DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº235 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SHOW PABLO VITTAR”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e
desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 13 E 14 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 11.640,00;
REALIZAÇÃO: 15 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 19.297,50; DESMONTAGEM: 16 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA
DESMONTAGEM: R$ 2.910,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 33.847,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 6.127,75; TOTAL FINAL: R$ 39.975,25. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências,
objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 39.975,25 (Trinta e nove mil, novecentos e setenta e cinco
reais e vinte e cinco centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de
oficialização 04/07/2022 5.738,25 Taxa de complementação 1 12/08/2022 25.822,13 Taxa de complementação 2 20/09/2022 8.414,87 II - O pagamento
das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE
indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem
e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá
a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O
valor de R$ 3.997,52 (três mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total
bruto do contrato até dia 13/09/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro
de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo - Autorizatária); Antônio Lecilio Rodrigues Lima, Lilian Gontijo Guerra
Araújo (Autorizatários).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº67/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SINDICATO DA INDÚSTRIA DE
MÁRMORES E GRANITOS DO ESTADO DO CEARÁ - SIMAGRAN, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ
sob o n.° 69.727.469/0001-23, sediada na Av. Barão de Studart nº 1980, 3º andar – Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE – CEP: 60.120-001. Resolvem as Partes,
de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por
objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “STONE FAIR FORTALEZA
2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de
Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela
Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 05 A 08 DE
NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 35.182,50 REALIZAÇÃO: 09 A 11 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$
54.480,00; DESMONTAGEM: 12 A 14 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 26.452,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 116.115,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 22.338,00; 150 CADEIRAS X
03 X DIÁRIAS R$ 2,50: R$ 1.125,00 TOTAL FINAL: R$ 139.578,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 139.578,00 (Cento e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais ) refe-
rente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de oficialização 17/12/2021 13.787,20
Taxa de complementação 1 05/08/2022 36.000,00 Taxa de complementação 2 05/10/2022 89.790,80 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante
de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento.
III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de
áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à
AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 13.957,80 (treze mil,
novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 05/10/2022
a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo –
SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel,
seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise
Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo – Autorizatária); Carlos Rubens Araújo Alencar e Alfredo Vasconcelos Júnior (Autorizatários).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº70/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, RS TURISMO E EVENTO LTDA,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 16.417.272/0001-21, sediada na Rua Chico França, nº 3030, loja 005
– Bairro: Messejana, Fortaleza/CE – CEP: 60.871-100. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas
e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ para a realização do Evento “INOVA SUMMIT”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o
presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado
pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme
abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 01 A 03 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 27.240,00; REALIZAÇÃO: 04 E 05 DE
OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 38.070,00; DESMONTAGEM: 06 E 07 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM:
R$ 18.510,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 83.820,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE
ÁREAS COMUNS): R$ 15.740,00; TOTAL FINAL: R$ 99.560,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 99.560,00 (noventa e nove mil, quinhentos e sessenta reais) referente ao valor
total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Pagamento Integral 16/09/2022 99.560,00 II - O pagamento
das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE
indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem
e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá
a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O
valor de R$ 9.956,00 (nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
01/09/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de
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