DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº235  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
administração pública; e.3) sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014;f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou 
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;g) tenha entre seus dirigentes 
pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, 
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou 
função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabe-
lecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;h) tenha sido doadora, no último pleito, para a campanha eleitoral do Chefe do 
Poder Executivo Estadual; oui) tenha incorrido em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, 
endemias e pandemias no Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 33.605/2020. 7.2.6. Para fins 
de comprovação dos requisitos do item 7.2.3 e de que não incorre nos impedimentos do item 7.2.5, a OSC deverá apresentar os seguintes documentos, 
acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração:a) cópia do estatuto registrado e suas alterações, em 
conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; b) cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem como 
cópia de seu RG e CPF; c) procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo 
de Colaboração;d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita 
Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo; e) Certidão de Regularidade e Adimplência emitida 
pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018;f) comprovação da OSC não ter sido doadora, no último pleito, para a campanha 
eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual, a ser obtida no sítio eletrônico do TSE; g) comprovante de Abertura da Conta da Parceria, entregue pela 
Caixa Econômica Federal, com dados da Conta Bancária específica e assinatura do responsável pela abertura ou comprovante de extrato “zerado”;h) compro-
vantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade técnica e 
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:h.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, orga-
nismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; h.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; h.3) 
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela;h.4) currículos profissionais de integrantes da 
OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;h.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no 
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, 
redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ouh.6) 
prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; i) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e 
Posse, com nome completo, endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de 
cada um deles, conforme ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;j) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no 
endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; k) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organi-
zação e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810/2018, as quais deverão estar descritas 
no documento, conforme modelo no ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL;l) 
declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou 
adquirir com recursos da parceria, conforme ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;m) declaração de cumprimento da Lei 
Federal nº 10.097/2000, conforme modelo do ANEXO VIII;n) declaração de cumprimento da Lei Estadual nº 17.207/2020, conforme modelo do ANEXO 
IX.7.2.7. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do 
fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria.7.2.8. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa 
e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, 
sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 7.2.9. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários 
e no quadro de dirigentes, quando houver.7.2.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos 
requisitos previstos na etapa 1 da fase de celebração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria 
nos termos da proposta por ela apresentada.7.2.11. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma desta etapa e, em seguida, 
proceder-se-á à verificação dos documentos, podendo o procedimento ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.7.2.12. Os documentos 
comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta etapa serão apresentados pessoalmente pela OSC selecionada para a Comissão de Seleção, 
na sede da SETUR.7.3. Etapa 2: Apresentação do Plano de Trabalho7.3.1. Esta etapa consiste na apresentação do Plano de Trabalho, contendo ainda a 
respectiva memória de cálculo de que trata o item 6.4.1.1, “c”, nos moldes do ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO.7.3.2. Por meio do Plano de Trabalho, 
a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção.7.3.3. A Comissão de Seleção submeterá o 
Plano de Trabalho à área competente da SETUR pela política pública de que trata a proposta, a qual emitirá Parecer Técnico com análise e manifestação 
acerca das exigências das alíneas “d”, “e”, “g” e “h”, do inciso V do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.7.3.4. O Plano de Trabalho deverá conter, no 
mínimo, os seguintes elementos:a) identificação da OSC;b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou 
o programa/linha de ação e com as metas a serem atingidas;c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;d) forma de execução do 
objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens;e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição 
do cumprimento das metas;f) a previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e 
trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;h) 
valor total do Plano de Trabalho;i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver;j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da 
conclusão das etapas programadas;7.3.5. A estimativa de despesas de que trata alínea “f” do item 7.3.4 deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços 
no mercado, compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, 
conforme exigência do art. 49, §2°, do Decreto Estadual n° 32.810/2018;7.3.5.1. A cotação de preços deverá ser comprovada pela OSC mediante apresentação 
de documento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo, a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item 
e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional.7.3.5.2. O documento do fornecedor de que trata o subitem anterior deverá ser assinado pelo respon-
sável ou representante legal do fornecedor, se apresentado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico.7.3.5.3. 
Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a estimativa de 
despesas de que trata o item “f” do item 7.3.4. poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos 
custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissio-
nais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.7.3.6. As despesas do Plano de Trabalho deverão ser 
especificadas com todos os critérios de aferição do valor de mercado do bem e/ou serviço contratado e, em caso de descrição insuficiente ou insatisfatória 
da despesa, será solicitada a sua complementação ou exclusão.7.3.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com 
recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos 
arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019/2014, sendo recomendada a leitura integral desta legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não 
a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.7.3.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de 
seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho:a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano 
de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições 
sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais 
e trabalhistas;b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;c) custos 
indiretos necessários à execução do objeto.7.3.8.1. A OSC deverá considerar, para estimativa dos custos indiretos de que trata a alínea “c”, o rateio da despesa 
de forma proporcional à necessidade do item para sua utilização particular e pelo projeto ou programa, não sendo autorizado o pagamento integral da despesa 
com recursos da parceria se constatada a utilização para fins exclusivos da entidade.7.3.8.2. São considerados custos indiretos, dentre outros, o aluguel da 
sede do programa ou projeto, serviços de contabilidade, combustível, fornecimento de energia elétrica, gás, água, serviço de esgoto e telefone.7.3.9. As 
despesas previstas no plano de trabalho devem estar de acordo com a legislação vigente, sendo vedado o pagamento de despesas com:a) taxa de administração, 
de gerência ou similar, da parceria;b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços 
de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional;c) multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos 
e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade 
concedente;d) clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério 
Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração do convênio ou instrumento congênere;e) 
publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do convênio ou instrumento congênere, das quais 
não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da concedente, do convenente e do interveniente;f) 
bens e serviços fornecidos pelo convenente, interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 
o terceiro grau;g) bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência do convênio ou instrumento congênere;h) obras e serviços de enge-
nharia.7.3.10. As despesas inseridas no Plano de Trabalho serão objeto de avaliação da área técnica de que trata o item 7.3.3. e pela Superintendência da 

                            

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