DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº235  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados 
ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregulari-
dade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: 
Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Robert Roger Vieira Sampaio (Autorizatário).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº72/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FCEM FEIRAS CONGRESSOS 
E EMPREENDIMENTOS LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 94.925.369/0001-59, sediada 
na rua São Benedito, nº 662 – Bairro Bom Jesus, – CEP: 91.420-530. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “MAQUINTEX/SINGS NORDESTE 2023”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO 
VALOR E DO PRAZO:O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 09 A 11 DE SETEMBRO DE 2023 TOTAL DA MONTAGEM 
R$ 45.225,00 REALIZAÇÃO: 12 A 14 DE SETEMBRO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 90.450,00 DESMONTAGEM: 15 E 16 DE SETEMBRO 
DE 2023 TOTAL DA DESMONTAGEM R$ 29.887,50 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 165.562,50 TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 31.374,00; 100 CADEIRAS X R$ 2,50 X 03 DIÁRIAS R$ 750,00 TOTAL FINAL: 
R$ 197.686,50 DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o 
pagamento do valor de R$ 197.686,50 (cento e noventa e sete mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente 
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de oficialização 31/01/2022 R$ 19.372,10 Taxa de Complementação 
1 30/01/2023 R$ 15.000,00 Taxa de Complementação 2 28/02/2023 R$ 15.000,00 Taxa de Complementação 3 30/03/2023 R$ 15.000,00 Taxa de Comple-
mentação 4 28/04/2023 R$ 26.662,88 Taxa de Complementação 5 30/05/2023 R$ 26.662,88 Taxa de Complementação 6 30/06/2023 R$ 26.662,88 Taxa de 
Complementação 7 31/07/2023 26.662,88 Taxa de Complementação 8 30/08/2023 R$ 26.662,88 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser 
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento 
ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do 
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços 
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, 
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE 
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 19.768,65 (dezenove mil, setecentos e 
sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 30/08/2023 a título 
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até 
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis 
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução 
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano Coelho de 
Arruda Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna) e Hélvio Roberto Pompeo Madeira (Autorizatário).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº73/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, CASA PUBLICADORA DAS 
ASSEMBLEIAS DE DEUS., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 33.608.332/0001-02, sediada na avenida 
Brasil, nº 34401 – Bairro Bangu, – CEP: 21.852-002.Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e 
condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ para a realização do Evento “10º CONGRESSO DA ESCOLA DOMINICAL”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015.DO VALOR E 
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e 
desmontagem do evento, conforme abaixo.PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 31 A 02 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM R$ 33.855,00 
REALIZAÇÃO: 02 A 05 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 167.190,00 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: 
R$ 201.045,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 35.300,00;TOTAL FINAL: R$ 236.345,00. DA 
FORMA DE PAGAMENTO:I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor 
de R$ 236.345,00 (duzentos e trinta e seis mil e trezentos e quarenta e cinco reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: 
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$)Taxa de Oficialização 21/02/2020 R$ 12.316,50 Taxa de Complementação 1 01/06/2022 R$ 44.805,70 Taxa de 
Complementação 2 01/07/2022 44.805,70 Taxa de Complementação 3 01/08/2022 44.805,70 Taxa de Complementação 4 01/09/2022 R$ 44.805,70 Taxa 
de Complementação 5 03/10/2022 R$ 44.805,70 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento.III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 23.634,50 (vinte e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) 
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 03/10/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo 
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes 
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e 
Ronaldo Rodrigues de Souza (Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº74/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MULTI ENTRETENIMENTO 
PRODUÇÕES, SHOWS E EVENTOS LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 21.345.512/0001-
60, sediada na avenida Edilson Brasil Soares , nº 1234 Sala D – Bairro Sapiranga, – CEP: 60.833-020. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar 
o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO:O presente contrato tem por objeto autorizar o uso 
das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SHOW CHICO BUARQUE – QUE TAL UM 
SAMBA?”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro 
de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 
e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços 
definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 
21 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM R$ 8.730,00 REALIZAÇÃO: 22 E 23 DE OUTUBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO R$ 

                            

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