DOMCE 28/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3090 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
Denomina 
sala 
que 
indica, 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de Vereador LUIZ LUCIANO E SILVA 
JÚNIOR (LUCIANINHO), a sala Departamento Jurídico, Ouvidoria 
e PROCON deste Poder Legislativo, localizada na Sala 01, sentido 
norte ao sul térreo anexo - ampliação do Palácio Legislativo 
Municipal Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de Souzão), 
situado na rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) -Várzea Alegre – 
CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 25 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:8B638F5B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.331, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Denomina 
sala 
que 
indica, 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de Vereador MARIA CANDICE DINIZ 
SÁTIRO, a sala da Procuradoria Especial da Mulher, deste Poder 
Legislativo, localizada na Sala 03, sendo norte ao sul térreo anexo do 
Palácio Legislativo Municipal Raimundo Fiúza Lima Sobrinho 
(Raimundo de Souzão), situado na rua José Alves Bezerra (Zé 
Agostinho) -Várzea Alegre – CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 25 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:5EB57BA8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.332, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Denomina 
sala 
que 
indica, 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de Vereador FRANCELINO PEREIRA 
DE SOUSA, a sala Central de Atendimento, deste Poder Legislativo, 
localizada na Sala 04, sendo norte ao sul térreo no anexo do Palácio 
Legislativo Municipal Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de 
Souzão), situado na rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) -Várzea 
Alegre – CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 25 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:D1E031F8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 1.333, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Institui no Distrito de Calabaça a medalha Padre 
Vieira e adota outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do 
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída a Medalha Padre Vieira, a ser concedida a 
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, como 
homenagem e reconhecimento do Distrito de Calabaça pelo mérito 
pessoal, decorrente de serviços relevantes prestados ao Distrito ou em 
virtude de feitos edificantes que mereçam destaque e concorram para 
o seu o engrandecimento. 
Art. 2º. A Medalha Padre Vieira é constituída por uma fita em tecido 
e medalha medindo 70 mm (setenta milímetros) de diâmetro, 
estampada em alumínio, com frente tendo no centro a imagem de 
Padre Vieira, circulado pela inscrição: DISTRITO DE CALABAÇA 
- VÁRZEA ALEGRE - CE – MEDALHA PADRE VIEIRA, e no 
verso a descrição: MEDALHA PADRE VIEIRA, LEI Nº 1.234 DE 
25 DE NOVEMBRO DE 2022 - conforme anexo Único integrante 
desta Lei. 
Art. 3°. A entrega da MEDALHA será feita anualmente dentro da 
programação de comemoração do Aniversário Natalício do Distrito de 
Calabaça que ocorre no dia 20 de dezembro. 
Art. 4°. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do 
Ceará,em 25 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:E735AD33 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.334, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Denomina 
sala 
que 
indica, 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de ACELINO LEANDRO DA COSTA, a 
sala de Licitação e Recursos Humanos, deste Poder Legislativo, 
localizada na Sala 05, sentido norte ao sul térreo no anexo do Palácio 

                            

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