DOMCE 28/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3090
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Legislativo Municipal Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de
Souzão), situado na rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) -Várzea
Alegre – CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 25 de novembro de 2022.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:53FD91E7
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.335, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Denomina
sala
que
indica,
e
adota
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RAIMUNDO BORGES DA COSTA,
a sala de Controladoria e Controle Interno, deste Poder Legislativo,
localizada na Sala 02, sendo norte ao sul térreo no anexo do Palácio
Legislativo Municipal Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de
Souzão), situado na rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) -Várzea
Alegre – CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 25 de novembro de 2022.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:315A4EDF
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.336, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Denomina estúdio que indica, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RADIALISTA FRANCISCO DE
SOUSA SOBRINHO, a sala do estúdio da FM Legislativo, deste
Poder Legislativo, localizada na Sala 01, sentido norte ao sul no 1º
(primeiro) andar do anexo do Palácio Legislativo Municipal
Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de Souzão), situado na
rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) -Várzea Alegre – CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 25 de novembro de 2022.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:A133B851
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.337, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Denomina
sala
que
indica,
e
adota
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RAIMUNDO BITU DE OLIVEIRA
(MUNDINHO FRUTUOSO), a sala do Estúdio TV Câmara, deste
Poder Legislativo, localizada na Sala 03, sentido norte ao sul no 1º
(primeiro) andar do anexo do Palácio Legislativo Municipal
Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de Souzão), situado na
rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) -Várzea Alegre – CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 25 de novembro de 2022.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:71A80A99
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Denomina recepção que indica, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de JOÃO FRUTUOSO D OLIVEIRA, a
recepção deste Poder Legislativo, localizada no sentido sul ao norte
no 1º (primeiro) andar do anexo do Palácio Legislativo Municipal
Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo de Souzão), situado na
rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho) -Várzea Alegre – CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 25 de novembro de 2022.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:27FC0D4D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.339, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Denomina
sala
que
indica,
e
adota
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
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