REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 223 Brasília - DF, segunda-feira, 28 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112800001 1 Sumário AVISO Foi publicada em 25/11/2022 a edição extra nº 222-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR EFA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.002223/2022-05. DEFIRO o credenciamento da AR CONSULTECH - CONSULTORIA TÉCNICA. Processo nº 00100.002199/2022-04. DEFIRO o credenciamento da AR CERTIFICACONT. Processo nº 00100.001623/2022-95. CARLOS ROBERTO FORTNER Diretor-Presidente COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022-2023 R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União, Nº 220-B, de 23 de novembro de 2022, Seção 1, Edição Extra, na identificação da Portaria nº 1, onde se lê: "PORTARIA Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (*)", leia-se: "PORTARIA Nº 5, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022", e exclua-se a nota de rodapé da referida Portaria. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 169, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e o que consta do Processo SEI, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 105/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARIANA DA SILVA MODESTO, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3269, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARINA DE FREITAS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 68, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.008695/2022-74, resolve: Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0903, a empresa BRASIL PALU LTDA, inscrita sob o CNPJ 01.797.504/0001-47, localizada na Rodovia BR 116, nº 98, km 137, Centro, CEP: 83800-970, Mandirituba - PR, para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico por calor - Secagem em estufa Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná. Art. 5° O cadastro terá validade indeterminada, estando a empresa supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria 385/2021 e da legislação relacionada. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN PORTARIA Nº 69, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.004946/2022-41, resolve: Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0904, a empresa PALLET BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA EIRELI, inscrita sob o CNPJ 01.137.302/0001-79, localizada na Avenida das Nações, 850, Barracão 02, Araucária-PR, CEP: 83705-145, para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico por calor - ar quente forçado Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná. Art. 5° O cadastro terá validade indeterminada, estando a empresa supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria 385/2021 e da legislação relacionada. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1 Ministério da Cidadania............................................................................................................ 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 10 Ministério das Comunicações................................................................................................. 10 Ministério da Defesa............................................................................................................... 11 Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 16 Ministério da Economia .......................................................................................................... 18 Ministério da Educação........................................................................................................... 46 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 52 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 58 Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 68 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 69 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 75 Ministério da Saúde................................................................................................................ 76 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 117 Ministério do Turismo........................................................................................................... 123 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 128 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 140 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 142 Ministério Público da União................................................................................................. 142 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 145 .................................. Esta edição é composta de 147 páginas .................................Fechar