DOMCE 28/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3090 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
62. VICENTE FERNANDES DE SOUSA (60 horas extra).  
63. WILLIAN FERNANDES DA SILVA (60 horas extra).  
64. ANTONIO FRANCISCO MATEUS MAIA (40 horas extra).  
65. GLAUCIDES FERNANDES PEREIRA (30 horas extra).  
66. IRIS DANIELLY ARAUJO LEITE (40 horas extra). 
67. RAIS BARBOSA DA SILVA (40 horas extra). 
68. ALEXANDRE GUILHERME CORREIA GERALDO (10 
horas extra). 
69. ANTONILSON GONÇALVES DE ALENCAR (60 horas extra).  
70. EVANDRO BENTO DA SILVA (36 horas extra).  
71. FRANCISCO MENDONÇA FILHO (60 horas extra). 
72. LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA (28 horas extra). 
73. RAIMUNDO FENANDES DE OLIVEIRA (31 horas extra). 
74. RICARDO PEREIRA DA SILVA (60 horas extra). 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contraria. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:02B90795 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REDISTRIBUIÇÃO. CICERO CLISLONES RODRIGUES DE 
LIMA 
 
PORTARIA Nº. 03031122/2022. 
  
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse 
da Administração e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 
69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Municipal.  
  
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o 
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
para o melhor funcionamento das atividades; 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de 
pessoal na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude; 
  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, 
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem 
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e 
ainda, a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em 
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da 
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a 
alteração do local de trabalho como transferência; 
  
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de 
inamovibilidade; 
  
CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. 
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a 
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, 
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele 
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos 
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos 
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério 
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da 
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a 
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a 
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente 
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista 
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a 
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de 
mérito administrativo). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESLOCAR, apenas no mês de novembro, o servidor 
CICERO CLISLONES RODRIGUES DE LIMA, brasileiro, 
casado, portador da C.I. RG nº. 96029100091, SSP-CE, e inscrito no 
CPF sob o nº. 795.128.103-44, para a Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte e Juventude, tendo em vista a necessidade de um 
profissional para nela atuar. 
  
Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato 
discricionário da administração, com base em oportunidade e 
conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da 
prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das 
unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:225E6A0E 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 
2022.11.25.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 
CPL, torna público, que será realizado Certame Licitatório na 
modalidade Tomada de Preços, tombada sob o n.º 2022.11.25.1. 
OBJETO: Contratação de serviços a serem prestados na reforma e 
ampliação do cemitério público (muros, cento de velório e 
estacionamento) localizado no Distrito de Cariutaba, município de 
Farias Brito/CE. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 14 de 
dezembro de 2022, às 8h. Os interessados poderão ler e obter o texto 
integral do edital e todas as informações sobre a licitação na sede da 
CPL, sito à Rua José Alves Pimentel, n.º 87, Centro, Farias Brito/CE, 
em horário normal de expediente, ou através dos endereços 
eletrônicos: www.fariasbrito.ce.gov.br e www.tce.ce.gov.br. MAIS 
INFORMAÇÕES: (88) 35441569 – licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.  
  
Farias Brito/CE, 25 de novembro de 2022.  
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE – 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:B7400CF9 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
14º (DÉCIMO QUARTO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 
2022.01.03-05. 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N.º 
2021.12.02.1. 
OBJETO: Acréscimo no quantitativo de itens constantes no Contrato 
Administrativo n.º 2022.01.03-05, firmado em 03 de janeiro de 2022, 
cujo objeto é a aquisição de combustíveis destinados ao atendimento 

                            

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