DOMCE 28/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3090 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de JOSÉ BATISTA DE FREITAS 
(JOCEL BATISTA), a sala de produção, deste Poder Legislativo, 
localizada na sala 02, sentido norte ao sul no 1º (primeiro) andar do 
anexo do Palácio Legislativo Municipal Raimundo Fiúza Lima 
Sobrinho (Raimundo de Souzão), situado na rua José Alves Bezerra 
(Zé Agostinho) -Várzea Alegre – CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do 
Ceará,em 25 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:AD535FE4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 304, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Dispõe, no âmbito do Município de Várzea 
Alegre/CE, sobre as medidas de controle da COVID-
19. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO as disposições expressas no Decreto Estadual n° 
35.019, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre medidas de 
controle da COVID-19 no Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO o compromisso com que o Município de Várzea 
Alegre vem baseando sua conduta no combate à pandemia, buscando 
sempre estabelecer medidas e ações em consonância com as 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos de Covid-19 
verificado nas últimas semanas no Município de Várzea Alegre, 
indicando um cenário de maior prudência e cautela a fim de proteger a 
população; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Até o dia 4 de dezembro de 2022, as medidas de controle da 
Covid-19, no Município de Várzea Alegre, reger-se-ão segundo o 
disposto neste Decreto. 
Art. 2º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no 
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou 
com aglomeração. 
§ 1º Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer 
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que 
estejam com sintomas gripais. 
§ 2º É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. 
§ 3º Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput 
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. 
 
Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso 
nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº 34.795, de 
11 de junho de 2022. 
Art. 4º A Secretária de Saúde e os órgãos municipais competentes se 
encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e 
assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das 
medidas de controle da Covid-19. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 25 de 
novembro de 2022. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:07FB32E2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO Nº 48/2022 
 
Várzea Alegre - CE, 25 de novembro de 2022. 
  
A CODECE 
À senhora Mônica Macêdo  
Coordenadora Estadual do PAB-CDS 
  
ASSUNTO: Resultado da habilitação do resultado de credenciamento 
das entidades e agricultores familiares e cópias do edital. 
  
Cumprimentando-a cordialmente, vimos com o presente encaminhar o 
resultado final de credenciamento dos agricultores familiares e 
entidades selecionadas e homologadas no edital número 001/2022 de 
credenciamento dos mesmos para participarem na execução do 
Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea PAB 
CDS-2022/2023 no município de Várzea Alegre – CE, e cópia do 
edital e da portaria 96/2020 desde município. 
AGRICULTORES HOMOLOGADOS 
NOME 
CPF 
Luiza Ismene da Silva Adorno 
967.536.253-72 
Antônia Monica de Oliveira 
025.530.063-81 
Joao Damazio 
986.481.013-87 
Antônio Leideanio da Silva 
979.183.003-78 
Lidia Maria Alves de Freitas 
788.494.973-34 
Francisco Luiz da Silva 
827.967.937-53 
  
ENTIDADES HOMOLOGADAS 
NOME 
CNPJ 
EEF. MARIA AMELIA GONÇALVES COSTA 
03.431.474.0001/86 
  
Atenciosamente, 
  
MATIAS ALVES BEZERRA NETO. 
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico 
  
Comissão: 
  
_____________________ 
FRANCISCA CARINE MENEZES 
  
_____________________ 
JOSÉ MARCONDES SALDANHA 
  
_____________________ 
HUGO FIUZA 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:1268D9B4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE 
EDITAL Nº 05/2022 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 

                            

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