DOMCE 28/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3090 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:FA04D983 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3159 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
LEI Nº 3.159 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°2.995 DE 02 DE 
OUTUBRO 
DE 
2019 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - A Lei Municipal nº 2.995 de 02 de outubro de 2019 passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
“(...) 
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a União, 
através da Caixa Econômica Federal, agente financeiro e executora 
da fase III do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e 
Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, operação de crédito no 
montante de até R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil 
reais), observadas as condições negociais e legais estabelecidas pelos 
Órgãos Federais capacitados para a análise economica-financeira 
relativa à operação de crédito e concessão de garantia conforme 
previsto no art.2º da presente Lei. 
(...)” 
Art. 2º - As alterações contidas na presente Lei entrarão em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 25 
de novembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:248A154D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº53 /2022 
 
Decreto nº. 53 /2022 
  
EMENTA: CRIA NOVAS RUAS NO BAIRRO 
COMBATE, NESTA URBE E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO 
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições legais e 
regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Quixadá, resolve; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a existência de 
novas Ruas na zona urbana da cidade de Quixadá; 
  
CONSIDERANDO, a existência de algumas das referidas ruas já 
constar no MUB (mapa urbano) do município de Quixadá; 
  
CONSIDERANDO, que referidas ruas já cumpre com sua função 
social e mobilidade urbana a mais de 5 anos; 
  
DECRETA: 
Art. 1o. Fica criada a “Av. Projetada”, no Bairro COMBATE, 
conforme termo de doação, planta e memoriais em anexo que fazem 
parte deste decreto. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE 
  
Quixadá, 21 de novembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:F88A14D4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 54/2022 
 
Decreto nº. 54 /2022 
  
EMENTA: CRIA NOVAS RUAS E PROLONGAS 
OUTRAS 
JÁ 
EXISTENTES 
NO 
BAIRRO 
COMBATE, NESTA URBE E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO 
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições legais e 
regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Quixadá, resolve; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a existência de 
novas Ruas na zona urbana da cidade de Quixadá; 
  
CONSIDERANDO, a existência de algumas das referidas ruas já 
constar no MUB (mapa urbano) do município de Quixadá; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o prolongamento 
de Ruas já existentes na zona urbana da cidade de Quixadá; 
  
CONSIDERANDO, que referidas ruas já cumpre com sua função 
social e mobilidade urbana a mais de 5 anos; 
  
DECRETA: 
Art. 1o. Ficam criadas a “Av. Projetada”, e as “As Ruas Projetadas 06 
e 07” e prolongadas as Ruas “Ana Ventura de Oliveira” e “Sebastião 
Correia do Nascimento” no Bairro COMBATE, conforme termo de 
doação, planta e memoriais em anexo que fazem parte deste decreto. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE 
  
Quixadá, 21 de novembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:38801A21 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 4º Termo 
Aditivo ao contrato nº 2020.10.08.01SEDUMA, resultante da 
Tomada de Preços nº 2020/010SEDUMA - CONTRATANTE: 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços 
Públicos. CONTRATADO: MK Serviços em Construção e 
Transporte Escolar EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. 
Mauricio Gomes Coelho. OBJETO: contratação de empresa 
especializada em construção civil, para executar projeto de 
Construção de 01 Praça na localidade de Lagoa da Pedra, Distrito 
de Cipó dos Anjos, conforme projeto básico de responsabilidade 
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio 
Ambiente de Quixadá/Ce. O presente Termo Aditivo tem por 
objetivo prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato por 

                            

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