DOMCE 28/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3090
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:FA04D983
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3159 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
LEI Nº 3.159 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°2.995 DE 02 DE
OUTUBRO
DE
2019
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - A Lei Municipal nº 2.995 de 02 de outubro de 2019 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“(...)
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a União,
através da Caixa Econômica Federal, agente financeiro e executora
da fase III do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e
Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, operação de crédito no
montante de até R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil
reais), observadas as condições negociais e legais estabelecidas pelos
Órgãos Federais capacitados para a análise economica-financeira
relativa à operação de crédito e concessão de garantia conforme
previsto no art.2º da presente Lei.
(...)”
Art. 2º - As alterações contidas na presente Lei entrarão em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 25
de novembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:248A154D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº53 /2022
Decreto nº. 53 /2022
EMENTA: CRIA NOVAS RUAS NO BAIRRO
COMBATE, NESTA URBE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições legais e
regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Quixadá, resolve;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a existência de
novas Ruas na zona urbana da cidade de Quixadá;
CONSIDERANDO, a existência de algumas das referidas ruas já
constar no MUB (mapa urbano) do município de Quixadá;
CONSIDERANDO, que referidas ruas já cumpre com sua função
social e mobilidade urbana a mais de 5 anos;
DECRETA:
Art. 1o. Fica criada a “Av. Projetada”, no Bairro COMBATE,
conforme termo de doação, planta e memoriais em anexo que fazem
parte deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE
Quixadá, 21 de novembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:F88A14D4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 54/2022
Decreto nº. 54 /2022
EMENTA: CRIA NOVAS RUAS E PROLONGAS
OUTRAS
JÁ
EXISTENTES
NO
BAIRRO
COMBATE, NESTA URBE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições legais e
regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Quixadá, resolve;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a existência de
novas Ruas na zona urbana da cidade de Quixadá;
CONSIDERANDO, a existência de algumas das referidas ruas já
constar no MUB (mapa urbano) do município de Quixadá;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o prolongamento
de Ruas já existentes na zona urbana da cidade de Quixadá;
CONSIDERANDO, que referidas ruas já cumpre com sua função
social e mobilidade urbana a mais de 5 anos;
DECRETA:
Art. 1o. Ficam criadas a “Av. Projetada”, e as “As Ruas Projetadas 06
e 07” e prolongadas as Ruas “Ana Ventura de Oliveira” e “Sebastião
Correia do Nascimento” no Bairro COMBATE, conforme termo de
doação, planta e memoriais em anexo que fazem parte deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE
Quixadá, 21 de novembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:38801A21
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 4º Termo
Aditivo ao contrato nº 2020.10.08.01SEDUMA, resultante da
Tomada de Preços nº 2020/010SEDUMA - CONTRATANTE:
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços
Públicos. CONTRATADO: MK Serviços em Construção e
Transporte Escolar EIRELI, através de seu representante legal, o Sr.
Mauricio Gomes Coelho. OBJETO: contratação de empresa
especializada em construção civil, para executar projeto de
Construção de 01 Praça na localidade de Lagoa da Pedra, Distrito
de Cipó dos Anjos, conforme projeto básico de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente de Quixadá/Ce. O presente Termo Aditivo tem por
objetivo prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato por
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