Ceará , 28 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3090 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 62. VICENTE FERNANDES DE SOUSA (60 horas extra). 63. WILLIAN FERNANDES DA SILVA (60 horas extra). 64. ANTONIO FRANCISCO MATEUS MAIA (40 horas extra). 65. GLAUCIDES FERNANDES PEREIRA (30 horas extra). 66. IRIS DANIELLY ARAUJO LEITE (40 horas extra). 67. RAIS BARBOSA DA SILVA (40 horas extra). 68. ALEXANDRE GUILHERME CORREIA GERALDO (10 horas extra). 69. ANTONILSON GONÇALVES DE ALENCAR (60 horas extra). 70. EVANDRO BENTO DA SILVA (36 horas extra). 71. FRANCISCO MENDONÇA FILHO (60 horas extra). 72. LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA (28 horas extra). 73. RAIMUNDO FENANDES DE OLIVEIRA (31 horas extra). 74. RICARDO PEREIRA DA SILVA (60 horas extra). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Maria Jose Bezerra da Silva Código Identificador:02B90795 GABINETE DO PREFEITO REDISTRIBUIÇÃO. CICERO CLISLONES RODRIGUES DE LIMA PORTARIA Nº. 03031122/2022. Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse da Administração e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, para o melhor funcionamento das atividades; CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de pessoal na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude; CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público; CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência; CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de inamovibilidade; CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de mérito administrativo). RESOLVE: Art. 1º. DESLOCAR, apenas no mês de novembro, o servidor CICERO CLISLONES RODRIGUES DE LIMA, brasileiro, casado, portador da C.I. RG nº. 96029100091, SSP-CE, e inscrito no CPF sob o nº. 795.128.103-44, para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, tendo em vista a necessidade de um profissional para nela atuar. Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato discricionário da administração, com base em oportunidade e conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Maria Jose Bezerra da Silva Código Identificador:225E6A0E SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.11.25.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços, tombada sob o n.º 2022.11.25.1. OBJETO: Contratação de serviços a serem prestados na reforma e ampliação do cemitério público (muros, cento de velório e estacionamento) localizado no Distrito de Cariutaba, município de Farias Brito/CE. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 14 de dezembro de 2022, às 8h. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação na sede da CPL, sito à Rua José Alves Pimentel, n.º 87, Centro, Farias Brito/CE, em horário normal de expediente, ou através dos endereços eletrônicos: www.fariasbrito.ce.gov.br e www.tce.ce.gov.br. MAIS INFORMAÇÕES: (88) 35441569 – licitacao@fariasbrito.ce.gov.br. Farias Brito/CE, 25 de novembro de 2022. TIAGO DE ARAÚJO LEITE – Presidente da CPL. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:B7400CF9 SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 14º (DÉCIMO QUARTO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2022.01.03-05. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2021.12.02.1. OBJETO: Acréscimo no quantitativo de itens constantes no Contrato Administrativo n.º 2022.01.03-05, firmado em 03 de janeiro de 2022, cujo objeto é a aquisição de combustíveis destinados ao atendimentoFechar