DOMCE 28/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3090 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
O Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao 
Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão 
Eletrônico nº 0039/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO A SEREM DESTINADOS A 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIAL DE SAÚDE 
  
CONTRATADO (A): NUTRIMESC COMÉRCIO E SERVIÇOS 
EIRELI - EPP 
  
VALOR GLOBAL ADITIVADO: R$ 7.532,50 (sete mil e 
quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) 
  
PERCENTUAL ADITIVADO: 0,88% (oitenta e oito centésimos por 
cento), no valor inicial do contrato, no valor inicial do contrato. 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2022. 
  
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): JOÃO BOSCO DE 
ARAÚJO 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JESUÍNA MENEZES DE 
ARAÚJO OLIVEIRA 
  
Quixeré – CE, 22 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:053E2D0E 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
A Prefeitura Municipal de Quixeré, através da SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL com interveniência 
do 
Sra. 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES 
OLIVEIRA, 
SECRETÁRIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, torna público o Extrato da Rescisão contratual resultante do 
processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2312.15/2019. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
  
OBJETO: Locação de 01 (UM) imóvel localizado à Rua Cel. José de 
Brito, 177, Centro - Quixeré/CE, onde funcionará a Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social. 
  
RESCINDIDO: FRANCISCO DE FATIMA BRITO DE SOUSA 
  
DATA DA RESCISÃO: 25 de novembro de 2022. 
  
ASSINA 
PELO 
CONTRATANTE: 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES OLIVEIRA 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual em questão 
encontra amparo no dispositivo do inciso II do art. 79, da Lei no 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o contrato a partir da data 
de assinatura do termo de rescisão contratual passando a ter eficácia 
após publicação, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 61 
da Lei Federal nº 8.666/93. 
  
Publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Quixeré 
em 2/11/2022. 
  
Quixeré – CE, 25 de novembro de 2022. 
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:09724E3F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1.403/2022 
 
O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ-CE, NOS TERMOS DO DECRETO DE 
Nº 1.378/2022 E ANTERIORES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, localizado no Estado 
do Ceará, Sr. ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE 
OLIVEIRA, no uso da atribuição que lhe confere os art. 10, II; art. 63 
e art. 64, VI, da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO que no atual ano, se aproxima de 2.730 (dois mil 
setecentos e trinta casos) casos confirmados, sendo 02 (dois) óbitos, 
01 (um) caso como suspeitos de COVID 19, 14 (quartorze) em 
isolamento domiciliar e sem pacientes em isolamento hospitalar no 
Município de Quixeré-CE; 
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação de disseminação da 
doença em face dos elevados riscos de saúde pública; 
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19 
verificado nas últimas semanas no Município de Quixeré-CE; e 
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19 
verificado nas últimas semanas no Estado, indicando um cenário de 
maior prudência e cautela a fim de proteger a população. 
  
D E C R E T A: 
Art. 1º Até o dia 5 de dezembro de 2022, as medidas de controle da 
Covid-19, no Estado do Ceará, reger-se-ão segundo o disposto neste 
Decreto.  
Art. 2º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no 
transporte escolar e seus locais de acesso, em espaços fechados ou 
com aglomeração. 
§ 1º Fica recomendado o uso de máscaras, em qualquer ambiente, por 
idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com 
sintomas gripais. 
§ 2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. 
§ 3º Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput 
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. 
Art. 3º O passaporte sanitário fica recomendado para ingresso nos 
locais e nas situações previstas no Decreto nº34.795, de 11 de junho 
de 2022 do Governo do Estado do Ceará. 
Art. 4º Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência 
declarada no Decreto de nº 33.510, de 16 de março de 2020 do 
Governo do Estado do Ceará e pelo Município de Quixeré-CE, no 
Decreto de nº 1.185/2020, 17 de março de 2020. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 24 de novembro de 2022, podendo haver 
novas prorrogações, se mantida a necessidade das ações de combates 
ao COVID 19, no Município de Quixeré-CE. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 23 de novembro 
de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE.   
 

                            

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