DOMCE 28/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3090 
 
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3.2 - Cada candidato poderá concorrer apenas a um dos cargos disponíveis neste edital, sendo que constatada mais de uma inscrição, será 
considerada válida apenas a última inscrição. 
3.3 – As inscrições ocorrerão entre os dias 28 a 30 de novembro de 2022, por meio virtual, mediante encaminhamento da documentação 
exigida, escaneada em PDF, ARQUIVO ÚNICO, (formulários constantes no ANEXO III do presente Edital, currículo profissional e 
documentos 
comprobatórios, 
documentos 
mencionados 
no 
item 
2.1), 
à 
Secretaria 
de 
Saúde 
no 
e-mail 
processoseletivocampossales@gmail.com  
3.4 - Não serão cobradas taxas para a realização da inscrição. 
3.5 - No ato de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos deverão encaminhar, devidamente preenchidos, os formulários do 
anexo III e o currículo profissional com documentação comprobatória e documentos do item 2.1. 
3.5.1 - São considerados requisitos mínimos no currículo profissional: 
a) Dados Pessoais (nome completo; endereço completo com CEP; telefone; e-mail); 
b) Objetivo (informar vaga a qual pretende se candidatar); 
c) Experiência Profissional (inserir o nome das empresas, função e período em que trabalhou; descrever as responsabilidades em cada experiência de 
forma objetiva e sucinta); 
d) Formação Acadêmica (inserir o nome da instituição de ensino, curso, data de início e término); 
e) Informações complementares que julgar necessárias (cursos, palestras, entre outros), devidamente comprovadas. 
3.6 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando sujeito à exclusão o candidato que não tiver 
preenchido de forma completa, apresentar informações inverídicas ou não anexar currículo profissional. 
3.7 - A Secretaria de Saúde não se responsabiliza por eventual inconstância ou falha de sistema que venha impedir a realização de tal ato, sendo 
igualmente aplicadas a esta hipótese as falhas de comunicação em geral ou qualquer outro fator que impeça o lançamento de informações no campo 
pertinente. 
3.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, 
alegação de desconhecimento; 
3.9 As inscrições começam no dia 28 de novembro às 08h00min e encerram em 30 de novembro de 2022 às 23h59min, não sendo aceitas as 
que extrapolarem esse horário. 
  
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  
4.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício 
das funções. 
4.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou 
superiores a tal valor. 
4.3. O candidato que deseja concorrer às carências deverá: 
4.3.1 no ato da inscrição, declarar – se portador de deficiência e, posteriormente, se convocado, deverá se submeter a perícia médica realizada por 
Junta Médica do Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador, 
permite, o exercício da função. 
4.3.2. O candidato deverá comparecer à Junta Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa 
referência ao código correspondente do CID (Classificação Internacional de Doença), bem como a provável causa da deficiência. 
4.4. A não observância do que está disposto no item 4.3 e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito 
ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações. 
4.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a entrevista e a 
análise curricular, bem como data e hora dos mesmos. 
4.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de inscrição, ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção, figurará em 
duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a 
classificação destes últimos. 
4.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na 
perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 
  
5. DA SELEÇÃO  
5.1 - O recrutamento será feito mediante PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, por meio de acurada análise curricular, obedecendo aos 
critérios estabelecidos no ANEXO II. 
5.2 - Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de encaminhar/entregar quaisquer documentos solicitados. 
5.3 - Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados. 
5.4 - Não será considerada a pontuação que exceder o limite estabelecido em cada área. 
5.5 - Nenhum título receberá dupla valoração. 
5.6 - Cada comprovante será pontuado uma única vez. 
5.7 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os comprovantes não serão pontuados. 
  
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO  
6.1 - Requisitos exigidos: 
a) Ter nacionalidade brasileira, sendo que no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972; 
  
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
c) Certificado de Conclusão de Curso; 
d) Carteira Profissional do Conselho da categoria; 
f) Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação; 
g) Estar em dia com obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 
h) Documentos pessoais descritos no subitem 2.1, de acordo com o exigido na função. 
  
6.2 - Estará impedido da contratação, o candidato que: 
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1; 
b) Apresentar declaração falsa; 
c) Não possuir disponibilidade no CNES para o devido registro, quando for o caso. 
  

                            

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