DOMCE 28/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3090
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
Denomina
sala
que
indica,
e
adota
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Vereador LUIZ LUCIANO E SILVA
JÚNIOR (LUCIANINHO), a sala Departamento Jurídico, Ouvidoria
e PROCON deste Poder Legislativo, localizada na Sala 01, sentido
norte ao sul térreo anexo - ampliação do Palácio Legislativo
Municipal Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de Souzão),
situado na rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) -Várzea Alegre –
CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 25 de novembro de 2022.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:8B638F5B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.331, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Denomina
sala
que
indica,
e
adota
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Vereador MARIA CANDICE DINIZ
SÁTIRO, a sala da Procuradoria Especial da Mulher, deste Poder
Legislativo, localizada na Sala 03, sendo norte ao sul térreo anexo do
Palácio Legislativo Municipal Raimundo Fiúza Lima Sobrinho
(Raimundo de Souzão), situado na rua José Alves Bezerra (Zé
Agostinho) -Várzea Alegre – CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 25 de novembro de 2022.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:5EB57BA8
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.332, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Denomina
sala
que
indica,
e
adota
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Vereador FRANCELINO PEREIRA
DE SOUSA, a sala Central de Atendimento, deste Poder Legislativo,
localizada na Sala 04, sendo norte ao sul térreo no anexo do Palácio
Legislativo Municipal Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de
Souzão), situado na rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) -Várzea
Alegre – CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 25 de novembro de 2022.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:D1E031F8
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.333, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui no Distrito de Calabaça a medalha Padre
Vieira e adota outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Medalha Padre Vieira, a ser concedida a
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, como
homenagem e reconhecimento do Distrito de Calabaça pelo mérito
pessoal, decorrente de serviços relevantes prestados ao Distrito ou em
virtude de feitos edificantes que mereçam destaque e concorram para
o seu o engrandecimento.
Art. 2º. A Medalha Padre Vieira é constituída por uma fita em tecido
e medalha medindo 70 mm (setenta milímetros) de diâmetro,
estampada em alumínio, com frente tendo no centro a imagem de
Padre Vieira, circulado pela inscrição: DISTRITO DE CALABAÇA
- VÁRZEA ALEGRE - CE – MEDALHA PADRE VIEIRA, e no
verso a descrição: MEDALHA PADRE VIEIRA, LEI Nº 1.234 DE
25 DE NOVEMBRO DE 2022 - conforme anexo Único integrante
desta Lei.
Art. 3°. A entrega da MEDALHA será feita anualmente dentro da
programação de comemoração do Aniversário Natalício do Distrito de
Calabaça que ocorre no dia 20 de dezembro.
Art. 4°. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do
Ceará,em 25 de novembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:E735AD33
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.334, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Denomina
sala
que
indica,
e
adota
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de ACELINO LEANDRO DA COSTA, a
sala de Licitação e Recursos Humanos, deste Poder Legislativo,
localizada na Sala 05, sentido norte ao sul térreo no anexo do Palácio
Fechar