DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº235  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Gestão dos Equipamentos Turísticos da SETUR.7.4. Etapa 3: Vistoria de funcionamento7.4.1. Compete à SETUR realizar vistoria na sede da OSC cujo 
Plano de Trabalho tenha sido aprovado para verificação do seu regular funcionamento.7.4.2. A verificação de que trata o item anterior será formalizada por 
meio de Nota de Funcionamento, que deverá considerar o local e as condições de funcionamento.7.4.3. A Nota de Funcionamento será validada anualmente, 
sem prejuízo da atuação do Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo.7.5. Etapa 4: Elaboração do instrumento7.5.1. Compete à SETUR a 
elaboração da minuta da parceria, conforme o disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810/2018.7.6. Etapa 5: Vinculação orçamentária e financeira7.6.1. 
Compete à SETUR providenciar a adequação orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente.7.7. Etapa 6: Emissão do parecer jurídico7.7.1. 
A área responsável pelo assessoramento jurídico da SETUR emitirá parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente, inclusive as 
condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018.7.8. Etapa 7: Formalização do instrumento7.8.1. 
Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SETUR elaborar o termo final do instrumento de parceria para formalização pela autoridade 
competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual n° 32.810/2018.7.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á com a assinatura dos partícipes, 
devendo a data de assinatura ser considerada como a de início da vigência.7.9. Etapa 8: Publicidade do instrumento7.9.1. Compete à área responsável pelo 
assessoramento jurídico da SETUR providenciar a publicação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive termo aditivo, no Portal da 
Transparência do Estado do Ceará, nos termos do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012.8. DA CONTRAPARTIDA8.1. Não será exigida qualquer 
contrapartida da OSC selecionada, nos termos do art. 35, §1º da Lei 13.019/2014.9. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO9.1. As Organizações da Sociedade 
Civil deverão observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de seleção previsto neste chamamento público, bem como na etapa de celebração 
e execução do objeto da parceria.9.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, 
direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de chamamento público ou na execução da 
parceria;b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de seleção ou de execução da parceria;c) prática 
conluiada: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais OSCs participantes deste chamamento, visando fraudar o processo de seleção ou de 
execução da parceria;d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar 
sua participação em um processo de chamamento público ou afetar a execução da parceria.e) prática obstrutiva: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar 
provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática prevista neste subitem; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública de promover 
inspeção.9.3. A Administração Pública, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 13.019/2014 se comprovar 
o envolvimento de representante da Organização da Sociedade Civil em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer do Chama-
mento Público ou na execução do instrumento de parceria, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.10. DAS SANÇÕES ADMI-
NISTRATIVAS10.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei 
Complementar nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e da legislação específica, a SETUR poderá aplicar à organização da 
sociedade civil as seguintes sanções:a) advertência;b) suspensão;c) declaração de inidoneidade.10.1.1. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será 
aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pelo convenente no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.10.1.2. 
A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas do 
convênio ou instrumento congênere e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, 
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública estadual.10.1.2.1 
A sanção de suspensão temporária impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênios, instrumentos congêneres ou contratos 
com órgãos e entidades da administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.10.1.3. A sanção de declaração de inidoneidade impede o 
convenente de participar de chamamento público e celebrar convênio, instrumento congênere ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de 
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, 
que ocorrerá quando o convenente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com 
base na alínea “b” do item 10.1.10.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva do Secretário Titular da SETUR, facultada a defesa do interes-
sado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penali-
dade.10.3. As sanções aqui estabelecidas também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto 
Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital 
caberá recurso administrativo para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais.10.5. 
Prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do 
prazo de sua apresentação, no caso de omissão no dever de prestar contas.10.5.1.. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado 
à apuração da infração.10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS11.1. O presente Edital 
e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR na internet: www.setur.ce.gov.br, na área 
específica destinada ao Edital de Chamamento Público.11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado 
– DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018.11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclare-
cimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de 
forma maisinfancia@setur.ce.gov.br ou protocolada na sede da SETUR à Comissão de Seleção, cabendo a esta a resposta. 11.3.1. As impugnações e pedidos 
de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos 
autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente 
das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente 
estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos 
omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.11.5. O presente 
Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à 
indenização ou reclamação de qualquer natureza.11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções 
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de 
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas.11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração 
da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.11.7. 
A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo.11.8. O(s) instrumento(s) 
de parceria de que trata(m) este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde 
que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.11.9. A seleção de propostas não obriga a SETUR a firmar o instrumento de parceria com 
quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos 
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da 
conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) ANEXO I – DECLA-
RAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; b) ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO; c) ANEXO III – REFERÊNCIAS PARA A PROPOSTA; d) 
ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO; e) ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE 
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; g) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA h) 
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 10.097/2020; i) ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA 
LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020; j) ANEXO X – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO. Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2022.ARIALDO DE 
MELLO PINHOSecretário do Turismo do Estado do Ceará – SETUR . 10.5. Prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste 
Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de sua apresentação, no caso de omissão no dever de prestar contas. 10.5.1.. 
A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo 
administrativo.11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria do Turismo 
do Estado do Ceará – SETUR na internet: www.setur.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público.11.2. Este Edital de Chama-
mento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 11.3. Qualquer 
pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, com antece-
dência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma maisinfancia@setur.ce.gov.br ou protocolada na sede da SETUR à Comissão 
de Seleção, cabendo a esta a resposta.11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas 
às impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer 
interessado.11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma 
que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da 
isonomia.11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os 
princípios que regem a administração pública.11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em 
parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.11.6. A OSC participante é responsável pela 
fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a 
eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para 

                            

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