DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº235  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas.11.6.1. Caso a 
descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou apli-
cação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data 
da homologação do resultado definitivo.11.8. O(s) instrumento(s) de parceria de que trata(m) este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disponibili-
dade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.11.9. A seleção de 
propostas não obriga a SETUR a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.11.10. 
Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras 
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.11.11. Constituem anexos do 
presente Edital, dele sendo parte integrante: a) ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; b) ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO; 
c) ANEXO III – REFERÊNCIAS PARA A PROPOSTA; d) ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO; e) ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRI-
GENTES DA OSC; f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; g) ANEXO VII – 
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA h) ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 10.097/2020; i) 
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020; j) ANEXO X – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 
Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2022.ARIALDO DE MELLO PINHO Secretário do Turismo do Estado do Ceará – SETUR.
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº39/2022
DAS PARTES:O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, J ROBERTO SARAIVA COSTA 
LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 11.743.564/0001-30, sediada na Rua Junior Rocha, nº 982 – 
Sala E - Bairro Parque Manibura, Fortaleza/CE – CEP: 60.821-585. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir descritas:DO OBJETO:O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “DEIVE LEONARDO”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro 
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015.DO VALOR E DO PRAZO:O valor 
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, 
conforme abaixo.PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 17 E 18 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM R$ 18.247,50 REALIZAÇÃO: 19 DE 
NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 18.510,00 DESMONTAGEM: 20 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 
9.517,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 46.275,00;TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS 
COMUNS): R$ 8.730,00; 4.000 CADEIRAS X 01 DIARIA X R$ 2,50 R$ 10.000,00 TOTAL FINAL: R$ 65.005,00 DA FORMA DE PAGAMENTO: 
I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 65.005,00 (sessenta e cinco 
mil e cinco reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições:PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$)Taxa de Oficialização 
14/06/2022 R$ 5.220,00 Taxa de Complementação 1 21/09/2022 R$ 29.982,50 Taxa de Complementação 2 17/10/2022 R$ 29.892,50 II - O pagamento das 
parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a 
realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada.IV - Havendo necessidade 
da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.V - Em caso 
de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORI-
ZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 
6.500,50 (seis mil, quinhentos reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 17/10/2022 a título de caução.
VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam 
quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. 
VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído 
logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária 
Executiva do Turismo) e Shirley Tania Oliveira Mendes e José Roberto Saraiva Costa (Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº65/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO DE COMER-
CIANTES DO VAREJO DE ÓPTICAS DO NORTE E NORDESTE, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob 
o n.° 12.076.259/0001-03, sediada na Rua Perboyre e Silva nº 111, 4º andar, sala 407 – Edifício Alvorada – Bairro: Centro, Fortaleza/CE – CEP: 60.030-
902. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O 
presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento 
“FENÓPTICA 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento 
Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de 
fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a 
tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE 
MONTAGEM: 18 A 19 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 17.985,00 REALIZAÇÃO: 20 A 22 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL 
DA REALIZAÇÃO: R$ 53.955,00; DESMONTAGEM: 23 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 8.992,50; TOTAL MONTAGEM/
REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 80.932,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 15.114,00; 
TOTAL FINAL: R$ 96.046,50. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA 
satisfazer o pagamento do valor de R$ 96.046,50 (noventa e seis mil, quarenta e seis reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, 
nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de oficialização (10%) 20/03/2022 9.604,65 Taxa de complementação 1 (30%) 
18/07/2022 28.813,95 Taxa de complementação 2 (30%) 18/08/2022 28.813,95 Taxa de complementação 3 (30%) 16/09/2022 28.813,95 II - O pagamento 
das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE 
indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem 
e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. 
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá 
a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O 
valor de R$ 9.604,65 (nove mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto 
do contrato até dia 16/09/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia 
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos 
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo 
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 
2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo – Autorizatária); e Maria Aures Muniz Aries dos Santos (Autorizatária).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº66/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, L2 DANCETERIA E EVENTOS 
LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 36.487.277/0001-38, sediada na Rua Dragão do Mar, nº 72, 
Complemento 80 – Bairro: Centro, Fortaleza/CE – CEP: 60.060-195. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá 

                            

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