DOMCE 28/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3090
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de JOSÉ BATISTA DE FREITAS
(JOCEL BATISTA), a sala de produção, deste Poder Legislativo,
localizada na sala 02, sentido norte ao sul no 1º (primeiro) andar do
anexo do Palácio Legislativo Municipal Raimundo Fiúza Lima
Sobrinho (Raimundo de Souzão), situado na rua José Alves Bezerra
(Zé Agostinho) -Várzea Alegre – CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do
Ceará,em 25 de novembro de 2022.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:AD535FE4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 304, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe, no âmbito do Município de Várzea
Alegre/CE, sobre as medidas de controle da COVID-
19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições expressas no Decreto Estadual n°
35.019, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre medidas de
controle da COVID-19 no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO o compromisso com que o Município de Várzea
Alegre vem baseando sua conduta no combate à pandemia, buscando
sempre estabelecer medidas e ações em consonância com as
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos de Covid-19
verificado nas últimas semanas no Município de Várzea Alegre,
indicando um cenário de maior prudência e cautela a fim de proteger a
população;
DECRETA:
Art. 1º Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle da
Covid-19, no Município de Várzea Alegre, reger-se-ão segundo o
disposto neste Decreto.
Art. 2º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou
com aglomeração.
§ 1º Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que
estejam com sintomas gripais.
§ 2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde.
§ 3º Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo.
Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso
nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº 34.795, de
11 de junho de 2022.
Art. 4º A Secretária de Saúde e os órgãos municipais competentes se
encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e
assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das
medidas de controle da Covid-19.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 25 de
novembro de 2022.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:07FB32E2
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 48/2022
Várzea Alegre - CE, 25 de novembro de 2022.
A CODECE
À senhora Mônica Macêdo
Coordenadora Estadual do PAB-CDS
ASSUNTO: Resultado da habilitação do resultado de credenciamento
das entidades e agricultores familiares e cópias do edital.
Cumprimentando-a cordialmente, vimos com o presente encaminhar o
resultado final de credenciamento dos agricultores familiares e
entidades selecionadas e homologadas no edital número 001/2022 de
credenciamento dos mesmos para participarem na execução do
Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea PAB
CDS-2022/2023 no município de Várzea Alegre – CE, e cópia do
edital e da portaria 96/2020 desde município.
AGRICULTORES HOMOLOGADOS
NOME
CPF
Luiza Ismene da Silva Adorno
967.536.253-72
Antônia Monica de Oliveira
025.530.063-81
Joao Damazio
986.481.013-87
Antônio Leideanio da Silva
979.183.003-78
Lidia Maria Alves de Freitas
788.494.973-34
Francisco Luiz da Silva
827.967.937-53
ENTIDADES HOMOLOGADAS
NOME
CNPJ
EEF. MARIA AMELIA GONÇALVES COSTA
03.431.474.0001/86
Atenciosamente,
MATIAS ALVES BEZERRA NETO.
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico
Comissão:
_____________________
FRANCISCA CARINE MENEZES
_____________________
JOSÉ MARCONDES SALDANHA
_____________________
HUGO FIUZA
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:1268D9B4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE
EDITAL Nº 05/2022 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
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