DOMCE 28/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3090 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
Legislativo Municipal Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de 
Souzão), situado na rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) -Várzea 
Alegre – CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 25 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:53FD91E7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.335, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Denomina 
sala 
que 
indica, 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RAIMUNDO BORGES DA COSTA, 
a sala de Controladoria e Controle Interno, deste Poder Legislativo, 
localizada na Sala 02, sendo norte ao sul térreo no anexo do Palácio 
Legislativo Municipal Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de 
Souzão), situado na rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) -Várzea 
Alegre – CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 25 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:315A4EDF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.336, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Denomina estúdio que indica, e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RADIALISTA FRANCISCO DE 
SOUSA SOBRINHO, a sala do estúdio da FM Legislativo, deste 
Poder Legislativo, localizada na Sala 01, sentido norte ao sul no 1º 
(primeiro) andar do anexo do Palácio Legislativo Municipal 
Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de Souzão), situado na 
rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) -Várzea Alegre – CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 25 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:A133B851 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.337, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Denomina 
sala 
que 
indica, 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RAIMUNDO BITU DE OLIVEIRA 
(MUNDINHO FRUTUOSO), a sala do Estúdio TV Câmara, deste 
Poder Legislativo, localizada na Sala 03, sentido norte ao sul no 1º 
(primeiro) andar do anexo do Palácio Legislativo Municipal 
Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de Souzão), situado na 
rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) -Várzea Alegre – CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 25 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:71A80A99 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Denomina recepção que indica, e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de JOÃO FRUTUOSO D OLIVEIRA, a 
recepção deste Poder Legislativo, localizada no sentido sul ao norte 
no 1º (primeiro) andar do anexo do Palácio Legislativo Municipal 
Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de Souzão), situado na 
rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) -Várzea Alegre – CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 25 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:27FC0D4D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.339, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Denomina 
sala 
que 
indica, 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 

                            

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