DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº235 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
38.595,00 DESMONTAGEM: 24 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM R$ 8.730,00 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMON-
TAGEM: R$ 56.055,00 TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 3.945,00; TOTAL FINAL: R$ 60.000,00
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$)Taxa
de única 28/09/2020 R$ 60.000,00. II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação
Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento.III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas
da autorização de uso ora acordada.IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a
AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com
a tabela vigente à época do pagamento.VI – O valor de R$ 6.000,00 (seis mil, seiscentos reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total
bruto do contrato até dia 04/10/2022 a título de caução.VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios.VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria.FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro
de 2022.SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Natanael Grangeiro Cortez (Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº78/2022
DAS PARTES:O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, JORNADA ACADÊMICA DE
ODONTOLOGIA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 42.602.887/0001-38, sediada na Rua Raken Silva,
nº 90 – Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE – CEP: 60.811-341. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas:DO OBJETO:O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “JORNADA ACADÊMICA DE ODONTOLOGIA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015.
DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE – MEZANINO 1 MONTAGEM: 21 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA
MONTAGEM: R$ 600,00; REALIZAÇÃO: 22 E 23 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 6.200,00; TOTAL MONTAGEM/REALI-
ZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 6.800,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 1.566,00; TOTAL GERAL:
R$ 8.366,00 PAVILHÃO OESTE – MEZANINO 1 MONTAGEM: 21 DE OUTUBRO DE 2022TOTAL DA MONTAGEM: R$ 630,00;REALIZAÇÃO: 22
E 23 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 2.520,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 3.150,00;TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 540,00; TOTAL GERAL: R$ 3.690,00 TOTAL FINAL: R$ 12.056,00 DA
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$
12.056,00 (Doze mil, e cinquenta e seis reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR
(R$)Taxa de Oficialização 02/12/2019 R$ 836,60 Taxa de Complementação 1 - 14/10/2022 R$ 11.219,40 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante
de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento.
III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada.IV - Havendo necessidade da autorização de
áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento.VI – O valor de R$ 1.205,60 (um mil,
duzentos e cinco reais e sessenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 13/10/2022 a título de
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá
(Secretária Executiva do Turismo) e Lucas de Castro Pedreira (Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº80/2022
DAS PARTES:O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.919.081/0001-89, sediada na AV. Desembargador
Moreira, nº 2875, Fortaleza/CE – CEP: 60.170-002.Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir descritas:DO OBJETO:O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ para a realização do Evento “1º SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO E INCLUSÃO”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº.
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015.DO
VALOR E DO PRAZO:O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 21 A 23 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM:
R$ 54.675,00; REALIZAÇÃO: 24 A 27 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 157.410,00; DESMONTAGEM: 28 DE OUTUBRO
DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 18.285,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 230.370,00; TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 63.747,50;TOTAL GERAL: R$ 294.117,50, DESCONTO DE 40% (conforme Art.1º
§7º do DECRETO Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou entidades públicas federais, estaduais ou municipais)TOTAL
COM DESCONTO: R$ 176.470,50 DA FORMA DE PAGAMENTO: I – Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZA-
TÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 176.470,50 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais cinquenta centavos). referente ao valor
total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$)Taxa de Oficialização (100%)20/10/2022R$ 176.470,50
II – O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que auto-
rizará a montagem e/ou a realização do evento. III – O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada.
IV – Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a
formalização.V – Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de
uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento.
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e Antônia Dalila Saldanha de Freitas (Autorizatário).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº83/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, INSTITUTO PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.102.843/0001-50,
sediada na Rua João Adolfo Gurgel, nº 133 – Bairro: Cocó, Fortaleza/CE – CEP: 60.192-345. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente
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