DOMCE 28/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3090
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O Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao
Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico nº 0039/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO A SEREM DESTINADOS A
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,
DO
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ.
CONTRATANTE: SECRETARIAL DE SAÚDE
CONTRATADO (A): NUTRIMESC COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI - EPP
VALOR GLOBAL ADITIVADO: R$ 7.532,50 (sete mil e
quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos)
PERCENTUAL ADITIVADO: 0,88% (oitenta e oito centésimos por
cento), no valor inicial do contrato, no valor inicial do contrato.
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2022.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): JOÃO BOSCO DE
ARAÚJO
ASSINA PELA CONTRATANTE: JESUÍNA MENEZES DE
ARAÚJO OLIVEIRA
Quixeré – CE, 22 de novembro de 2022.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:053E2D0E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Quixeré, através da SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL com interveniência
do
Sra.
MARIA
ELIETE
FERNANDES
OLIVEIRA,
SECRETÁRIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, torna público o Extrato da Rescisão contratual resultante do
processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2312.15/2019.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OBJETO: Locação de 01 (UM) imóvel localizado à Rua Cel. José de
Brito, 177, Centro - Quixeré/CE, onde funcionará a Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social.
RESCINDIDO: FRANCISCO DE FATIMA BRITO DE SOUSA
DATA DA RESCISÃO: 25 de novembro de 2022.
ASSINA
PELO
CONTRATANTE:
MARIA
ELIETE
FERNANDES OLIVEIRA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão
encontra amparo no dispositivo do inciso II do art. 79, da Lei no
8.666/93 e suas alterações posteriores.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o contrato a partir da data
de assinatura do termo de rescisão contratual passando a ter eficácia
após publicação, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 61
da Lei Federal nº 8.666/93.
Publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Quixeré
em 2/11/2022.
Quixeré – CE, 25 de novembro de 2022.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:09724E3F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.403/2022
O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ-CE, NOS TERMOS DO DECRETO DE
Nº 1.378/2022 E ANTERIORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, localizado no Estado
do Ceará, Sr. ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE
OLIVEIRA, no uso da atribuição que lhe confere os art. 10, II; art. 63
e art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO que no atual ano, se aproxima de 2.730 (dois mil
setecentos e trinta casos) casos confirmados, sendo 02 (dois) óbitos,
01 (um) caso como suspeitos de COVID 19, 14 (quartorze) em
isolamento domiciliar e sem pacientes em isolamento hospitalar no
Município de Quixeré-CE;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação de disseminação da
doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19
verificado nas últimas semanas no Município de Quixeré-CE; e
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19
verificado nas últimas semanas no Estado, indicando um cenário de
maior prudência e cautela a fim de proteger a população.
D E C R E T A:
Art. 1º Até o dia 5 de dezembro de 2022, as medidas de controle da
Covid-19, no Estado do Ceará, reger-se-ão segundo o disposto neste
Decreto.
Art. 2º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no
transporte escolar e seus locais de acesso, em espaços fechados ou
com aglomeração.
§ 1º Fica recomendado o uso de máscaras, em qualquer ambiente, por
idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com
sintomas gripais.
§ 2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde.
§ 3º Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo.
Art. 3º O passaporte sanitário fica recomendado para ingresso nos
locais e nas situações previstas no Decreto nº34.795, de 11 de junho
de 2022 do Governo do Estado do Ceará.
Art. 4º Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência
declarada no Decreto de nº 33.510, de 16 de março de 2020 do
Governo do Estado do Ceará e pelo Município de Quixeré-CE, no
Decreto de nº 1.185/2020, 17 de março de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 24 de novembro de 2022, podendo haver
novas prorrogações, se mantida a necessidade das ações de combates
ao COVID 19, no Município de Quixeré-CE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 23 de novembro
de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE.
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