DOMCE 28/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3090
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ATRIBUIÇÕES: Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento,
avaliação e ao desenvolvimento profissional; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção
da saúde física e psíquica dos mesmos; cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; colaborar com as
atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e
de relações que conduzam à aprendizagem; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação,
frequência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; bem como executar as demais
normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
5- DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
5.1 A avaliação do presente processo seletivo será através de análise curricular e entrevista, sendo a pontuação estabelecida conforme os critérios
objetivos constantes nos anexos III e IV deste edital.
5.2 A documentação a ser considerada na ANÁLISE CURRICULAR deverá ser entregue pelo candidato no ato da inscrição.
5.3 Serão aceitos apenas certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
5.4 A realização da entrevista e análise dos currículos ficarão a cargo de equipe definida pela COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA
COORDENAÇÃO DO CERTAME.
5.5 O somatório total de pontos, isto é, CURRÍCULO e ENTREVISTA será de 100 pontos.
5.6 A pontuação atribuída na seleção se dará da seguinte forma:
5.6.1 CURRÍCULO
A pontuação máxima da análise curricular será de até 40 (quarenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo III;
5.6.2 ENTREVISTA
A pontuação máxima da entrevista será de até 60(sessenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo IV;
6- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos.
6.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos (Currículo e entrevista).
6.3. O resultado preliminar será divulgado no átrio da Prefeitura Municipal de Groaíras/CE, bem como nos sítios eletrônicos do município, conforme
o período indicado no CRONOGRAMA constante no Anexo I deste Edital.
7- DOS RECURSOS
7.1. Aos candidatos será garantido o direito de interposição de recurso, no dia subsequente à divulgação do resultado preliminar, desde que
devidamente fundamentado e endereçado ao PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a ser
nomeado pelo Secretário Municipal da Educação, observando modelo de interposição de recurso constante no anexo V.
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados diretamente na Secretaria Municipal da Educação de Groaíras, no período indicado no
CRONOGRAMA que consta no Anexo I deste Edital.
7.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.
7.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto à Secretaria Municipal da Educação de Groaíras.
7.5. Em havendo alteração na classificação dos candidatos após análise de recurso por parte da comissão do processo seletivo, a retificação será
divulgada, por ocasião do resultado final do processo seletivo.
8 – DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Gestor Municipal e
Secretário Municipal de Educação, a ser publicado nas repartições públicas municipal, dando-se ampla divulgação ao resultado.
9 - DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS DO BANCO DE RECURSOS HUMANOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO
9.1. Em caso de contratação do selecionado, obedecida a estrita ordem de classificação, a convocação ocorrerá através de carta convocatória enviada
ao endereço postal indicado em sua Ficha de Inscrição ou ainda via contato telefônico também indicado na inscrição.
9.2. O candidato convocado para assumir a vaga deverá comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias à Secretaria Municipal da Educação (SME) a
fim de efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo não podendo, em hipótese alguma recorrer, caso em que
será convocado o candidato de colocação imediatamente subsequente.
9.3. A convocação e a contratação dos candidatos integrantes do banco de recursos humanos constituído a partir deste Processo Seletivo
Simplificado dar-se-á consoante necessidade, interesse público e a conveniência do ente público municipal, respeitando estritamente à ordem de
classificação na lista final homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
9.4. A contratação poderá ser realizada pelo período de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, admitindo-se prorrogação por igual
período em caso de necessidade da administração pública.
9.5. Havendo necessidade, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser paga
proporcionalmente ao trabalho prestado, aditando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração da
carga horária e remuneração prevista neste Edital.
9.6. No caso de convocação para contratação, caso o selecionado já exerça cargo público em qualquer ente federativo, apenas será contratado nas
situações em que se permita a acumulação e em havendo compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal.
9.7. Para os fins previstos no item anterior, sendo possível a acumulação do cargo, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá
apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público devidamente assinada.
9.8. Caso o candidato se utilize de má-fé na apresentação da Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, inserindo informações falsas ou
inverídicas, será imediatamente desclassificado do Processo Seletivo, podendo, inclusive sofrer sanções de caráter penal por falsidade ideológica em
conformidade com as disposições do Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
9.9. O contrato terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
9.10. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de
Groaíras-CE.
9.11. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidas a critério da administração de acordo com a conveniência e a
necessidade do serviço.
9.12. O selecionado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação,
poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando o servidor efetivo encontre-se
de licença, férias ou outros impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante o período trabalhado. Após o período de
substituição, o substituto retornará ao banco de recursos humanos figurando como o próximo da lista para o caso de nova necessidade.
10- DA INSCRIÇÃO DE GRADUANDOS
10.1 Será admitida a inscrição de candidatos graduandos que comprovem matrícula em Curso de Licenciatura a partir do 6º (sexto) semestre,
conforme áreas do conhecimento definidas no item 1.2 deste edital.
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