DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
125
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº235 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
– Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza-CE, CEP nº 60.811-341, no horário de 8h30 às 12h e de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.6.4.2.1. A identificação
dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário Comissão de Seleção da Secretaria do Turismo Edital de Chamamento Público nº
__________ Lote:_______________(*) Identificar o lote de acordo com a tabela 1, no item 2 do edital Remetente Razão Social da OSC:______________
_________________________________________(*) Representante legal:___________________________________________________________ Telefone
do representante legal:_________________________________________________ *A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso.
6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC.6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com
todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo
limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e
formalmente solicitados pela SETUR.6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote.6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta
dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção.6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as
seguintes informações:a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;b) as ações a serem executadas, as metas
a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos;c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
ed) o valor global.6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classi-
ficatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados
pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela
2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma
devidamente justificada.6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com Referências para proposta no ANEXO III.6.5.4. A avaliação individu-
alizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II.6.5.5. A falsidade de
informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do
item 4.2, serão desclassificadas e não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes.6.5.7. Serão eliminadas
as propostas:a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a
ser atingido;b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D) da Matriz de Avaliação;c) que não conte-
nham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento
das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto;d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da
parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da Comissão de Seleção à luz do orçamento disponível; ouf) iguais ou redigidas
parcialmente (em qualquer proporção) idênticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas as propostas assim
caracterizadas, independente da data de protocolo.6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação
total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em
relação a cada um dos itens.6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios:a) maior pontu-
ação obtida no item (A);b) maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C);c) mais tempo de constituição;d) por sorteio, realizado na presença
das OSCs empatadas.6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chama-
mento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.6.5.11. Ao
final da avaliação, a Comissão de Seleção deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre:a) o
mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotadab) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua
cooperação, da parceria;c) a viabilidade de sua execução.6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.6.6.1. A SETUR divulgará o resultado preliminar
do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.setur.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público,
iniciando-se o prazo para recurso.6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resul-
tado preliminar do processo de seleção.6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo
no prazo indicado na Tabela 02, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo.6.7.3. Os recursos
serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SETUR, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2.6.7.4. É assegurado aos parti-
cipantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital
de Chamamento Público das dependências da SETUR.6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões6.8.1.
Interposto recurso, a SETUR dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem
contrarrazões, se desejarem. 6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SETUR dará ciência preferencialmente por meio eletrônico,
para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo.6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela
Comissão de Seleção6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará.6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de
Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 02.6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita,
clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que,
nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão.6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SETUR.6.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e
homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem
interposição, a SETUR divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção, após homologado pela Secretária do Turismo
do estado do Ceará, no sítio oficial do Órgão: www.setur.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 6.10.2. A homologação
não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014.6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas,
havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o prazo para interposição de
recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo
para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos.7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 7.1. A fase de celebração
observará as seguintes etapas:Tabela 03 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para
celebração 24/01/2023 A 07/02/2023 02 Apresentação do plano de trabalho 24/01 a 07/02/2023 03 Vistoria de funcionamento 08/02 a 17/02/2023 04 Elabo-
ração do instrumento 08/02 a 17/02/2023 05 Vinculação orçamentária e financeira 08/02 a 17/02/2023 06 Emissão do parecer jurídico 08/02 a 17/02/2023
07 Formalização do instrumento 08/02 a 17/02/2023 08 Publicidade do instrumento 08/02 a 17/02/2023 7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requi-
sitos e impedimentos para celebração 7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento pela OSC
selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na
legislação. 7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação,
demonstrar o atendimento do disposto no item 7.2.3 deste Edital.7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes
requisitos:a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis
com o objeto do instrumento a ser pactuado, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; b) ser regida por normas de orga-
nização interna que prevejam, expressamente:b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa
jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando
dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; eb.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as
Normas Brasileiras de Contabilidade; c) possuir:c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;c.2) experiência prévia na realização, com
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;c.3) instalações e outras condições materiais para o desen-
volvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; c.4) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da
parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;d) estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela Controladoria e Ouvi-
doria Geral do Estado do Ceará – CGE.7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata a alínea “d”, do item 7.2.3,
será considerada a sua situação na data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de reapresentar a certidão que estiver vencida
no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente.7.2.4. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de
parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/e-Parcerias para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à
referida celebração. 7.2.5. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não
esteja autorizada a funcionar no território nacional;b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;c) tenha, em seu quadro
de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua
própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, não sendo considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de
políticas públicas;d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou
a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver
pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;e) tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: e.1)
Fechar