação do Estado, com parâ-
metros definidos pela Administração Pública resultando numa gestão mais participativa, democrática e transparente. Considerando o exposto acima, justifi-
ca-se a proposição do Edital de Chamamento Público nº 001/2022 para a execução das ações propostas.4. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da
Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para
participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.
cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no
momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está
ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações
e documentos apresentados durante o processo de seleção, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de
avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos no ANEXO II –
MATRIZ DE AVALIAÇÃO, as orientações contidas no item 6.4.5 do Edital e no ANEXO III – REFERÊNCIAS PARA PROPOSTA;4.3. Compete à
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo
a SETUR ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finali-
zação, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.4.4. Para cada lote será celebrado apenas 01 (um) Termo de Colaboração. 4.5. Não é
permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração
da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização
por parte da SETUR.5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção dos Editais de Chamamento Público para a Exposição Cidade Mais
Infância é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores
de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública
estadual.5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de
Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados
da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público,
ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade
do processo de seleção.5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente
à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de
especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das infor-
mações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões.
Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo
de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA
02 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento Público 08/11 A 08/12/2022 2 Envio das propostas pelas OSCs
09/12/2022 A 26/12/2022 Horário: 8:30 às12:00 e das 13:00 às 16:30 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 27/12/2022
A 30/12/2022 4 Divulgação do resultado preliminar 02/01/2023 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 03/01/2023 a 09/01/2023 6 Divul-
gação das interposições dos recursos 09/01/2023 7 Interposição de contrarrazões 10/01/2023 A 16/01/2023 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela
Comissão de Seleção 17/01/2023 A 23/01/2023 9 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 24/01/2023 10 Homo-
logação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 24/01/2023 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 24/01/2023
A 17/02/2023 6.2.1. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019,
de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento
das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.6.3. Etapa 1:
Divulgação do Edital de Chamamento Público. 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Turismo do
Estado do Ceará – SETUR: www.setur.ce.gov.br em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação do Edital.6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs. 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas será de 15 (quinze) dias, contado do fim
do prazo de divulgação do Edital6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de
comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias;b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I;c) a Ata de
eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;d) a proposta assinada pelo representante legal da OSC;6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação
deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SETUR, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título
“Proposta – Edital de Chamamento Público nº 001/2022, no seguinte endereço: Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz – Centro de Eventos do Ceará
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