DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
130
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº235 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados
ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregulari-
dade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS:
Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Robert Roger Vieira Sampaio (Autorizatário).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº72/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FCEM FEIRAS CONGRESSOS
E EMPREENDIMENTOS LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 94.925.369/0001-59, sediada
na rua São Benedito, nº 662 – Bairro Bom Jesus, – CEP: 91.420-530. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “MAQUINTEX/SINGS NORDESTE 2023”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº.
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO
VALOR E DO PRAZO:O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 09 A 11 DE SETEMBRO DE 2023 TOTAL DA MONTAGEM
R$ 45.225,00 REALIZAÇÃO: 12 A 14 DE SETEMBRO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 90.450,00 DESMONTAGEM: 15 E 16 DE SETEMBRO
DE 2023 TOTAL DA DESMONTAGEM R$ 29.887,50 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 165.562,50 TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 31.374,00; 100 CADEIRAS X R$ 2,50 X 03 DIÁRIAS R$ 750,00 TOTAL FINAL:
R$ 197.686,50 DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o
pagamento do valor de R$ 197.686,50 (cento e noventa e sete mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de oficialização 31/01/2022 R$ 19.372,10 Taxa de Complementação
1 30/01/2023 R$ 15.000,00 Taxa de Complementação 2 28/02/2023 R$ 15.000,00 Taxa de Complementação 3 30/03/2023 R$ 15.000,00 Taxa de Comple-
mentação 4 28/04/2023 R$ 26.662,88 Taxa de Complementação 5 30/05/2023 R$ 26.662,88 Taxa de Complementação 6 30/06/2023 R$ 26.662,88 Taxa de
Complementação 7 31/07/2023 26.662,88 Taxa de Complementação 8 30/08/2023 R$ 26.662,88 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento
ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços,
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 19.768,65 (dezenove mil, setecentos e
sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 30/08/2023 a título
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano Coelho de
Arruda Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna) e Hélvio Roberto Pompeo Madeira (Autorizatário).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº73/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, CASA PUBLICADORA DAS
ASSEMBLEIAS DE DEUS., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 33.608.332/0001-02, sediada na avenida
Brasil, nº 34401 – Bairro Bangu, – CEP: 21.852-002.Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ para a realização do Evento “10º CONGRESSO DA ESCOLA DOMINICAL”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015.DO VALOR E
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e
desmontagem do evento, conforme abaixo.PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 31 A 02 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM R$ 33.855,00
REALIZAÇÃO: 02 A 05 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 167.190,00 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM:
R$ 201.045,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 35.300,00;TOTAL FINAL: R$ 236.345,00. DA
FORMA DE PAGAMENTO:I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor
de R$ 236.345,00 (duzentos e trinta e seis mil e trezentos e quarenta e cinco reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições:
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$)Taxa de Oficialização 21/02/2020 R$ 12.316,50 Taxa de Complementação 1 01/06/2022 R$ 44.805,70 Taxa de
Complementação 2 01/07/2022 44.805,70 Taxa de Complementação 3 01/08/2022 44.805,70 Taxa de Complementação 4 01/09/2022 R$ 44.805,70 Taxa
de Complementação 5 03/10/2022 R$ 44.805,70 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento.III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto,
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 23.634,50 (vinte e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos)
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 03/10/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e
Ronaldo Rodrigues de Souza (Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº74/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MULTI ENTRETENIMENTO
PRODUÇÕES, SHOWS E EVENTOS LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 21.345.512/0001-
60, sediada na avenida Edilson Brasil Soares , nº 1234 Sala D – Bairro Sapiranga, – CEP: 60.833-020. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar
o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO:O presente contrato tem por objeto autorizar o uso
das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SHOW CHICO BUARQUE – QUE TAL UM
SAMBA?”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro
de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015
e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços
definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.PAVILHÃO LESTE MONTAGEM:
21 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM R$ 8.730,00 REALIZAÇÃO: 22 E 23 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$
Fechar