DOMCE 28/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3090
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PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: a partir da data de
assinatura o aditivo até 24 de Novembro de 2023. ASSINA PELA
CONTRATADA : Luciano Ferreira de Sousa – Representante
legal
da
empresa
MANANCIAL
SANEAMENTO
E
INFRAESTRUTURA LTDA.ASSINA PELA CONTRATANTE:
Hugo Lavor Fernandes – Secretário Municipal de Infraestrutura
e Obras Urbanas.
Jucás – CE, 24 de Novembro de 2022.
LUIZA ZIZI DE ALENCAR LUCAS -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:AA8C5729
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 060/2022/GP DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
EMENTA – DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE
CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE
MADALENA.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de
Madalena, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 35.019, de 18
de novembro de 2022, que dispõe sobre medidas de controle da
Covid-19 no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19
verificado nas últimas semanas no Estado, indicando um cenário de
maior prudência e cautela a fim de proteger a população;
DECRETA:
Art. 1º Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle da
Covid-19, no Município de Madalena, reger-se-ão segundo o disposto
neste Decreto.
Art. 2º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou
com aglomeração.
§1º Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que
estejam com sintomas gripais.
§2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde.
§3º Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-19,
continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput e
nos §§ 1º e 2º, deste artigo.
Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso
nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº 34.795, de
11 de junho de 2022.
Art. 4º A Secretaria de Saúde e os órgãos municipais competentes se
encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e
assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das
medidas de controle da Covid-19.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o
presente decreto, em 21 de novembro de 2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:A469A931
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 061/2022/GP DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA – DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE
NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS
DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA,
NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de
Madalena, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Copa do Mundo de Futebol, evento
internacional de grande repercussão e comoção interna no País,
contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de
jogos da Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de
serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades
integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da
Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol.
§1º Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte:
I – nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às
07h30min e encerrará às 12h;
II – nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às
07h30min e encerrará às 15h.
§2º No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida
dentro dos horários fixados nos incisos I e II, do §1º deste artigo.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto o expediente dos
órgãos e entidades que prestam serviços públicos considerados como
essenciais, ficando assegurado o fornecimento regular de água e dos
serviços prestados pela Polícia Militar e Polícia Civil, o atendimento
médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que
atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas.
Art. 3º O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo.
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida
da fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente
administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo.
Art. 4º Os órgãos e entidades municipais, por suas gestões superiores,
definirão internamente a forma e as condições para fins de
compensação da jornada de trabalho, considerando as disposições
deste Decreto.
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais
zelarão para que os agentes públicos observem os turnos de
funcionamento da Administração Pública Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o
presente decreto, em 21 de novembro 2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
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