DOE 25/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº235 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL Nº165/2022
PROCESSO N° 08335/2022 OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “ELAS”, promovido pelo EDITORA VERDES MARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.209.299/0001-38. JUSTIFICATIVA: O projeto “ELAS” tem como objetivo estimular as mulheres vítimas de violência a recomeçarem longe dos
abusos sofridos, mostrando alternativas e novos caminhos para que possam iniciar um novo ciclo em suas vidas. VALOR: R$ 1.121.370,55 (um milhão, cento
e vinte e um mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100001.01.031.259.20740.15.33903900.1.00.
00.0.20 – classificação reduzida 33 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Seleção
Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021,
que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93. CONTRATADA: EDITORA
VERDES MARES LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da EDITORA VERDES MARES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 07.209.299/0001-38, deve-se ao fato de referida Entidade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a Declaração de Exclusividade oriunda
da Associação Nacional de Jornais - ANJ, anexa ao processo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Comissão Permanente de
Licitação desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a presente
INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “ELAS”, de iniciativa da EDITORA VERDES MARES LTDA, nos termos
do Parágrafo Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06/12/2016, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de
patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 24/11/2022.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL Nº170/2022
PROCESSO N° 08699 /2022 OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “PRAIA LIMPA OTIMISTA”, promovido pelo INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.782.709/0001-04. JUSTIFICATIVA: O projeto “PRAIA LIMPA OTIMISTA”, em sua 4ª Edição, tem como objetivo mobi-
lizar, durante os meses de novembro e dezembro, esportistas de praia e o público em geral para a limpeza do mar e da faixa de areia do litoral cearense, a fim
de promover educação, inovação e sustentabilidade em âmbito regional e nacional. Além disso, será distribuído material digital educativo e serão ministradas
palestras sobre a importância da preservação dos oceanos. Será promovida, ainda, campanha de conscientização veiculada na TV, no jornal, na web e nas
redes sociais. VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100001.01.031.259.20740.15.33903900.1.00.00
.0.20 – classificação reduzida 33 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Seleção
Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021,
que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93. CONTRATADA: INSTITUTO
DR. ALBINO NOGUEIRA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha do INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 37.782.709/0001-04, deve-se ao fato de referida Entidade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a Declaração de Exclusividade oriunda
da Associação Cearense de Imprensa - ACI, anexa ao processo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Comissão Permanente
de Licitação desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a
presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “PRAIA LIMPA OTIMISTA”, de iniciativa do INSTITUTO DR.
ALBINO NOGUEIRA, nos termos do Parágrafo Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06/12/2016, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de
2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA ASSINATURA: 24/11/2022. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DO RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº14/2022-TCE/CE
PROCESSO Nº25478/2022-7
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, com base no Decreto Estadual nº 33.326, de 29 de
outubro de 2019, comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº14/2022-TCE/CE, que tem por objeto a contratação de serviço de natureza continuada,
por intermédio de empresa especializada na prestação do serviço de cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento de passagens
aéreas nacionais e internacionais, envio de bilhetes, seguro viagem e demais serviços correlatos a este Tribunal.
ORD.
EMPRESA
CNPJ Nº
VALOR DA PROPOSTA
1ª
DECOLANDO TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EPP
05.917.540/0001-58
R$ 0,01
2ª
WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
07.340.993/0001-90
R$ 0,01
3ª
CASANOVA TURISMO LTDA- ME
11.050.221/0001-90
R$ 0,01
4ª
PODER AGENCIA DE VIAGENS LTDA
27.779.566/0001-10
R$ 0,01
5ª
CERRADO VIAGENS EIRELI- EPP
26.722.189/0001-10
R$ 0,01
6ª
IDEIAS TURISMO EIRELI
02.676.310/0001-56
R$ 0,01
7ª
BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA
23.361.387/0001-07
R$ 0,01
8ª
FPM PEDRA BRANCA TURISMO E IDIOMAS LTDA
45.339.142/0001-16
R$ 0,01
9ª
SX TECNOLOGIA E SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI
14.278.276/0001-40
R$ 0,01
10ª
SENDPAX VIAGENS LTDA
18.016.280/0001-91
R$ 0,01
11ª
ARARAUNA TURISMO ECOLOGICO LTDA – EPP
36.932.853/0001-09
R$ 0,01
12ª
FACTO TURISMO EIRELI
14.807.420/0001-99
R$ 0,01
13ª
PROPAG TURISMO LTDA EPP
13.353.495/0001-84
R$ 0,01
14ª
DF TURISMO E EVENTOS LTDA ME
07.832.586/0001-08
R$ 0,01
15ª
AGENCIA AEROTUR LTDA – EPP
08.030.124/0001-21
R$ 0,01
16ª
AIRES TURISMO LTDA- EPP
06.064.175/0001-49
R$ 0,01
17ª
VN SOARES - VIAJE BEM MAIS LTDA
16.826.800/0001-04
R$ 0,01
18ª
L.A.VIAGENS E TURISMO LTDA
04.613.668/0001-65
R$ 0,01
19ª
AEREOTUR VIAGENS E OPERACOES TURISTICAS LTDA EPP
04.864.703/0001-19
R$ 0,01
20ª
UATUMA TURISMO E EVENTOS LTDA
14.181.341/0001-15
R$ 0,01
21ª
SLC SERVICOS AEROPORTUARIO LTDA -ME
04.462.643/0001-08
R$ 0,01
22ª
KOA TURISMO E INTERCAMBIO LTDA
34.140.729/0001-85
0,02
23ª
FUTURA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP
08.808.153/0001-71
5,23
Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO
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