DOMCE 28/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3090 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: a partir da data de 
assinatura o aditivo até 24 de Novembro de 2023. ASSINA PELA 
CONTRATADA : Luciano Ferreira de Sousa – Representante 
legal 
da 
empresa 
MANANCIAL 
SANEAMENTO 
E 
INFRAESTRUTURA LTDA.ASSINA PELA CONTRATANTE: 
Hugo Lavor Fernandes – Secretário Municipal de Infraestrutura 
e Obras Urbanas.  
  
Jucás – CE, 24 de Novembro de 2022.  
  
LUIZA ZIZI DE ALENCAR LUCAS -  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:AA8C5729 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
GABINETE DA PREFEITA  
DECRETO Nº 060/2022/GP DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
EMENTA – DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE 
CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE 
MADALENA. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de 
Madalena, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo 
artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;  
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 35.019, de 18 
de novembro de 2022, que dispõe sobre medidas de controle da 
Covid-19 no Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19 
verificado nas últimas semanas no Estado, indicando um cenário de 
maior prudência e cautela a fim de proteger a população; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle da 
Covid-19, no Município de Madalena, reger-se-ão segundo o disposto 
neste Decreto. 
  
Art. 2º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no 
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou 
com aglomeração. 
  
§1º Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer 
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que 
estejam com sintomas gripais. 
  
§2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. 
  
§3º Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-19, 
continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput e 
nos §§ 1º e 2º, deste artigo. 
  
Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso 
nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº 34.795, de 
11 de junho de 2022. 
  
Art. 4º A Secretaria de Saúde e os órgãos municipais competentes se 
encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e 
assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das 
medidas de controle da Covid-19. 
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o 
presente decreto, em 21 de novembro de 2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:A469A931 
 
GABINETE DA PREFEITA  
DECRETO Nº 061/2022/GP DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
EMENTA – DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE 
NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS 
DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA, 
NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de 
Madalena, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO a Copa do Mundo de Futebol, evento 
internacional de grande repercussão e comoção interna no País, 
contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente 
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de 
jogos da Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de 
serviços essenciais; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades 
integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da 
Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol. 
§1º Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte: 
I – nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 
07h30min e encerrará às 12h; 
II – nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 
07h30min e encerrará às 15h. 
§2º No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida 
dentro dos horários fixados nos incisos I e II, do §1º deste artigo. 
  
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto o expediente dos 
órgãos e entidades que prestam serviços públicos considerados como 
essenciais, ficando assegurado o fornecimento regular de água e dos 
serviços prestados pela Polícia Militar e Polícia Civil, o atendimento 
médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que 
atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas. 
  
Art. 3º O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de 
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo. 
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida 
da fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente 
administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo. 
  
Art. 4º Os órgãos e entidades municipais, por suas gestões superiores, 
definirão internamente a forma e as condições para fins de 
compensação da jornada de trabalho, considerando as disposições 
deste Decreto. 
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais 
zelarão para que os agentes públicos observem os turnos de 
funcionamento da Administração Pública Municipal. 
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o 
presente decreto, em 21 de novembro 2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  

                            

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