DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº235 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equi-
pamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “AULÃO ENEM CHRISTUS”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 11 E 18 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA
MONTAGEM: R$ 3.780,00; REALIZAÇÃO: 12 E 19 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 7.560,00; TOTAL MONTAGEM/
REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 11.340,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 1.980,00; TOTAL
FINAL: R$ 13.320,00 DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o
pagamento do valor de R$ 13.320,00 (Treze mil, e trezentos e vinte reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 27/06/2022 1.332,00 Taxa de Complementação 1 11/10/2022 11.988,00 II - O pagamento das parcelas
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a
realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade
da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$
1.332,00 (um mil, trezentos e trinta e dois reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 11/10/2022 a título
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda
Coelho Filho (Secretário Executiva de Planejamento e Gestão Interna) e José Lima de Carvalho Rocha (Autorizatário).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº85/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLA
ESTADUAIS DE FORTALEZA (SEFAR 3)., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.671.077/0001-
93, sediada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, nº s/n – Bairro Cambeba, Fortaleza/CE – CEP: 60.822-15 Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o
uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CEARÁ CIENTÍFICO”, conforme CLÁU-
SULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC,
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12
de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016,
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 16 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL
DA MONTAGEM: R$ 2.782,50; REALIZAÇÃO: 17 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO : R$ 5.565,00; DESMONTAGEM: 18 DE
NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 2.782,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 11.130,00 TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 1.860,00; TOTAL FINAL: R$ 12.960,00. DESCONTO DE 40% (conforme
Art.1º §7º do DECRETO Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou entidades públicas federais, estaduais ou municipais).
TOTAL COM DESCONTO: R$ 7.794,00 DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORI-
ZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 7.794,00 (sete mil e setecentos e noventa e quatro reais) referente ao valor total do presente contrato, nas
seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Integral 21/10/2022 7.794,00 II – O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante
de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento.
III – O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada.IV – Havendo necessidade da autorização de
áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V – Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. FORO: FORTALEZA-CE DATA
DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna -
SETUR) (AUTORIZANTE) e Vitória Maria Cunha (Superintendente das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR - 3) (Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a proclamação, por parte da Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado – PGE, do resultado final do Pregão Eletrônico nº 20220003
– CGD, cujo objeto é a aquisição de materiais de T.I.C., de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do
Edital, fica o presente processo licitatório de VIPROC nº 06874710/2021 HOMOLOGADO em favor de RAFFAEL ADRIAN COSTA TEIXEIRA, sob
o CNPJ nº 39.251.946/0001-66, vencedor do item 1, em favor da empresa COMERCIAL TRÊS ACORDES EIRELI, sob o CNPJ n° 32.850.995/0001-76,
vencedora dos itens 2 e 4, em favor da empresa ISALTEC COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, sob o CNPJ n° 01.682.745/0001-40,
vencedora do item 3, em favor da empresa ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, sob o CNPJ n° 18.828.894/0003-30, vencedora do item 5, em favor da empresa ITEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA, sob o CNPJ
n° 13.531.571/0001-02, vencedora do item 6, com o valor global de R$ 62.983,96 (sessenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e seis
centavos). A Controladoria Geral de Disciplina oportunamente convocará as empresas em referência para assinarem o contrato pertinente, nos termos do art.
43, inciso VI e art. 64, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº41/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº120/2022
PROCESSO: 06801/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNE-
CIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO (CIMENTOS ODONTOLÓGICOS E ANESTÉSICOS) PARA ATENDER A CÉLULA DE
ODONTOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO A REALIZAÇÃO EFICIENTE DOS ATENDIMENTOS
NA REFERIDA CÉLULA, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL. JUSTIFICATIVA:
A presente aquisição tem o objetivo de suprir as necessidades de material médico hospitalar visando repor o estoque da Célula de Odontologia do Depar-
tamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. O quantitativo foi obtido com base no consumo do ano de 2021 e o
primeiro trimestre de 2022, como também na projeção de aumento e de novas demandas dos atendimentos e procedimentos na nova sede do Departamento
de Saúde. I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; No Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 120/2022. II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de
11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. a Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços
terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. LOTE / GRUPO 1 - Exclusivo aos microempreendedores individuais,
microempresas, empresas de pequeno porte, e, as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, em conformidade
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