DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº235  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equi-
pamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “AULÃO ENEM CHRISTUS”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo 
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro 
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando 
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 11 E 18 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA 
MONTAGEM: R$ 3.780,00; REALIZAÇÃO: 12 E 19 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 7.560,00; TOTAL MONTAGEM/
REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 11.340,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 1.980,00; TOTAL 
FINAL: R$ 13.320,00 DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o 
pagamento do valor de R$ 13.320,00 (Treze mil, e trezentos e vinte reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS 
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 27/06/2022 1.332,00 Taxa de Complementação 1 11/10/2022 11.988,00 II - O pagamento das parcelas 
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a 
realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade 
da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em 
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 
1.332,00 (um mil, trezentos e trinta e dois reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 11/10/2022 a título 
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até 
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis 
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução 
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda 
Coelho Filho (Secretário Executiva de Planejamento e Gestão Interna) e José Lima de Carvalho Rocha (Autorizatário).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº85/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLA 
ESTADUAIS DE FORTALEZA (SEFAR 3)., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.671.077/0001-
93, sediada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, nº s/n – Bairro Cambeba, Fortaleza/CE – CEP: 60.822-15 Resolvem as Partes, de comum acordo, 
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o 
uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CEARÁ CIENTÍFICO”, conforme CLÁU-
SULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 
de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 16 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL 
DA MONTAGEM: R$ 2.782,50; REALIZAÇÃO: 17 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO : R$ 5.565,00; DESMONTAGEM: 18 DE 
NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 2.782,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 11.130,00 TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 1.860,00; TOTAL FINAL: R$ 12.960,00. DESCONTO DE 40% (conforme 
Art.1º §7º do DECRETO Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou entidades públicas federais, estaduais ou municipais).
TOTAL COM DESCONTO: R$ 7.794,00 DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORI-
ZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 7.794,00 (sete mil e setecentos e noventa e quatro reais) referente ao valor total do presente contrato, nas 
seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Integral 21/10/2022 7.794,00 II – O pagamento das parcelas do presente contrato 
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante 
de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. 
III – O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada.IV – Havendo necessidade da autorização de 
áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V – Em caso de alteração da 
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar 
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. FORO: FORTALEZA-CE DATA 
DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - 
SETUR) (AUTORIZANTE) e Vitória Maria Cunha (Superintendente das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR - 3) (Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a proclamação, por parte da Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado – PGE, do resultado final do Pregão Eletrônico nº 20220003 
– CGD, cujo objeto é a aquisição de materiais de T.I.C., de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do 
Edital, fica o presente processo licitatório de VIPROC nº 06874710/2021 HOMOLOGADO em favor de RAFFAEL ADRIAN COSTA TEIXEIRA, sob 
o CNPJ nº 39.251.946/0001-66, vencedor do item 1, em favor da empresa COMERCIAL TRÊS ACORDES EIRELI, sob o CNPJ n° 32.850.995/0001-76, 
vencedora dos itens 2 e 4, em favor da empresa ISALTEC COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, sob o CNPJ n° 01.682.745/0001-40, 
vencedora do item 3, em favor da empresa ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 
LTDA, sob o CNPJ n° 18.828.894/0003-30, vencedora do item 5, em favor da empresa ITEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA, sob o CNPJ 
n° 13.531.571/0001-02, vencedora do item 6, com o valor global de R$ 62.983,96 (sessenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e seis 
centavos). A Controladoria Geral de Disciplina oportunamente convocará as empresas em referência para assinarem o contrato pertinente, nos termos do art. 
43, inciso VI e art. 64, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº41/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº120/2022 
PROCESSO: 06801/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNE-
CIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO (CIMENTOS ODONTOLÓGICOS E ANESTÉSICOS) PARA ATENDER A CÉLULA DE 
ODONTOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO A REALIZAÇÃO EFICIENTE DOS ATENDIMENTOS 
NA REFERIDA CÉLULA, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL. JUSTIFICATIVA: 
A presente aquisição tem o objetivo de suprir as necessidades de material médico hospitalar visando repor o estoque da Célula de Odontologia do Depar-
tamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. O quantitativo foi obtido com base no consumo do ano de 2021 e o 
primeiro trimestre de 2022, como também na projeção de aumento e de novas demandas dos atendimentos e procedimentos na nova sede do Departamento 
de Saúde. I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; No Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 120/2022. II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 
11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. a Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços 
terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. LOTE / GRUPO 1 - Exclusivo aos microempreendedores individuais, 
microempresas, empresas de pequeno porte, e, as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, em conformidade 

                            

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